Taxas:

A Taxa de Intermediação é um valor cobrado pelas imobiliárias, equivalente ao total do primeiro aluguel, no ato da locação de um imóvel.

Ela é regulamentada pela Lei n.º 8.245 de 18/10/91, art. 22, inciso VII, e tem como base as atividades que fazem parte do nosso atendimento

Confira alguns dos serviços que estão incluídas na Taxa de Intermediação:

     

      • Produção do contrato de locação;

      • Fotos profissionais;

      • Anúncio no site;

      • Vistoria;

      • Análise cadastral dos inquilinos.

    O valor da Taxa de Intermediação é equivalente ao valor total do primeiro aluguel pago pelo inquilino e tem valor mínimo fixado em R$900,00 (novecentos reais).

    A cobrança será feita após o pagamento do primeiro aluguel do inquilino, uma vez que a taxa é cobrada somente após a locação do imóvel.

    O valor da taxa de intermediação é descontado automaticamente do aluguel mensal antes de ser repassado ao proprietário. Assim, o valor recebido pelo proprietário já tem o desconto aplicado, simplificando o processo e eliminando a necessidade de pagamentos separados para a taxa.

    A Taxa de Administração incide sobre o valor do aluguel e é paga mensalmente.

    Ela é regulamentada pela Lei n.º 8.245 de 18/10/91, art. 22, inciso VII, e tem como objetivo assegurar a prestação dos nossos serviços de gestão na locação do seu imóvel.

    Nós contamos com uma estrutura completa para dar todo o suporte ao proprietário, com um time de especialistas prontos para solucionar qualquer dúvida e atender qualquer  solicitação, garantindo a tranquilidade e a segurança que você precisa. 

    Confira algumas das atividades que estão incluídas na Taxa de Administração:

       

        • Intermediação da relação entre inquilino e sindicância de condomínio, se houver;

        • Cobrança especializada para evitar a inadimplência;

        • Produção de extratos mensais;

        • Administração do pagamento dos encargos do imóvel;

        • Intermediação da relação entre proprietário e inquilino.

      O valor cobrado da taxa de administração é calculado com base no valor do aluguel* e pode variar de acordo com a modalidade de garantia escolhida.

      Confira os percentuais abaixo:

         

          • Aluga Rápido: 11% com exclusividade e garantia de aluguel por 30 meses.

          • Garantias tradicionais: 10% sem aluguel garantido, 11% com 1 mês de aluguel garantido.

        *Valor mínimo de R$ 120,00.

        O valor da taxa de administração é descontado automaticamente do aluguel mensal antes de ser repassado ao proprietário. Assim, o valor recebido pelo proprietário já tem o desconto aplicado, simplificando o processo e eliminando a necessidade de pagamentos separados para a taxa.

        Garantias:

        A Garantia locatícia refere-se aos diferentes tipos de garantias financeiras ou contratuais exigidas pelo locador (proprietário) de um imóvel ao locatário (inquilino) como segurança para o cumprimento do contrato de locação. Essas garantias são frequentemente exigidas para proteger os interesses do proprietário no caso de inadimplência do inquilino ou danos ao imóvel.

        Você pode conferir todas as modalidades na categoria abaixo!

        Modalidades de garantia:

        A garantia tradicional é um tipo de seguro oferecido aos proprietários de imóveis para protegê-los contra possíveis inadimplências. 

        Para verificar a cobertura da garantia do seu contrato, você poderá nos contatar acessando o botão abaixo e preencher a seção “Como podemos auxiliar você?” com seus dados, selecionar a categoria “Assuntos financeiros” e depois o assunto “Tenho outras dúvidas”.

        Na Garantia Tradicional, é cobrada mensalmente uma taxa de 10% do valor do aluguel.

        É uma modalidade de locação oferecida pela Auxiliadora Predial na qual o locatário não necessita de um fiador ou qualquer garantia para alugar o imóvel. Para aprovação do cliente na categoria, será preciso comprovar renda de 3 x o valor do aluguel + encargos e será efetuada uma análise de score.

        Nessa modalidade, é cobrado 11% do valor do aluguel mensalmente. Caso o inquilino deixe de pagar, o proprietário receberá o valor do aluguel mais os encargos (que geralmente incluem despesas como condomínio e IPTU) por até 30 meses. Esse benefício garante ao proprietário uma proteção financeira na eventualidade de não recebimento dos pagamentos do aluguel.

        Uma vantagem adicional dessa garantia é que o proprietário não será cobrado por taxas relacionadas à garantia enquanto o imóvel permanecer desocupado. Isso significa que a cobrança do valor da garantia no Aluga Rápido só se inicia uma vez que o imóvel é alugado.

        O seguro fiança é uma apólice paga pelo inquilino a uma seguradora. Antes de aprovar o seguro, a seguradora verifica o histórico de crédito do inquilino e se ele tem condições financeiras para pagar o aluguel.

        Esse seguro garante ao dono do imóvel que ele receberá o pagamento caso o inquilino não pague o aluguel. Além disso, cobre os custos de reparos necessários quando o inquilino sair do imóvel. Esse seguro substitui a necessidade de um fiador no contrato de aluguel.

        A seguradora é responsável por analisar e aprovar os valores a serem indenizados.

        O Locaflex garante agilidade na aprovação da proposta de locação, eliminando a necessidade de um fiador no processo de locação, além de não ser necessária a comprovação de renda por parte do inquilino.

        Nesta modalidade, o proprietário possui garantia e mais segurança na locação, diminui o risco de inadimplência por parte do inquilino e caso necessário há a cobertura de sinistro de aluguéis e de reparos na desocupação do imóvel*. 

        *A análise para indenização é feita pela Locaflex.

        O CredPago é uma modalidade de garantia que elimina a necessidade de um fiador para que seja feita a locação, e todo o processo é feito de forma 100% online. Nessa modalidade, o inquilino passa por uma análise de crédito e conclui a sua fiança da locação através do cartão de crédito.

        A CredPago oferece uma garantia de pagamento com cobertura a inadimplência do inquilino e reparos ao desocupar o imóvel.*

        *A Credpago é responsável por analisar e aprovar os valores a serem indenizados.

        O título de capitalização funciona como um depósito feito pelo inquilino em favor do locador, onde o valor depositado fica bloqueado durante o período de locação.

        O valor do título de capitalização serve como garantia de que, em caso de inadimplência, haverá fundos disponíveis para cobrir o aluguel e outras despesas, como reparos necessários ao final da locação.*

        Ao final do contrato, o inquilino pode resgatar o valor integralmente, caso não haja débitos, ou parcialmente, se houver despesas a serem cobertas.

        *O resgate do título para cobertura destes valores precisa ser autorizado pelo inquilino.

        O Fiador é a pessoa física ou jurídica (quando se trata de uma empresa) que irá comprometer-se com o pagamento do aluguel se o inquilino tornar-se inadimplente.

        Para ser fiador, a pessoa não pode ter restrições financeiras em seu nome e deve possuir, pelo menos, um imóvel de valor semelhante ao que será alugado.

        O fiador também pode ser responsabilizado por outras obrigações contratuais, como pagamento de reparos que ficaram pendentes na desocupação do imóvel.

        Focado em universitários, o fiador estudantil permite que o estudante seja o inquilino ao demonstrar o comprovante de matrícula sem necessidade de comprovar sua renda. 

        Esta modalidade permite que estudantes, que muitas vezes não possuem um histórico de crédito robusto ou renda suficiente, consigam alugar um imóvel.

        Assim como no caso de fiadores tradicionais, o fiador estudantil deve atender a certos critérios de crédito, como não ter restrições financeiras e possuir uma renda ou patrimônio que assegurem a capacidade de honrar o compromisso em caso de inadimplência do estudante.

        Ocupação:

        A ocupação do imóvel, normalmente, ocorre logo após a assinatura do contrato, quando as chaves do imóvel são entregues para o inquilino.

        Após a assinatura, enviaremos para você um e-mail informando que seu imóvel foi locado, juntamente com outras informações importantes. Confira-as abaixo:

           

            • O endereço do seu imóvel que foi alugado;

            • O código do seu imóvel;

            • A taxa de administração;

            • A intermediação referente à locação do primeiro mês;

            • Um passo a passo para acessar o seu extrato.

          A vistoria é uma medida de segurança para proteger você e o inquilino, garantindo que ambas as partes cumpram com suas obrigações contratuais relacionadas ao estado do imóvel.

          A vistoria é realizada por nossa parceira, Rede de Vistorias. Caso deseje, você está convidado a acompanhar a visita, mas saiba que os vistoriadores são credenciados e qualificados, prontos para elaborar relatórios completos e detalhados dos imóveis, priorizando sempre a clareza das informações.

          Após a vistoria, você receberá um relatório detalhado com observações, fotos e, caso necessário, recomendações de manutenção. Em caso de dúvidas sobre o relatório, você pode entrar em contato conosco clicando no botão abaixo.

          [Abrir um chamado]

          Para acessar, basta clicar no botão acima, preencher seus dados e na seção “Como podemos ajudar você?” selecione a opção “Tenho dúvidas sobre Vistoria”.

          Desocupação:

          Uma vez que seu inquilino solicitar por informações de desocupação para a Auxiliadora, um e-mail será enviado para o você com a finalidade de avisar sobre o interesse de desocupação por parte do inquilino.

          Faremos o possível para evitar que ele siga com o processo de desocupação. Caso seja dada continuidade à desocupação, você será comunicado via e-mail sobre o Aviso Prévio (se houver) e o agendamento da vistoria de desocupação do imóvel.

          Sim. Se o atual inquilino do seu imóvel solicitar o cancelamento da vistoria, você receberá um e-mail confirmando a desmarcação do horário. Assim que a nova vistoria for agendada pelo inquilino, você receberá outro e-mail informando a nova data e horário da vistoria.

          A vistoria é realizada por um vistoriador qualificado. Caso deseje, você pode acompanhar a visita, mas saiba que nossa equipe estará presente em seu nome para garantir que tudo transcorra sem problemas.

          A sua participação na vistoria assegura total transparência e proporciona a oportunidade de esclarecer dúvidas no momento, garantindo que todos os aspectos do imóvel sejam minuciosamente avaliados, contribuindo significativamente para o resultado da vistoria.

          Após a vistoria, você receberá um relatório detalhado com observações, fotos e, caso necessário, recomendações de manutenção. Em caso de dúvidas sobre o relatório, você pode entrar em contato conosco clicando no botão abaixo.

          [Abrir um chamado]

          Para acessar, basta clicar no link acima, preencher seus dados e na seção “Como podemos ajudar você?” selecione a opção “Tenho dúvidas sobre Vistoria”.

          Não. É direito do inquilino rescindir o vínculo do contrato. A Auxiliadora não pode se recusar a receber as chaves, pois isso faz parte das obrigações contratuais estabelecidas, conforme previsto na legislação.

          Depende.

          Se o inquilino efetuou todos os reparos necessários e o imóvel está de acordo com as condições em que foi entregue, o processo é mais simples. Logo após a entrega das chaves e a realização da vistoria, as chaves são encaminhadas para o setor comercial. Este setor, então, entra em contato para dar continuidade à divulgação do imóvel em nosso site.

          Se o inquilino não efetuou os reparos e, mesmo assim, entregou as chaves, o procedimento é diferente. Nesse caso, é necessário abrir um sinistro de acordo com a garantia da locação. Paralelamente a esse processo, nosso setor comercial realiza uma análise para identificar os reparos que precisam ser feitos imediatamente. Este setor também entra em contato com o proprietário para tentar adiantar a divulgação do imóvel, mesmo antes da conclusão da apuração do sinistro.

          Condomínio:

          No mês de início do contrato, o pagamento do boleto de condomínio é de sua responsabilidade como proprietário do imóvel. O valor proporcional aos dias em que o imóvel esteve ocupado será repassado ao inquilino e você receberá no mês subsequente o reembolso.

          A partir do mês seguinte à locação, a Auxiliadora assume a responsabilidade pelo efetivo pagamento do boleto de condomínio. Esse processo visa assegurar que todas as despesas condominiais sejam devidamente quitadas, garantindo transparência e segurança nas transações entre proprietários e inquilinos.

          Também conhecidas como taxas extras ou chamadas extras, essas despesas tratam-se de valores cobrados com a finalidade de realizar reparos, obras ou outras situações emergenciais que possam surgir fora do orçamento regular previsto. 

          Confira abaixo algumas das possíveis taxas extraordinárias de sua responsabilidade enquanto proprietário:

             

              • Chamada extra: Custos que não estavam previstos no orçamento (obras, consertos não programados, etc);

              • Fundo de obras: taxa extra para cobrir uma futura obra (reforma da piscina, pintura do condomínio, etc);

              • Fundo de melhoria: destinado para o investimento e conservação do condomínio.

            No nosso blog, você confere uma matéria completa sobre despesas extraordinárias e como proceder com cada uma. 

            Para ler o texto, basta clicar no botão abaixo.

            Ler Matéria no Blog

            Elas são debitadas automaticamente na sua conta administrativa. Você pode conferir os valores cobrados no seu extrato.

            Ao receber uma notificação oficial emitida pela administração do condomínio ou pelo síndico, nossa equipe realiza uma análise minuciosa para compreender a natureza e as implicações do assunto em questão. Em casos pertinentes, nos comprometemos em formalizar uma comunicação para você.

            Assista o vídeo que explica todos os detalhes do seu extrato.

            [Assistir vídeo]

            Meu imóvel:

            Você pode obter essa informação entrando em contato com a equipe comercial da Auxiliadora através do número 4020-6080.

            Quando o condomínio exige e/ou o imóvel está dentro dos requisitos após a avaliação de nossa equipe, as visitas são acompanhadas por um consultor ou um demonstrador de imóveis. Em outros casos, possíveis locatários podem retirar as chaves em uma de nossas agências e realizar as visitas de forma autônoma. 

            Confira as situações onde a visita do imóvel é acompanhada:

               

                • Imóveis com classificação Auxi Plus;

                • Imóveis com valor acima de R$ 1.200,00;

                • Imóveis semi mobiliados ou mobiliados; 

                • Casas que não sejam em condomínio.

              O consultor de locações responsável pelo seu imóvel entrará em contato com você assim que surgirem potenciais propostas de inquilinos interessados.

              Você precisa apresentar a seguinte documentação:

                 

                  • Matrícula atual do imóvel ou contrato de compra e venda devidamente assinado e autenticado;

                  • CPF e RG do proprietário;

                  • Último documento de condomínio atualizado (caso se aplique);

                  • Guia do IPTU;

                  • Ficha cadastral preenchida pelo proprietário.

                Se o imóvel for casa ou loja, também é necessário apresentar:

                   

                    • Cópia da conta de água;

                    • Habite-se do imóvel.

                  Seu imóvel é divulgado em nosso site, que conta com mais de 500 mil acessos mensais, nos melhores portais imobiliários, como Zap Imóveis, Chaves na Mão e ImóvelWeb e em anúncios de mídia paga de Facebook, Instagram e Google.

                  Se desejar efetuar alguma alteração dos dados em um imóvel que já está em oferta conosco, o proprietário deverá verificar com setor Comercial.

                  Para fazer uma alteração cadastral em nosso sistema, você deverá entrar em contato com nosso Departamento Comercial. Para fazer isso, basta acessar o link abaixo e preencher seus dados. Na seção “Como podemos auxiliar você?”, selecione a categoria “Outros assuntos” e então “Preciso fazer uma atualização de cadastro”.

                  Abrir Chamado

                  Depois de preencher e enviar o formulário, é só aguardar o retorno da nossa equipe para informar que a mudança foi realizada.

                  Recomendamos que entre em contato diretamente com as empresas responsáveis pelos serviços de luz, água e gás na sua região. Eles podem fornecer informações sobre a titularidade atual dos serviços e confirmar se houve alguma alteração.

                  Quando um imóvel é alugado, o inquilino e proprietário recebem orientações para troca de titularidade das contas de consumo. Caso você perceba que essa alteração não foi realizada, por favor, abra um chamado para a Auxiliadora clicando no botão abaixo e informe qual conta ou fornecimento ainda não foi atualizado. Nossa equipe entrará em contato com o inquilino para auxiliar nesse processo da melhor maneira possível, deixando-o ciente de que, se a troca não for realizada, há o risco de o titular anterior solicitar o desligamento.

                  Abrir Chamado

                  Meu contrato:

                  Após o prazo contratual estipulado, a locação é renovada automaticamente por prazo indeterminado, não sendo necessário qualquer ação das partes envolvidas.

                  Porém o contrato pode ser postergado através de aditivo contratual por tempo determinado, com anuência de ambas as partes.

                  Para solicitar a prorrogação do contrato você precisa contatar nosso setor de relacionamento e efetuar a solicitação, informando a proposta desejada. Nossa equipe fará contato com o inquilino para avaliar a viabilidade do pedido . 

                  Caso o inquilino concorde com a proposta, é preciso que ele assine um aditivo ao contrato de locação e nós lhe informaremos ao término da tratativa.

                  Clique no botão abaixo para solicitar a prorrogação.

                  Solicitar prorrogação

                  Compreendemos a importância de uma comunicação eficaz e acessível, por isso, oferecemos diversas opções para atender às suas preferências e necessidades:

                  Atendimento Presencial: Este atendimento ocorre diretamente nas nossas agências, onde você pode contar com um atendimento próximo e personalizado.

                  Atendimento Digital: Para sua comodidade, também poderemos entrar em contato através de nossos canais digitais, incluindo:

                     

                      • Através do formulário abaixo;

                      • Ligações telefônicas, através do 4020–6080;

                      • Através do Whatsapp, clicando no botão abaixo.

                    Entre em contato via Whatsapp | Entre em contato via formulário

                    Os canais foram cuidadosamente selecionados para proporcionar uma experiência de comunicação fluida, conveniente e adaptada às suas necessidades. 

                    A Auxiliadora Predial atua na intermediação do relacionamento entre inquilino e proprietário,  para que as negociações fiquem registradas e o processo siga de modo seguro para as partes.

                    Lembre-se de que estamos aqui para cuidar de todos os aspectos relacionados à locação do seu imóvel,  nossa equipe está pronta para ajudá-lo sempre que precisar. Juntos, podemos garantir uma experiência positiva para todos.

                    Caso necessite da nossa intermediação para contatar o inquilino, você pode abrir um chamado clicando no botão abaixo:

                    Abrir um chamado

                    Sim, é possível. No entanto, se você pretende vender seu imóvel, o seu corretor deve inicialmente comunicar o locatário sobre essa decisão, concedendo a ele o direito de preferência na compra do imóvel. O inquilino terá um prazo de 30 dias para expressar seu interesse em adquirir o imóvel.

                    Caso o locatário não demonstre interesse na compra e o imóvel seja vendido, ele terá até 90 dias para desocupá-lo após a efetivação da venda, conforme estipula a Lei do Inquilinato.

                    É relevante ressaltar que a venda do imóvel não implica necessariamente no término da locação, pois o novo proprietário pode optar por manter o contrato de locação em vigor. Nesse caso, é preciso enviar a documentação que comprove a venda do imóvel para que seja possível fazer a troca de titularidade do imóvel.

                    IMPORTANTE: Caso o imóvel seja vendido, caberá ao novo comprador notificar o inquilino sobre a desocupação.

                    Não. O locador não tem o direito de requerer a devolução do imóvel antes do término do prazo estipulado em contrato. A prerrogativa de devolução do imóvel cabe exclusivamente ao locatário, mediante o pagamento da multa estipulada no contrato.

                    Entretanto, existem circunstâncias específicas previstas em lei que permitem ao locador solicitar a retomada do imóvel antes do prazo contratual, tais como:

                       

                        • Falta de pagamento dos aluguéis e encargos;

                        • Infração legal ou contratual;

                        • Necessidade de realizar obras urgentes determinadas pelo poder público, inviáveis com a presença do inquilino no imóvel.

                      Você pode emitir uma segunda via do seu contrato diretamente em nosso Portal do Cliente. Basta clicar no botão abaixo, inserir suas credenciais de login, ir até Imóveis, então em Informação de Imóveis, selecionar o endereço e fazer download do contrato.

                      Acessar Portal do Cliente

                      Acesse o link abaixo e preencha com seus dados. Na seção “Como podemos auxiliar você?” > Selecione a categoria “Outros Assuntos” e então escolha “Preciso da segunda via do contrato.”

                      Solicitar segunda via

                      Para solicitar essa troca, é preciso ter algum documento que prove a troca de titularidade. O novo locador,  deve providenciar os seguintes documentos:

                         

                          • Matrícula do imóvel, escritura ou contrato de compra e venda (todas as folhas) ou termo de inventário.

                          • Foto do RG ou CNH do proprietário(frente e verso). Se houver procurador, é preciso enviar RG ou CNH (frente e verso)

                        Em posse destes documentos, clique no botão abaixo e preencha seus dados. Na seção “Como podemos auxiliar você?” ->  selecione a categoria “Outros assuntos” na sequência o assunto “Preciso fazer uma transferência de proprietário“.

                        Solicitar alteração

                        Assim que recebermos os documentos, encaminharemos para você o formulário “Cadastro de Proprietário”, para nos enviar assim que for preenchido, que será submetido a análise.

                        Havendo aprovação, será elaborado um aditivo ao contrato de administração e locação para as devidas assinaturas. Após a conclusão das assinaturas, faremos a atualização correspondente em nosso sistema. Este processo é essencial para garantir a segurança e a conformidade legal de todas as partes envolvidas.

                        É essencial que todas as chaves relacionadas ao imóvel sejam entregues à Auxiliadora Predial. Além das chaves de acesso direto à residência, solicitamos também o controle do portão e da garagem, a chave da caixa de correspondência, do carrinho de compras, de depósitos, chaves internas do imóvel, bem como quaisquer outras chaves auxiliares. A entrega completa desses itens contribui para uma gestão eficiente e adequada do seu imóvel.

                        O padrão para contratos residenciais é de 30 meses, enquanto para contratos comerciais é de 12 meses. No entanto, recomendamos que consulte o seu contrato para confirmar a data de vigência específica.

                        O reajuste do valor do aluguel é calculado com base em um índice de inflação estipulado no contrato de locação, que pode ser o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). Esse reajuste é aplicado anualmente, na data de “aniversário” do contrato, ou seja, após os primeiros 12 meses da assinatura do contrato.

                        O cálculo é feito aplicando a variação acumulada do índice escolhido sobre o valor atual em reais do aluguel. Isso significa que o novo valor do aluguel será o valor atual ajustado pela variação percentual do índice, garantindo que o preço do aluguel acompanhe as oscilações do mercado e mantenha o poder de compra para o proprietário.

                        Na Auxiliadora Predial, utilizamos o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) como indicador oficial para nossos contratos de aluguel e os cálculos de reajuste. Isso se deve a uma série de razões, entre as quais se destaca a sensibilidade do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) às variações cambiais.

                        Quer saber mais sobre os índices de reajuste do aluguel?

                        Confira nosso artigo completo clicando no botão abaixo.

                        Acessar artigo

                        Financeiro/Jurídico

                        Você pode encontrar seus extratos acessando a Auxiliadora Digital. Para fazer o acesso, clique no botão abaixo e insira os seus dados.

                        Acessar Auxiliadora Digital

                        Depois disso, vá até a opção “Extrato”, localizada no menu “Acesso Rápido”.

                        Caso seja seu primeiro acesso, insira seu CPF e utilize os 6 primeiros dígitos do CPF como senha inicial.

                        Dimob é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias que a Auxiliadora Predial deve enviar para a Receita Federal, informando os detalhes do rendimento das locações. Conforme contrato de administração, o proprietário fica responsável pelo valor deste serviço que é cobrado anualmente.

                        A Auxiliadora Predial disponibiliza o Informe de Rendimentos (Dimob) a todos os proprietários na Auxiliadora Digital para declaração do Imposto de Renda e envio à Receita Federal.

                        Você pode encontrar seus extratos acessando a Auxiliadora Digital. Para fazer o acesso, clique no botão abaixo e insira os seus dados.

                        Acessar Auxiliadora Digital

                        Depois disso, vá até a opção “Extrato”, localizada no menu “Acesso Rápido”, e depois selecione a opção “Informe de Rendimentos”.

                        A nota fiscal eletrônica que chega no seu e-mail mensalmente é emitida pela Auxiliadora Predial e refere-se à cobrança da taxa de administração do(s) seu(s) imóvel (imóveis).

                        Se você é proprietário de imóveis e recebe aluguéis, mas não está isento de Imposto de Renda, é necessário pagar impostos sobre esses valores recebidos todos os meses. Para fazer isso, você deve entrar no site do e-CAC e emitir a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

                        É importante pagar essa DARF até a data limite e guardar todos os comprovantes em um lugar seguro e acessível, já que você precisará deles quando for declarar seu Imposto de Renda anual.

                        Caso você seja pessoa física e seu imóvel esteja alugado para pessoa jurídica, declare o valor recebido de aluguel na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

                        Se o valor do aluguel for superior ao limite de isenção do Imposto de Renda, a empresa inquilina deverá reter o Imposto de Renda na fonte.

                        Nem sempre cair na malha fina significa que você precisa pagar alguma multa. Em muitos casos, basta entregar a declaração retificadora, corrigindo erros e omissões, juntamente com o contrato de locação do imóvel.

                        Caso possua alguma dúvida sobre sua locação, você pode entrar em contato conosco clicando no botão abaixo:

                        Abrir um chamado

                        Possuímos uma equipe que faz o acompanhamento de todos os boletos emitidos. Em casos de inadimplência por parte dos inquilinos, atuamos na execução de procedimentos como: cobrança, notificação extrajudicial e ativação das garantias locatícias. Todos esses procedimentos visam proporcionar-lhe total tranquilidade.

                        A responsabilidade de fornecer o documento ou protocolo é do proprietário do imóvel.

                        O PPCI é o Plano de Prevenção Contra Incêndios, criado pelo corpo de bombeiros e exigido por órgãos públicos para qualquer imóvel.

                        Se o imóvel estiver alugado, a Lei do Inquilinato prevê que o pagamento desse imposto seja repassado ao inquilino com o valor do aluguel e demais encargos mensais. 

                        A cobrança do IPTU começa a partir da data de entrada no imóvel, conforme o contrato de locação.

                        Quer saber mais sobre o que é o IPTU? 

                        Clique no botão abaixo e leia a matéria completa sobre o assunto no nosso blog.

                        Ler matéria

                        Sim. Até o  7° dia após o vencimento é aplicada uma multa de 10% sobre o valor do boleto. A partir do 8º dia de atraso, além da multa aplicada serão acrescidos honorários advocatícios sobre o valor total do boleto.

                        Acesse o link abaixo e preencha seus dados, na seção “Como podemos auxiliar você?” selecione a categoria “Assuntos financeiros” e selecione o assunto “Preciso alterar meus dados bancários”.

                        Abrir um chamado

                        Você pode encontrar suas notas fiscais acessando a Auxiliadora Digital. Para fazer o acesso, clique neste link e insira os deus dados.

                        Acessar Auxiliadora Digital

                        Depois disso, vá até a opção “Notas Fiscais”, localizada no menu “Acesso Rápido”.

                        Depende do tipo de contrato de locação.

                        No caso do Aluguel garantido pela Auxiliadora, a multa por atraso é recebida pela própria imobiliária, que garante o pagamento do aluguel ao proprietário, independentemente do inquilino pagar em dia ou não.

                        Caso o aluguel não seja garantido, a multa por atraso é paga e repassada ao proprietário do imóvel.

                        O pagamento do seu aluguel será creditado em sua conta até o dia 10 de cada mês. Caso caia em final de semana ou feriado, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.

                        Portal Digital:

                        O portal do cliente é a área do site da Auxiliadora Predial em que proprietários e inquilinos podem ter acesso a diversas informações referentes ao seu imóvel e aluguel.

                        O proprietário pode acessar a movimentação do seu imóvel, ver extratos e informações para declaração do imposto de renda. O acesso está disponível desde a primeira locação.

                        Para acessar, basta clicar no botão abaixo.

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                        No seu primeiro acesso, selecione a opção ‘Sou Proprietário’. Depois disso, é só preencher com seu CPF/CPNJ ou e-mail, informar a senha, e você poderá acessar todas as ferramentas do portal.

                        Você também pode baixar a Auxiliadora Digital na sua loja de aplicativos e acessar tudo sobre o seu imóvel direto do seu celular.

                        iOS | Android

                        Manutenção:

                        A Refera é a parceira de manutenção da Auxiliadora Predial que conecta prestadores certificados para executar serviços com o clientes nas áreas de  elétrica, hidráulica e reformas em geral. 

                        Você faz a solicitação de manutenção de forma online, e a equipe elabora o orçamento sem custo. Havendo a contratação, o pagamento acontece após a finalização do serviço, com emissão de nota fiscal.

                        Sempre que o inquilino solicitar alguma manutenção, você receberá uma notificação e caso o serviço seja de sua responsabilidade a Refera envia um orçamento detalhado para aprovação. 

                        Confira abaixo como abrir o chamado:

                           

                            • Acesse o portal de abertura de chamado: link;

                            • Anexe vídeos e fotos para ajudar na análise do problema no imóvel;

                            • Forneça informações detalhadas sobre a manutenção desejada;

                            • Informe seus dados e os dados do seu imóvel;

                            • Confira as informações e confirme o pedido. Seu chamado de manutenção será enviado para a Refera;

                            • Após o envio, você receberá uma mensagem via WhatsApp informando o número da sua solicitação.

                          Ao receber uma solicitação de manutenção, a Refera  envia o link da  “Área do Solicitante”.  Através deste link é possível acompanhar o status da solicitação, e pode entrar em contato com a equipe da Refera através do  WhatsApp para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais.

                          Algumas manutenções específicas são responsabilidade do proprietário, para garantir que o imóvel permaneça em boas condições de uso e habitabilidade para o inquilino. As principais responsabilidades do proprietário incluem:

                          Reparos Estruturais:

                          É responsabilidade do proprietário garantir a integridade estrutural do imóvel, incluindo reparos em fundações, telhados, paredes e pisos.

                          Manutenção das Instalações:

                          O proprietário deve cuidar das instalações elétricas, hidráulicas e de gás, garantindo que funcionem corretamente e de forma segura.

                          Desgaste pelo Uso:

                          Desgaste natural decorrente do uso normal do imóvel deve ser corrigido pelo proprietário. 

                          Manutenções Preventivas:

                          Para evitar problemas maiores, o proprietário deve realizar manutenções preventivas periódicas.

                          Alterações Legais:

                          Se houver alterações nas leis que exijam modificações no imóvel, o proprietário é responsável por essas atualizações, garantindo que o imóvel esteja em conformidade com a legislação vigente.

                          Caso sejam feitas as manutenções com a Refera, o pagamento poderá ser feito diretamente para a Refera através de cartão de crédito, pix ou boleto. Porém, se preferir, o pagamento do serviço poderá ser debitado no valor do seu aluguel.

                          Se você preferir, você pode optar por realizar as manutenções com um prestador particular de sua confiança.