Redação

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08/04/2022

Antes de tudo, para falar do fundo de reserva do condomínio, basta olhar para o nosso dia a dia: sabe aquela quantia em dinheiro que você separa caso ocorra alguma emergência?

Da mesma forma que acontece em uma residência familiar, o prédio também precisa de recursos para imprevistos, o chamado fundo de reserva do condomínio.

Portanto, nesse post você vai entender como funciona, como é arrecadado e de que forma ele pode ser usado pelos síndicos. Vamos lá?

O que significa um fundo de reserva do condomínio?

Primeiramente, vamos ao resumo, em poucas palavras, do que se trata esse valor reservado na conta do condomínio.

Estamos falando de um recurso usado para resolver emergências. Ou seja, é com o fundo de reserva do condomínio que uma espécie de suporte financeiro fica garantida para situações que acontecem “de última hora”: despesas, obras, manutenções, imprevistos ou obrigações urgentes.

Em outras palavras, esse recurso se torna fundamental na administração condominial. Ele irá cobrir aquelas despesas de emergência – e que não estão na previsão orçamentária. Por exemplo, se um vazamento entre unidades precisa ser solucionado ou, então, um novo sistema de monitoramento deve ser instalado.

Além disso, o fundo pode ser usado para cobrir despesas ordinárias – diferente de uma despesa extraordinária de emergência. Porém, esse uso não é tão simples assim.

Algumas medidas de controle são obrigatórias para usar as economias do fundo de reserva com uma despesa ordinária. De antemão, é preciso ser aprovado em assembleia; depois, precisa estar autorizado na convenção do condomínio. Por fim, o (a) síndico (a) deve se comprometer em repor o saldo que existia antes do uso do fundo.

Regras sobre a reserva financeira do condomínio

Antes de mais nada, vale lembrar que a Lei do Condomínio nº 4.591/64 é o que regulamenta a cobrança e uso do fundo de reserva.

Segundo a legislação, a quantia que é cobrada para ser destinada ao fundo é definida pela convenção.

Ou seja, a legislação interna de cada condomínio é responsável por estabelecer as normas sobre os valores. Nesse sentido, os valores de contribuição costumam variar entre 5% e 10%, conforme a porcentagem da cota condominial.

Ainda, a convenção também precisa indicar:

  • Prazos em que a cobrança será realizada;
  • Tipo de cobertura do recurso – despesas extraordinárias ou ordinárias
  • Cálculo de rateio do valor

Toda e qualquer alteração no fundo de reserva precisa ser feita durante as reuniões condominiais. Inclusive, se a convenção não apresenta informações sobre esse tema, então é preciso que tudo seja definido em assembleia e, depois, atualizado no documento.

Por fim, para fazer mudanças ou, então, para definir as diretrizes em assembleia, o quórum mínimo necessário é de dois terços dos moradores.

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Faltas em assembleia de condomínio: como contornar a situação?

Responsabilidade do pagamento

E de quem é o dever de pagar o valor do fundo de reserva do condomínio? Para responder essa pergunta, é preciso levar em consideração a Lei do Inquilinato nº 8.245/91.

Conforme a Lei, o inquilino paga apenas as despesas ordinárias do condomínio. Então, as despesas extraordinárias – que são o foco do fundo de reserva – são de responsabilidade do proprietário.

Por outro lado, veja que há uma exceção nessa regra: se o fundo for usado, de forma emergencial, com despesas ordinárias, o inquilino deve repor o valor, conforme a medida da cota do imóvel alugado.

Cálculo do valor

O cálculo para a quantia cobrada do fundo de reserva usa como referência o valor da taxa de condomínio. Nesse sentido, a base é um percentual que, geralmente, fica entre 5% e 10% da cota condominial – sendo que pode variar a depender do condomínio.

A forma de arrecadação está sempre indicada no regulamento interno e, ainda, existem outras formas de arrecadar o valor, como fundo de obras, por exemplo. Já os rateios extras precisam ser combinados em assembleia.

E não se assuste: o montante se torna um valor expressivo porque a arrecadação é feita a médio e longo prazo. A dica aos gestores é manter a quantia na administração de uma instituição financeira.

Além disso, o condomínio pode fazer algumas ações para reforçar a arrecadação – tudo, é claro, de acordo com as normas. Um exemplo é destinar as multas cobradas para o fundo de reserva.

Fundo de reserva do condomínio | Auxiliadora Predial
Boa gestão é fundamental na hora de controlar o fluxo do fundo de reserva do condomínio

Como o fundo de reserva do condomínio é usado?

A destinação desse valor é determinado pela convenção e, como de praxe, para ser utilizado deve passar pela aprovação dos moradores durante assembleia.

Somente em situações extremas é permitido que o síndico use o fundo, sendo que deve justificar a ação mais tarde.

Lembre-se: o fundo de reserva do condomínio deve ser usado em despesas extraordinárias, tudo aquilo que não está previsto. Em emergências, ele pode ser destinado aos gastos com manutenções, como:

  • Pintura da fachada
  • Equipamento de segurança
  • Atualização de áreas comuns
  • Construção de piscinas
  • Construção de quadras, dentre outros

Conforme as regras de exceção que explicamos, o fundo pode ser usado para gastos ordinários – que, vale lembrar, são planejados na previsão orçamentária -, como limpeza, conservação, contas de água, luz, manutenção de elevadores e folha de pagamento.

Devolução do valor

O condomínio não pode devolver nenhuma quantia aos moradores. Quando o morador faz a sua contribuição, ele autoriza que o valor se torne uma propriedade do condomínio.

Do mesmo modo, se a unidade for vendida, por exemplo, a quantia não será restituída aos moradores.

Dicas para a gestão do fundo de reserva do condomínio

Definitivamente, com o fundo de reserva do condomínio os problemas e imprevistos financeiros são reduzidos.

Contudo, uma boa gestão é fundamental para garantir que o caixa esteja em dia e que os pagamentos se mantenham no controle.

Algumas ações são fundamentais para esse caminho:

  • Contas separadas: no banco, use uma conta com os valores arrecadados para as despesas ordinárias e, outra, para o fundo de reserva. Assim a contabilidade se mantém organizada e o controle do rendimento do fundo é muito maior – e sem misturar com as finanças gerais;
  • Fluxo: se conseguir, mantenha dois fundos – um para os gastos ordinários, a partir da contribuição de inquilinos; o outro para gastos extraordinários, com as contribuições de proprietários. Quando o fundo alcançar a soma de duas arrecadações completas do condomínio, já pode cessar a contribuição;
  • Transparência: seja transparente com todas as pessoas e em todos os momentos, especialmente com quem contribui. Permita que as pessoas saibam sobre os rendimentos dos valores e como eles estão sendo utilizados. Para isso, preste contas anualmente, passe as informações sempre que solicitadas e, em caso de investimento, detalhe o tipo escolhido e a rentabilidade.

Fonte: Síndico In

Agora que você já sabe como funciona o fundo de reserva do condomínio, entenda aqui como os serviços da Auxiliadora Predial podem ajudar em todas as atividades de gestão da vida condominial.

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