Financeiro:
COMO RECEBER A 2ª VIA DE BOLETO?
Seu boleto sempre será enviado para o e-mail de seu cadastro, por isso é muito importante mantê-lo atualizado e também verificar sua caixa de SPAM.
Mas também possuímos outras formas para acesso ao seu boleto de aluguel, segue abaixo:
Site
Acesse o site da Auxiliadora Predial e clique no botão “2ª via de boleto” na home da página. Em seguida, é só informar o CPF ou CNPJ do proprietário ou locatário da unidade.
Portal
Acesse o portal e faça o seu login. Vá até a aba “Serviços”, selecione a “2ª via de Boleto” e pronto! Você poderá imprimi-lo ou encaminhá-lo via email.
App
Baixe o nosso App Auxiliadora Digital (disponível na Google Play e App Store) e faça o seu login. Na sequência, clique em “Boleto” e escolha entre as opções “copiar código de barras” ou “enviar boleto por e-mail”.
Você também pode enviar uma mensagem diretamente pelo WhatsApp com o seu CPF ou CNPJ clicando no botão abaixo.
COMO FUNCIONA O LANÇAMENTO DO BOLETO?
Entenda os diferentes tipos de boleto e como funciona o lançamento mensal e até quando você pode efetuar o pagamento:
Garantias Tradicionais: O primeiro boleto é enviado no mês seguinte à assinatura do contrato e contempla os valores proporcionais à entrada no imóvel, além do valor referente ao condomínio do mês vigente, uma vez que a taxa sempre é paga no início do mês.
Ainda possui dúvidas? Assista nosso vídeo que explica tudo sobre o Boleto tradicional.
Aluga Rápido: O vencimento será no mês seguinte à entrada no imóvel, sempre no dia 05 e inclui:
- Aluguel proporcional do mês de entrada no imóvel
- Aluguel integral do mês seguinte à entrada no imóvel
- Condomínio proporcional do mês de entrada no imóvel
- Condomínio integral do mês seguinte à entrada no imóvel
- IPTU proporcional do mês de entrada no imóvel
- Tarifa bancária
- Parcela Seguro Complementar (podendo iniciar no boleto seguinte)
- Taxa de assinatura eletrônica
ALTERAÇÃO DE VENCIMENTO
Para alterações no vencimento do aluguel é necessário autorização do proprietário do imóvel, com prazo máximo para vencimento no dia 08. Esta solicitação deverá ser feita através do link abaixo:*
Solicitar alteração de vencimento
*Lembramos que para esta alteração será necessário assinatura de aditivo ao contrato.
BOLETO VENCIDO/ EM ATRASO
Caso seu boleto tenha vencido, você ainda terá 7 dias após a data de vencimento para fazer o pagamento. O boleto pode ser pago em qualquer rede bancária, seja presencialmente ou pelo seu aplicativo do banco.
No entanto, é importante saber que a partir do primeiro dia de atraso, uma multa de 10% sobre o valor do aluguel e encargos será automaticamente adicionada ao boleto, sem a necessidade de entrar em contato para solicitar um novo.
Se o pagamento não for realizado em até 7 dias, após o vencimento, o boleto não poderá mais ser pago no banco. Nesse caso, é importante entrar em contato com o nosso parceiro jurídico, Becker & Engel Advogados, para negociar o seu boleto em atraso.
Ainda possui dúvidas?
Fale conosco através da nossa central de atendimento: (51) 3216-6100
Deseja negociar o seu boleto em atraso?
Envie uma mensagem pelo WhatsApp para (051) 99619-5803 ou clique no link: Falar com Becker & Engel Advogados
IPTU
Aqui na Auxiliadora Predial, buscamos facilitar o pagamento do IPTU para nossos inquilinos. O imposto é cobrado de forma parcelada* ao longo do ano, o que significa que uma parcela do IPTU será incluída mensalmente no seu boleto de aluguel.
Continua na dúvida? Assista esse vídeo especial falando sobre o pagamento do IPTU em Porto Alegre:
Assistir vídeo!
*Verifique as regras válidas para a sua região.
Contrato:
REAJUSTE DE CONTRATO
Após os primeiros 12 meses da data em que foi assinado o contrato de locação, está previsto o reajuste do valor do aluguel.
A revisão do valor do aluguel é feita de acordo com o índice descrito no seu contrato de locação. O reajuste do aluguel tem como objetivo acompanhar as oscilações econômicas e manter uma relação equilibrada entre locador e locatário.
O primeiro mês de reajuste poderá ser proporcional à data do mês de entrada no imóvel, neste caso no mês seguinte terá o reajuste integral no boleto.
DESOCUPAÇÃO
Antes de desocupar um imóvel, você precisa estar atento a alguns detalhes:
Em caso de contratos de 12 meses, o aviso prévio só poderá ser enviado a partir do 13º mês, e no caso de entrega das chaves antes do aviso de 30 dias o inquilino será cobrado pelos dias faltantes de aluguel e os encargos no boleto final.
IMPORTANTE: Se seu contrato possui prazo determinado e você desejar desocupar antes do final do prazo, deverá pagar uma multa contratual que pode chegar a até 3 vezes o valor do aluguel
Caso seu contrato não possua prazo determinado, você precisa apenas formalizar sua mudança através de um aviso prévio e depois seguir o passo a passo que vamos listar abaixo.
Passo a passo:
- Envio de Aviso Prévio:
- Para solicitar o Aviso Prévio, é necessário preencher o formulário, clicando aqui.
- Após o envio, você tem 30 dias para desocupar o imóvel.
- Se desocupar antes, ainda serão cobrados os dias restantes do aviso prévio.
- Vistoria de Desocupação:
- O agendamento da vistoria deve ser solicitado pelo telefone (51) 3216-6100 com 15 dias de antecedência da sua data de saída.
- Analise a vistoria de entrada (disponível na Auxiliadora Digital) para garantir que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições.
- Agende a vistoria com 15 dias de antecedência e garanta que o imóvel esteja vazio, com energia elétrica e gás ligados.
- Se não puder comparecer, cancele com 24h de antecedência. Em caso de não comparecimento sem comunicação prévia, implicará na cobrança de R$100,00 no próximo boleto.
- Entrega do Imóvel:
- Se não houver reparos pendentes, entregue as chaves ao vistoriador no local.
- Se houver pendências, um laudo será gerado, e você pode contratar uma empresa para os reparos ou usar a Refera.
- O pagamento do aluguel só é encerrado quando os reparos estiverem concluídos.
- Após a entrega das chaves, será gerado um boleto final com as cobranças finais.
Certifique-se de seguir essas etapas para encerrar sua locação de forma adequada.
BOLETO FINAL
Fique por dentro das cobranças que estarão no seu último boleto:
- Aluguel e condomínio: proporcionais até a data do encerramento da locação;
- Consumos de água, luz e gás, proporcionais até a data do encerramento da locação;
- Consumos de água, luz e gás, integrais referente ao mês anterior a desocupação do imóvel. Vale lembrar que a cobrança destes valores são lançadas sempre após a sua utilização;
- Seguros: Se houver;
- Aviso Prévio (se houver): contempla o valor de aluguel, condomínio e IPTU, caso não cumprido a totalidade de 30 dias do Aviso Prévio;
- Multa Contratual (se houver): é o valor referente aos meses faltantes para o término do contrato de locação
MELHORIA NO IMÓVEL
É possível fazer melhorias em um imóvel alugado, como pintar paredes, trocar chuveiros e decorar com quadros. No entanto, as regras para essas mudanças geralmente estão no contrato, exigindo que o imóvel seja devolvido como estava originalmente.
Entenda algumas das melhorias que podem ser feitas por você (inquilino):
- Pintar as paredes
- Forrar as paredes
- Instalar quadros, cortinas e prateleiras
- Reformas no banheiro: Troca de chuveiro, ducha e troca do assento sanitário podem ser realizadas normalmente, mas não esqueça de guardar os acessórios “originais” do apartamento para os instalar novamente ao deixar o imóvel;
Embora sejam permitidas, é fundamental destacar que todas as modificações realizadas no apartamento devem ser revertidas ao seu estado original antes da devolução ao proprietário. Isso inclui a restauração de furos e a repintura das paredes na cor branca, entre outras medidas necessárias.
ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO
A atualização do cadastro não é apenas um procedimento padrão, mas também uma forma de garantir uma boa comunicação com você.
Não deixe de manter seu cadastro atualizado. Você pode fazer a solicitação de alterações clicando no link abaixo..
TROCA DE TITULARIDADE DO MEU CONTRATO
Caso seja necessário ou deseje, você pode efetuar a troca de titularidade do seu imóvel alugado. Para isso, é necessário que você encaminhe as documentações (em PDF) do candidato à locação, uma vez que ele precisará passar por uma análise de crédito, conforme abaixo.
Documentos do candidato a locação que precisará enviar:
- FICHA CADASTRAL COMPLETA;
- RG E CPF;
- CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL (Sendo casado há necessidade dos documentos completos do cônjuge);
- COMPROVANTE DE RENDA (3 últimos contracheques com recibo atual e IR completo);
- CTPS (página com foto, página com os dados pessoais e página com vínculo empregatício)
Encaminhe os documentos clicando aqui
Após o envio dos documentos, você receberá o primeiro retorno da área em até 48h.
TROCA DE GARANTIA LOCATÍCIA
Despesas Ordinárias: São os gastos regulares e previsíveis que um condomínio deve arcar para manter suas operações funcionando com eficiência. Isso inclui despesas como salários dos funcionários, manutenção e limpeza das áreas comuns, água, energia elétrica, segurança, entre outros.
Despesas Extraordinárias: São gastos não planejados e imprevisíveis que não fazem parte das operações regulares do condomínio. Elas geralmente envolvem despesas de caráter emergencial ou investimentos que não estavam previstos no orçamento anual. Exemplos de despesas extraordinárias podem incluir a necessidade de reformas estruturais, reparos em casos de desastres naturais, aquisição de equipamentos de segurança ou ações judiciais.
Troca de modalidade
Caso você decida fazer a mudança da sua modalidade de garantia, estamos aqui para tornar sua experiência ainda mais conveniente. Às vezes, a vida muda, e suas necessidades também. É por isso que oferecemos a flexibilidade de trocar a modalidade de garantia do seu imóvel alugado. Para fazer isso é muito simples: basta entrar em contato através do formulário, enviar a documentação necessária, aguardar nosso retorno e assinar seu novo contrato.
AUXILIADORA DIGITAL
Acesse de forma simples e rápida no computador ou no celular, uma série de funcionalidades que vão facilitar o seu dia a dia: boletos, solicitações de manutenção e muito mais!
Baixe o aplicativo da Auxiliadora Predial na Google Play ou App Store ou entre pelo site.
Para logar, basta fazer o cadastro com o seu CPF.
Manutenção:
COMO FUNCIONA A REFERA?
Presente em mais de 35 cidades em todo o Brasil, a Refera reúne uma extensa rede de mais de 7.000 prestadores de serviços cadastrados.
A Refera assume a gestão completa dos profissionais que atendem a sua demanda. Você não precisa lidar com burocracias ou dores de cabeça, a Refera cuida de tudo:
- Localização de profissionais capacitados para atender ao seu imóvel;
- Orçamentos (sem custo);
- Compra de materiais, quando necessário;
- Garantia a total execução do serviço;
- Pagamento após a conclusão do trabalho;
- Emissão de nota fiscal
O procedimento é simples: você abre seu chamado, a Refera faz uma avaliação e entra em contato com você com as melhores soluções para a sua necessidade.
COMO ABRIR UM CHAMADO
Basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o portal de abertura de chamado: link;
- Informe seus dados e os dados do seu imóvel;
- Forneça detalhes sobre o seu problema e deixe vídeos e fotos anexados para ajudar na análise do problema no imóvel;
- Confira as informações e confirme o pedido. Seu chamado de manutenção será enviado para a Refera;
- Após o envio, você receberá uma mensagem via WhatsApp informando o número da sua solicitação.
QUAL O STATUS DO MEU CHAMADO?
A Refera tem uma página feita especialmente para você, onde é possível acompanhar o status do seu chamado de forma simples, ágil e quando quiser!
ASSISTÊNCIA 24H DO SEGURO COMPLEMENTAR
O Seguro obrigatório Complementar contra fogo, que tem como principal função proteger o inquilino em caso de um incêndio, possui também benefício da assistência 24H para imóveis residenciais (Chaveiro, Vidraceiro, Eletricista, Encanador)
Para solicitar, entre em contato através do número:
(51) 3216-1690 ou do e-mail: [email protected]
COMO NEGOCIAR UMA MELHORIA NO IMÓVEL QUE EU ALUGO?
Para negociar melhorias em um imóvel alugado, é necessário a aprovação do proprietário. Para dar andamento a esse processo, siga os seguintes procedimentos:
Identificação e Registro: Primeiramente, identifique e registre as melhorias que deseja realizar, incluindo detalhes como os custos envolvidos, o potencial impacto no valor do aluguel, quaisquer termos adicionais relacionados à reforma e possíveis modificações no contrato de locação.
Envio da Solicitação: Com as informações registradas, acesse o formulário abaixo e abra um chamado para solicitar as melhorias desejadas.
ABRIR CHAMADO
Após o envio da solicitação, aguarde nosso retorno, que ocorrerá em até 48 horas para discutir os detalhes e o andamento do processo.
PROBLEMAS OCASIONADOS POR TERCEIROS
Em caso de problemas ocasionados por terceiros, como vizinhos, a melhor maneira de proceder é entrar em contato com a Auxiliadora Predial e informar os contatos do síndico ou responsável pelo condomínio e o número da unidade que ocasionou o problema, além do nome do proprietário ou inquilino. Dessa forma, poderemos atuar com agilidade para resolver o seu problema
Além de contactarmos o vizinho responsável, também será enviada uma notificação para a administradora do seu condomínio. Assim, além de terem conhecimento do problema, podem entrar em contato direto com o proprietário do imóvel causador do problema para que as devidas providências sejam tomadas.
É essencial ressaltar nosso compromisso em acelerar a solução do seu problema. No entanto, contamos também com a participação de terceiros nesta situação, o que pode resultar em um prazo de resolução mais longo do que o inicialmente previsto.
Dúvidas?
Ficou com alguma dúvida e precisa entrar em contato conosco? Registre sua solicitação no link abaixo.
Desocupação:
COMO FAÇO PARA INICIAR O PROCESSO DE DESOCUPAÇÃO?
1 – ENVIO DE AVISO PRÉVIO
Para solicitar o Aviso Prévio, é necessário preencher o formulário, clicando aqui.
A partir do envio, você tem 30 dias para desocupar o seu imóvel. Se você desocupar e entregar as chaves na Auxiliadora antes dos 30 dias, ainda assim serão cobrados os dias faltantes do cumprimento do Aviso Prévio.
Lembre-se que você deve cumprir a totalidade do contrato de locação. O Aviso Prévio conta a partir da data de finalização do contrato (exceto em casos de contratos com cláusula de 12 meses).
2 – VISTORIA DE DESOCUPAÇÃO
O agendamento da vistoria deve ser solicitado pelo telefone (51) 3216-6100, com 15 dias de antecedência da sua data de saída.
Esta é uma das etapas mais importantes para a entrega do imóvel, que deve estar completamente desocupado, com exceção dos itens que são pertencentes ao mesmo. A vistoria é realizada por um profissional que faz, gratuitamente, a análise do imóvel, identificando somente os itens de responsabilidade do inquilino.
No dia da vistoria a energia elétrica e gás devem estar ligados para os testes que se fazem necessários.
Caso você não possa estar presente no momento da vistoria, é necessário desmarcar pelo telefone (51) 3216-6100 com 24h úteis de antecedência. O não comparecimento sem comunicação prévia implicará na cobrança de R$100,00 no próximo boleto.
3 – ENTREGA DO IMÓVEL
Se o imóvel não tiver reparos pendentes (de acordo com a Vistoria de Entrada), as chaves poderão ser entregues ao vistoriador no dia em que ocorrer a vistoria de desocupação.
Em caso de pendências, como reparos a serem efetuados, será gerado um laudo com a descrição dos itens. Nesse caso, você pode:
- Contratar uma empresa especializada ou um profissional de sua confiança para a execução dos reparos;
- Ou contratar a Refera, que é nossa parceira e oferece a prestação de serviços para reparos necessários.
Acessar página da Refera
Lembre-se que o pagamento do aluguel é encerrado apenas quando os reparos estiverem concluídos!
SIMULAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL
Se você deseja realizar uma simulação de multa contratual para desocupar o imóvel antes do fim do contrato, deverá entrar em contato pelo formulário e aguardar o envio da simulação. O valor dependerá da quantidade de meses faltantes para o término do contrato.
QUERO NEGOCIAR UMA MULTA OU AVISO
É possível negociar o período de aviso prévio e a multa contratual em caso de quebra de contrato. Você pode solicitar a negociação através do link abaixo. A solicitação será encaminhada para o proprietário e a análise do pedido será feita. Após a análise, cabe ao proprietário decidir se aprova ou não a proposta.
Solicitar negociação
QUERO NEGOCIAR MOBÍLIAS
Em caso de pequenas reformas efetuadas no apartamento, como a inclusão de ar condicionado ou móveis planejados, o inquilino pode fazer a solicitação de uma negociação para deixar os itens no espaço em troca de benefícios. A solicitação deve incluir fotos das mobílias e uma proposta em valores ou troca por outros benefícios. Após o envio, a solicitação será encaminhada para o proprietário, que decide ou não se aceita a proposta, além de poder oferecer uma contraproposta.
CONTA FINAL
Após a entrega das chaves, será gerado um boleto final com a cobrança de aluguel e encargos proporcionais, bem como multa contratual e/ou dias restantes de aviso prévio, se houver.
Para o devido encerramento da sua desocupação você deve enviar a conta final de energia elétrica com o comprovante de pagamento, negativa de débito de gás, água, IPTU e condomínio (caso não estejam no boleto de aluguel).
Ficou alguma dúvida? Entre em contato através do formulário.
DÚVIDAS SOBRE O RELATÓRIO DE VISTORIA
Se você ficar com alguma dúvida sobre relatório de vistoria, pode enviar suas dúvidas para o e-mail: [email protected], que o fiscal responsável irá fazer uma análise e entrar em contato para esclarecer seus questionamentos.
CONTESTAÇÃO DE VISTORIA
Junto com o contrato, você assinou a vistoria do imóvel. Este documento merece atenção especial: após a entrega das chaves, você terá 2 dias úteis para contestar a vistoria geral do imóvel e 7 dias úteis para contestar a vistoria de aparelhos, equipamentos e sistemas que demandam energia elétrica e gás. Se houver algum item que o fiscal tenha deixado de registrar ou não tenha ficado claro, será possível contestar através deste link.
Deste modo, seu registro será encaminhado diretamente para a REDE Vistorias e anexado ao registro inicial.
Condomínio:
O QUE É UMA NOTIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO?
Trata-se de uma carta de advertência utilizada para notificar um morador ou inquilino sobre algum tipo de infração ou violação cometida dentro do condomínio. A notificação costuma ser feita antes de se aplicar qualquer tipo de multa e pode ser apresentada em situações como:
- Perturbação da paz, como barulhos causados por discussões, festas ou música alta;
- Depredação ou má utilização das áreas comuns do condomínio;
- Inadimplência;
- Vazamentos ou obras que possam oferecer riscos à estrutura do edifício;
- Comportamentos indesejáveis que possam constranger, humilhar ou pôr em risco a segurança de outros moradores e funcionários do condomínio.
Caso o morador ou inquilino tenha conhecimento das consequências de uma infração, uma vez que as regras de convivência devem estar descritas no regimento interno do condomínio, a multa pode ser aplicada sem necessidade de aviso prévio.
Por conta disto, é imprescindível que você esteja ciente do regimento interno condominial e garantir uma boa convivência com os outros moradores. Vale ressaltar que o locatário sempre pode solicitar o regimento interno para a administradora do condomínio ou para o síndico responsável.
BOLETOS DE CONDOMÍNIO
No seu primeiro boleto, você pagará a taxa do mês em vigor antes do seu término. Por exemplo, se você assinou o contrato em 10 de janeiro e o boleto vence em 5 de fevereiro, a cobrança do condomínio incluirá os 21 dias proporcionais de janeiro, além do valor referente a fevereiro, pois o pagamento do condomínio ocorre no início do mês.
VALORES COBRADOS NO BOLETO DE CONDOMÍNIO
Condomínio: Para ter informações sobre o que compõe a sua cota condominial, entre em contato com a administradora do seu condomínio. Lembre-se: o condomínio é sempre pago no início do mês!
Luz, Gás e Água: essas cobranças variam de acordo com as regras do seu condomínio, podendo ser da área comum ou do consumo da sua unidade habitacional. Essas despesas são rateadas entre todos os moradores e configuram despesas ordinárias, que são de responsabilidade do inquilino.
Salário de funcionários do condomínio: (assim como 13º salário), despesas de pessoal e manutenções (se houver). Essas despesas também são rateadas e responsabilidade do inquilino.
Qual a data de vencimento do boleto?
A data de vencimento padrão é o dia 05 de cada mês.
MUDANÇAS
Antes de realizar qualquer mudança que envolve o deslocamento de itens pelo condomínio, recomendamos que entre em contato com a administração do condomínio para verificar os procedimentos necessários. Isso pode incluir a obtenção de autorizações, a definição de horários permitidos para a mudança e a observação de normas específicas de segurança.
Lembramos que essa medida visa não apenas a manutenção do bom convívio entre os moradores, mas também a preservação do patrimônio comum do condomínio.