Redação

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13/11/2019

Instalar um bicicletário no Condomínio

Já pensou que maravilha seria o trânsito se grande parte da população realmente adotasse a bicicleta como um meio de transporte? Além de um tráfego mais tranquilo, os índices de poluição diminuiria, principalmente nas grandes cidades, onde o fluxo de veículos é mais intenso. Atitudes em massa neste sentido seriam puro benefício para o meio ambiente e consequentemente para a saúde de todos nós.

E é fácil dar uma forcinha para esse hábito que não tem nenhum impacto negativo na natureza. Pode começar no seu Condomínio. E você sabe como? Criando e organizando um bicicletário.

Uma tendência global, a utilização de bicicletas para ir ao trabalho, passear ou somente por prática esportiva vem num crescente há alguns anos. Não é à toa que muitas cidades já elaboram ciclovias para segurança e facilidade de quem opta por este tipo de transporte. E se todo mundo gosta, por que não ter um lugarzinho organizado para que todos possam compartilhar da ideia.

convenção de condominial para síndicos e moradores, auxiliadora predial

 

Questões legais

Primeiro vamos entender o que diz a legislação em relação aos bicicletários em Condomínios. Em São Paulo, por exemplo, bicicletário em Condomínio é lei desde 2013. O decreto nº 53.942 exige que os empreendimentos comerciais e residenciais novos ou reformados reservem até 10% de vagas de estacionamento para bicicletas.

Na capital paulista, os bicicletários precisam estar dentro de algumas normas. São elas:

  • Os usuários precisam ter acesso garantido ao bicicletário;
  • Os bicicletários devem estar em locais de fácil acesso, próximos da rua e calçadas;
  • Há uma distância mínima de 0,75 metro que deve existir entre os suportes para prender as bicicletas;
  • O espaço deve ter até 1,80 metro de extensão e pelo menos 2 metros de altura.

Mas há também Condomínios que não tem a obrigação de possuir bicicletários. São eles:

  • Os Condomínios que não tem área de estacionamento;
  • Empreendimentos em vias onde o tráfego de bicicletas é proibido pelo órgão municipal de trânsito;
  • Aqueles que ficam em terreno localizado no alinhamento das vias públicas e não possuem área de acesso para estacionamento.

Porém a realidade é que são poucas as cidades que seguem o exemplo de São Paulo. Mas mesmo não sendo obrigatório na maioria das regiões, instalar um bicicletário pode ajudar o Condomínio de diversas formas. Uma delas é incentivar os moradores a apostar em um meio de transporte mais sustentável, ou mesmo contribuindo para a valorização do imóvel.

Nas cidades onde não há legislação sobre o tema, é preciso estar atento ao que fala o regimento interno. Este documento explicará como e onde as bicicletas poderão ser guardadas.

Nele podem ser esclarecidas as questões como a possibilidade de usar a vaga de garagem para guardar a bike, ou se ela poderá ser transportada para as unidades apenas pelo elevador de serviços, se a bicicleta pode ficar parada em áreas comuns do prédio, etc.

Já se o regimento interno não dispõe sobre o assunto, a melhor maneira de resolver e com a convocação de uma assembleia para tratar o tema.

Um bicicletário organizado

Aos instalar o bicicletário no Condomínio, ele se torna parte do local. Portanto deve também ter suas regras de utilização. Definir um regulamento em assembleia com as normas do local pode evitar muitos transtornos futuros.

Tudo pensado, é momento de consultar empresas e orçamentos. Para fazer as escolhas corretas, um bom papo com os(as) Moradores(as) que utilizarão o local pode determinar alguns bons caminhos para seguir.

É preciso definir um tamanho para o local. E que as vagas sejam coerentes com o número de bicicletas que existem no Condomínio. Após implementado, deve-se traçar algumas questões voltadas à organização e segurança. Por exemplo, se acontece de ficar em uma área fechada, há a possibilidade de que o porteiro monitore o local.

O uso de câmeras, cadeados e registros pode ser de grande ajuda para as questões de segurança. Bem como ter todas as bikes identificadas e cadastradas no Condomínio.

Algo que os Síndicos devem deixar bem claro aos Moradores e usuários é que o local não deve se tornar um espaço de depósito para outros fins. Por isso é interessante fazer recadastramento das bikes, principalmente quando se percebe que no bicicletário há algumas bicicletas que estão somente tomando espaço.

Como casos em que algum ex-morador que resolveu abandonar a bicicleta no local. Ou ainda aquelas bikes que estão há meses sem utilização. É só conferir no livro de registros e entrar em contato com o proprietário para esclarecer a situação. Se necessário, solicitar que ele remova a bike do local.

Qual bicicletário instalar?

Há algumas possibilidades que podem ser avaliadas para guardar as bicicletas no Condomínio. Alguns dos equipamentos mais comuns são:

Ganchos: para condomínios com pouco espaço, este modelo mantém as bicicletas na vertical. Ele possibilita reunir até 10 bicicletas a cada 2 metros. Mas em alguns casos pode danificar os aros das rodas e algumas vezes não suporta bikes com medidas fora do padrão.

De encaixe: Mais fácil de utilizar do que as opções verticais. Por ficar no chão, neste modelo, o morador só precisa encaixar a roda dianteira de bicicleta no suporte. A única coisa ruim é que este tipo ocupa mais espaço. Nele é possível juntar 5 bicicletas a cada 1,5 metros.

Paraciclo: estes são comuns de ver pelas ruas. São aros normalmente de metal, onde as bicicletas são presas por correntes ou trancas. Neste modelo elas ficam com as duas rodas no chão. O modelo é de fácil instalação em qualquer lugar e não há necessidade de construir alguma área fechada sua implementação.

Fonte: Síndico.In

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