Será que as vagas de garagem em condomínio são espaços livres de regras? Acima de tudo, a verdade é que todo espaço do condomínio requer alguma organização.
Com a garagem do prédio não é diferente e, justamente pelo seu alto fluxo de movimentação e uso em geral, as regras são fundamentais.
Neste artigo você conhece quais são as principais normas e leis em relação às vagas de garagem e o que não é permitido no uso destes espaços. Vamos lá?
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Como funciona o uso das vagas de garagem em condomínio?
Primeiramente, é preciso entender que todas as regras de uso estão previstas na Convenção Coletiva e no Regimento Interno de cada condomínio.
Em outras palavras, todas as normas específicas que prevalecem são aquelas determinadas pelo condomínio e que estão estipuladas em seus materiais próprios e oficiais.
Por outro lado, existem regras gerais que ajudam a organizar as permissões e proibições na vida coletiva – e com as vagas de garagem isso também acontece.
Portanto, o morador pode ter direito à vaga de garagem em duas formas diferentes:
Vagas “aleatórias”
No momento da compra de um imóvel, as vagas podem ser indeterminadas e o condômino tem o direito de uso das vagas com numeração aleatória e através de sorteio bienal ou anual. Além disso, a preferência de escolha da vaga é sempre de quem está chegando.
Vagas numeradas
Ao contrário do exemplo acima, é possível garantir vagas determinadas. Dessa forma, além da unidade autônoma – no caso, o apartamento -, é possível também adquirir vagas de garagem autônomas e diretamente vinculadas à unidade. Neste caso a numeração é determinada e os locais também.
Porém, essas vagas pagam o condomínio e o IPTU separadamente, por exemplo. Também podem ter peso diferente nas eventuais votações em assembleias, ou seja, com direito a mais votos nas suas proporções.
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O que não pode fazer nas vagas de garagem em condomínio
1. Usar a vaga para outros fins
A vaga não deve ser usada para fins diversos que não seja a guarda de veículos. Um exemplo é utilizar a vaga da garagem como guarda de objetos, quase como um depósito particular abrigando entulhos ou móveis.
Isso não é permitido no condomínio.
2. Alugar ou ceder a vaga para terceiros
A vaga de garagem também não pode ser cedida ou, então, alugada para estranhos ao condomínio se a mesma for determinada.
Ela só deve ser ocupada pelo condômino que adquiriu a vaga autônoma.
3. Descuido com o estado do veículo
A forma de cuidado do veículo também importa e não é permitido que ele esteja em condições inapropriadas enquanto ocupa a vaga de garagem. Um exemplo é se um carro estiver vazando óleo, por exemplo. Isso também não é aceito.
4. “Invadir” a vaga ao lado
Na hora de estacionar, é preciso que o condômino respeite os limites da sua vaga, deixando o carro em alinhamento central, sem “invadir” a vaga do vizinho.
5. Usar a garagem como uma “oficina mecânica particular”
Não é permitido que reparos no veículo sejam feitos no espaço da vaga da garagem. As únicas exceções são os pequenos ajustes como trocar o pneu ou, então, dar carga na bateria, que aí podem ser feitos no local.
O que pode fazer nas vagas de garagem em condomínio
1. Utilizar a vaga para o seu fim específico
É permitido – e obrigatório – que a vaga de garagem seja usada para o seu fim específico, ou seja, apenas para a guarda de veículos – e nenhuma outra finalidade além dessa.
2. Acionar o síndico se houver algum conflito
Para qualquer tipo de situação de conflito envolvendo as vagas da garagem, o (a) síndico (a) deve ser acionado imediatamente. É ele que deve fazer o papel de gestor (a) e mediar a situação em busca de uma solução.
3. Criação de vaga para idoso
Apesar de não existir uma Lei de Vaga de Garagem que obrigue condomínios a providenciar direitos específicos para a população idosa no seu uso, é permitido que isso aconteça.
Para essa definição, é preciso aprovar em assembleia que os idosos do prédio tenham prioridade na escolha de vagas indeterminadas, desde que sejam apresentados laudos médicos, recomendação médica, entre outros documentos.
4. Criação de vaga para PcD
Diferente do caso anterior, a lei de vaga de garagem para Pessoa com Deficiência (PcD) é obrigatória: todo condomínio deve oferecer um número mínimo dessas vagas.
Além disso, o uso é rotativo, o que significa que a vaga também serve para descarga, além de ser de uso específico deste público.
5. Guardar outros tipos de veículos
Talvez na hora de imaginar o que uma garagem do condomínio possa armazenar, o primeiro pensamento seja relacionado a veículos como um carro, não é mesmo?!
No entanto, a lei diz que é permitido guardar outros tipos, como barcos, jet skis e motos, por exemplo, desde que o veículo tenha mobilidade e possa caber perfeitamente no lugar.
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