Redação

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19/01/2022

Alugar um imóvel que vai se tornar o seu lar costuma ser um momento de alegria e realização. Mas e quando bate aquela vontade de mudança pouco tempo depois? Você sabe como funciona a reforma de apartamento alugado?

A verdade é que muitas dúvidas ainda surgem quando o assunto é o que pode e não pode ser feito quando não se é proprietário do imóvel. Será que vale a pena reformar um apartamento alugado? O que prevê a lei?

Neste artigo vamos entender como funcionam as permissões de mudanças e reformas no apartamento alugado, além de alguns compromissos do inquilino em relação ao imóvel.

 

Aluguei e quero reformar o apartamento. E agora?

Modificar a cor das paredes, instalar móveis planejados, ampliar algum espaço ou qualquer outra melhoria.

Primeiramente, entenda que a vontade de modificar um apartamento alugado pode vir por necessidade ou então um desejo de ver o seu lar de uma forma diferente.

Porém, muita gente ainda fica na dúvida sobre o que pode e o que não pode ser feito em um imóvel que tem outra pessoa como proprietária.

A verdade é que para esse dilema ser resolvido é preciso entender o que se pretende alterar no imóvel, o que prevê o contrato e, ainda, contar sempre com a autorização do dono.

Portanto, planeje, sim, a reforma do apartamento alugado, mas saiba que alguns cuidados precisam ser priorizados antes de sair reformando o espaço.

 

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Reforma de apartamento alugado: comece pela permissão

Na hora de reformar ou fazer modificações no apartamento, comece pela permissão do (a) proprietário (a).

Antes de tudo, acione o dono do imóvel para que, com o seu consentimento, qualquer alteração seja feita. Em outras palavras, o inquilino tem seu direito de fazer benfeitorias no apartamento alugado, mas, antes, precisa ter essa liberação.

É o dono quem recebe a sua intenção e aprova a mesma, permitindo as intervenções. A permissão geralmente acontece por escrito e é anexada ao contrato, trâmite que costuma ser intermediado pela imobiliária.

Além disso, use a consulta para solicitar a permissão também como uma boa oportunidade para entender mais da estrutura total do apartamento.

A estrutura do prédio e do condomínio são fundamentais para saber como preservar vigas de sustentação, além de instalação elétrica e hidráulica.

Outro ponto é que o contrato é um momento para já pré-estabelecer essas mudanças. Ou seja, se no momento da visita você notou melhorias e já deseja começar a locação reformando o lugar, informe ao dono as suas intenções.

Repasse ao proprietário tudo o que você deseja fazer, entenda se é possível e solicite autorização. Com todos esses pontos bem alinhados, já peça a inclusão dessas reformas no contrato.

 

Atenção ao momento da vistoria

Por fim, a vistoria é um momento importante para quem deseja alugar um imóvel. Faça a vistoria com calma e atenção, pois os possíveis danos e defeitos na estrutura devem ser notados durante este momento.

Verifique questões elétricas ou hidráulicas, problemas no esgoto e outras imperfeições na unidade. Note se existe algo que possa comprometer o funcionamento geral para que as reformas ou consertos deste tipo sejam feitos pelo locador.

Depois das eventuais intervenções básicas, caso você tenha as suas preferências e deseje reformar o apartamento alugado, após o consentimento do locador, vale entender o que pode e o que não pode ser feito:

 

Reforma de apartamento alugado: o que o inquilino pode ou não fazer?
Reformar não é apenas uma decisão unilateral: respeite o passo a passo das intervenções

O QUE PODE FAZER?

  • Pintar as paredes: mudança muito comum por parte do locatário. Faça a pintura desde que seja respeitado o contrato, que, normalmente, exige a entrega do apartamento ao dono com as paredes pintadas de branco ou da cor que estavam quando o locatário iniciou a ocupação;


 

  • Reforma no banheiro: as alterações mais comuns são a troca de chuveiro ou ducha, além da troca do assento sanitário. Não há problemas quanto a essas mudanças, desde que você guarde os acessórios “originais” para entregar o apartamento ao dono com todos eles devidamente instalados;

 

  • Forrar as paredes: é permitido colocar papel de parede nos cômodos, colar adesivos, instalar espelhos, dentre outras mudanças deste tipo. Mas lembre-se que na hora de devolver o apartamento as paredes devem estar iguais a quando você entrou, retirando qualquer adereço;

 

  • Quadros, cortinas e prateleiras: geralmente, para essas modificações alguns furos na parede já resolvem a situação. Porém, na hora de retirar os objetos, os furos devem ser tapados;

 

  • Rejuntes e revestimentos: se uma limpeza pesada em rejuntes e revestimentos encardidos e/ou gastos não adiantar, a troca pode ocorrer, desde que o locador seja consultado antes disso.

 

 

O que não pode ser feito em apartamento alugado?

Conforme já dito, além da autorização prévia do locador, existem pontos que devem ser evitados caso você não tenha a autorização de um profissional da Engenharia, por exemplo.

  • Derrubar parede: vai ficar no imóvel tempo suficiente para essa obra valer a pena? Então, contrate um profissional para acompanhar a intervenção e entender se nenhuma viga estrutural será afetada ou se a segurança da construção será mantida com a ação;

 

  • Trocar o piso: avalie com um profissional se vale a pena trocar o piso ou o azulejo, mesmo que seja somente uma parte. Considere alternativas mais rápidas, mais baratas e que não exigem intervenção, como adesivos ou papel contact, facilmente removíveis na hora de entregar o imóvel.

 

 

Custo da reforma

Constantemente, junto com as orientações do que pode ou não ser feito, surgem dúvidas sobre o custo da reforma. Quem deve pagar?

Tudo dependerá do objetivo. Se estamos falando de reforma estrutural, indispensável para o uso do imóvel e/ou para corrigir algum desgaste ou problema causado por terceiros, então a responsabilidade é do proprietário.

Nesse sentido, costumam ser incluídas nessa categoria as reformas envolvendo ajustes elétricos, hidráulicos, esgoto, parede, telhado, dentre outras.

Além disso, há a obrigação de oferecer consentimento no caso de reparos urgentes de responsabilidade do dono. Sob o mesmo ponto de vista, se os reparos durarem mais de 10 dias, o inquilino tem direito ao abatimento do aluguel proporcional ao período excedente. Se durar mais de 30 dias, poderá rescindir o contrato.

Por outro lado, toda reforma em função de mau uso é de responsabilidade do inquilino. Ele também arca com as despesas de melhorias e benfeitorias que valorizem o imóvel.

Estas últimas podem ser negociadas em forma de desconto no aluguel, por exemplo – mas não é uma obrigação do proprietário aceitar essa proposta.

Da mesma forma, muitas obrigações do proprietário e do inquilino estão previstas na legislação, através da Lei do Inquilinato.

Vamos repassar o que é responsabilidade do inquilino em relação ao apartamento alugado?

 

Responsabilidades do inquilino

É de 1991 a Lei que assegura os direitos e obrigações, tanto de locatários, quanto de locadores, reunindo o conjunto de regras dessa relação.

De forma resumida, conforme a Lei, o inquilino tem como responsabilidades:

 

  1. Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação;
  2. Usar o imóvel conforme o fim a que se destina e tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
  3. Ao fim da locação, restituir o imóvel no estado em que o recebeu, com exceção das deteriorações decorrentes do seu uso normal;
  4. Informar o locador imediatamente em caso de qualquer dano ou defeito que seja de responsabilidade do mesmo;
  5. Realizar a imediata reparação dos danos no imóvel, provocadas por si, seus dependentes, familiares ou visitantes;
  6. Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
  7. Entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, assim como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida ao locatário;
  8. Pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;
  9. Permitir a vistoria do imóvel pelo locador, com combinação prévia de dia e hora;
  10.  Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
  11.  Pagar o prêmio do seguro de fiança;
  12.  Pagar as despesas ordinárias de condomínio.

 

Reforma X Investimento

Antes de partir para um reforma de apartamento alugado para deixá-lo com a sua cara ou melhorar pontos que o desagradam, assegure que a permissão do proprietário esteja em dia.

Depois, certifique-se, junto a profissionais da área, que o investimento e o tempo de qualquer intervenção estará de acordo com a sua rotina e o seu planejamento pessoal.

Agora que você sabe o que pode ser feito em apartamentos alugados, entre no site da Auxiliadora Predial para escolher o seu!

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