Redação

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15/05/2024

As chuvas fortes e inundações trazem diversos transtornos para as famílias, além de colocar em risco a segurança e o patrimônio. É nesse contexto que o seguro imobiliário se torna uma ferramenta essencial para garantir a sua tranquilidade e a cobertura dos danos causados por esses eventos climáticos.

Diante da situação recente no Rio Grande do Sul, muitas pessoas se perguntam sobre essa questão: quais seguros cobrem danos de enchente? Continue a leitura e entenda melhor sobre o assunto!

Como conferir se o seguro cobre enchente?

Um seguro residencial é um contrato entre você e a seguradora que garante a reparação ou indenização de danos ao seu imóvel e aos seus bens em caso de imprevistos, como incêndios, roubos, quedas de raio e até mesmo enchentes.

Para saber se o seu seguro cobre danos com enchente é preciso consultar a apólice do seu seguro. Todos os detalhes sobre a cobertura do seguro estão dispostos na apólice.

Nela, estão descritas todas as condições, direitos e obrigações das partes envolvidas na relação de seguro. Ou seja, é uma espécie de manual que deve ser consultado caso você não tenha certeza sobre a cobertura sobre diferentes riscos, inclusive o sobre enchente e inundações. 

Conheça os tipos de seguro imobiliário

Para simplificar o entendimento, podemos dizer que existem dois tipos de categorização de cobertura de seguros residenciais: a cobertura básica e a complementar. Além disso, os riscos dispostos na apólice podem variar de acordo com a seguradora. 

A “cobertura básica” geralmente cobre questões como dano por incêndio, curto-circuito e até explosão com gás de cozinha, por exemplo. Já incidentes como roubo e furto, impacto de veículos e enchentes, são alguns exemplos de riscos que podem ser passíveis de contratação complementar.

Agora que você já sabe melhor sobre o assunto, uma boa notícia: segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), a região Sul do Brasil é uma das que mais possuem seguros imobiliários, com dados de 2021 apontando para 29,7% da população assegurada. 

Tem imóvel financiado? O Seguro Habitacional te protege!

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o Seguro Habitacional é obrigatório em qualquer modalidade de financiamento imobiliário feito pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação). E ainda:

“tem por objetivo o pagamento das parcelas de dívida do segurado, correspondente ao saldo devedor, que estão para vencer na data do sinistro e relativas a financiamento para aquisição, reforma ou construção de imóvel, ou a reposição de tal imóvel financiado, na ocorrência de sinistro coberto, conforme a cobertura contratada.” (Fonte: SUSEP – Superintendência de Seguros Privados)

O que significa que: se você possui um financiamento ativo, pode acionar o Seguro Habitacional por meio da cobertura para Danos Físicos ao Imóvel (DFI), e garantir a integridade do seu imóvel e a segurança da sua família!

Além do DFI, também existe um outro tipo de cobertura ligada a esse seguro: a MIP, sigla para Morte ou Invalidez Permanente. Esta, garante a quitação da dívida e, por consequência, a permanência do imóvel com a família, em casos de falecimento do contratante do financiamento imobiliário.

O Seguro Habitacional faz parte da documentação obrigatória para quem financia a compra de um imóvel, seja através de bancos, financeiras ou programas habitacionais do governo, como o Minha Casa Minha Vida.

Se esse, infelizmente, não foi o seu caso, não desista! Leia atentamente a apólice do seu seguro e, caso tenha necessidade, consulte um advogado especialista de sua confiança.

Para mais dicas de como lidar com este tipo de situação excepcional, acesse o nosso Blog.

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