Você sabia que existem diferentes formas de calcular a taxa condominial? Uma delas é a fração ideal, um cálculo para a taxa de condomínio onde a divisão do valor leva em consideração os moradores e o tamanho de suas unidades.
Agora você vai entender um pouco mais sobre como a fração ideal funciona e de que forma é aplicada na realidade de imóveis residenciais e comerciais.
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Por que existe uma cobrança de taxa de condomínio?
A taxa de condomínio é a cobrança mensal que considera todas as despesas úteis, sejam elas de caráter residencial ou comercial. Dessa forma, ela é dividida entre todos os condôminos como maneira justa e comunitária de quitar os custos do condomínio.
Ou seja, esses valores envolvem limpeza, segurança, manutenção, contas básicas (como água e luz) e até fundo de reserva para gastos emergenciais.
Como calcular uma taxa condominial?
Então, para o cálculo do valor do condomínio temos diferentes formas de dividir a quantia:
- Partes iguais: formato que considera a divisão do valor em partes iguais entre as unidades, através de um cálculo rápido e simples;
- Fração ideal: um dos formatos mais praticados no Brasil, afinal, neste cálculo é levado em conta o tamanho do imóvel para realizar uma cobrança proporcional ao espaço que ocupa.
Portanto, o condômino realiza o pagamento de uma taxa que corresponde à sua unidade individual. Quanto maior for a sua área privativa, maior será a parcela na taxa de condomínio. Para áreas menores, valores menores.
O critério da fração ideal é de que a divisão de valores esteja de acordo com a porcentagem de espaço de cada unidade residencial ou comercial. Por fim, esse formato de cobrança geralmente é definido em convenção para gerar segurança jurídica e evitar problemas futuros. É na convenção que ficam estabelecidas as normas e regras de cada condomínio, determinadas em Assembleia.
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O que diz o Código Civil?
Segundo o Código Civil, o modo ideal é que a cobrança da taxa seja feita mensalmente com base no cálculo da fração ideal (segundo o inciso I do Art. 1.336).
Também conforme o Código Civil está prevista a implicação para o caso de inadimplência. Uma multa é aplicada aos condôminos que atrasam o pagamento no valor de 2% mais juros de 1% ao mês, além da correção pela inflação durante o período em atraso.
É possível mudar o tipo de cobrança?
A mudança é delicada, uma vez que a convenção define a taxa de condomínio. Logo, para que isso aconteça, é preciso ter a aprovação por dois terços dos condôminos para levar a alteração adiante.
Ainda assim, é importante lembrar que a fração ideal é vista no Brasil como a mais tradicional e justa escolha de cobrança.
Dicas
- Evite problemas com os (as) moradores (as) e siga sempre o que está previsto em Convenção e no Código Civil. Afinal, é dessa forma que todos irão se manter dentro das indicações que coordenam o cotidiano do condomínio.
- Muitas dúvidas? Converse com a sua Administradora. Como resultado, você terá acesso a profissionais aptos a ajudar em casos de perguntas frequentes e escolhas que podem surgir ao longo da implementação da cobrança e no dia a dia da administração do condomínio.
Por último, lembre-se que é através da taxa de condomínio que acontece a garantia de cobertura dos custos para promover um ambiente seguro e com qualidade de vida para todos aqueles que moram ou então trabalham no espaço de convívio coletivo.
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Fonte: Síndico.In