A água é um bem essencial para a sobrevivência das famílias e que merece ainda mais atenção na hora de manter o espaço de armazenamento em boas condições – e é por isso que a limpeza da caixa d’água em condomínio é fundamental.
Antes de mais nada, é preciso entender que legislações e regras organizam as rotinas dos condomínios para que os locais se mantenham constantemente limpos e em condição higiênica.
Neste post você vai entender um pouco mais sobre a periodicidade de limpeza e outras dicas para o abastecimento dentro das conformidades higiênicas para a saúde de todos.
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Em qual época realizar a limpeza da caixa d’água?
Primeiramente, é importante saber que existem épocas sugeridas para realizar a manutenção do local.
Portanto, os períodos ideais para executar o serviço de limpeza de caixa d’água envolvem os meses de outubro e de fevereiro.
O motivo? Ambos os meses antecedem épocas importantes: o primeiro, um pouco antes do condomínio passar a registrar um uso mais intenso de água, sobretudo em função dos dias mais quentes; o segundo, alguns meses antes do inverno, enquanto preparação para o longo período.
Então, a limpeza deve ser realizada, idealmente, ao menos duas vezes por ano para garantir que as condições higiênicas estejam adequadas. Em São Paulo, a lei indica justamente a obrigatoriedade em fazer duas limpezas ao local por ano.
Além disso, a recomendação é de que a limpeza não seja feita por conta própria, mas, sim, por uma empresa que realize o serviço especializado.
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O que é preciso saber?
Por que realizar o controle?
Você precisa saber que a limpeza da caixa d’água é uma necessidade, ainda que a água seja tratada nas companhias de saneamento. Estamos falando de uma manutenção obrigatória.
Nesse sentido, manter o local limpo significa prevenir eventuais contaminações que podem ocorrer. Ou seja, essa ação evita a proliferação de doenças gastrointestinais, além de dengue, leptospirose, entre outras doenças.
Por isso, realizar a análise bacteriológica da potabilidade da água e a limpeza da caixa d’água em condomínio são duas medidas fundamentais.
Em outras palavras, qualquer tipo de reservatório que armazena água e não recebe a devida manutenção está sujeito a se tornar um local de água contaminada – que, por sua vez, é foco de proliferação de doenças e ambiente fértil para os transmissores.
Análise bacteriológica
Além da limpeza dos reservatórios de água do condomínio, é preciso realizar, periodicamente, a análise semestral da potabilidade da água presente nas caixas d’água, piscinas e reservatórios dos condomínios.
A ação é fundamental para garantir a segurança no uso e consumo da água pelos moradores.
Responsabilidade do síndico
Ainda, vale destacar que o síndico é a pessoa responsável por manter também esse espaço devidamente em ordem.
Por exemplo, em um cenário extremo, como o caso de um condômino ter complicações de saúde em razão da má qualidade da água, é o síndico que pode ser acionado judicialmente.
Isso tudo acontece porque, conforme o Art. 13 Portaria Nº 2.914 da Anvisa, o condomínio é inteiramente responsável por fornecer água potável para moradores e colaboradores, tornando, portanto, o síndico como responsável final dessa obrigatoriedade.
Situação no Brasil
O abastecimento e o tratamento adequado da água é tão importante que, no Brasil, alguns números ainda impressionam em função do acesso a um dos direitos fundamentais do cidadão.
A falta de distribuição desses bens essenciais pode gerar, comprovadamente, uma série de doenças à população. Prova disso é o estudo feito pelo Trata Brasil sobre a relação entre o saneamento e as doenças ao longo do ano de 2020. Conforme os dados, o Brasil chegou a 174 mil internações por doenças de veiculação hídrica, além de uma estimativa de 1,9 mil mortes também por essas doenças.
Sobre a empresa para realizar o serviço
Para buscar empresas especializadas que possam realizar o trabalho de manutenção do local, existem pontos que devem ser observados antes da contratação, como:
- Verifique se o alvará da empresa é autorizado pela Vigilância Sanitária;
- Confira, com atenção, o certificado de limpeza, veja se as datas estão corretas, assim como a validade da higienização;
- Busque empresas que garantam um laudo de potabilidade da água.
Já a respeito sobre a execução do serviço, é interessante que a empresa contratada cumpra alguns requisitos nas tarefas, como, por exemplo:
- Verificar a estrutura e a situação externa do reservatório;
- Realizar a limpeza criteriosa de paredes internas, tampa e tubulações de saída;
- Reforçar a remoção de toda a sujeira, especialmente as manchas;
- Manter, após a limpeza, o reservatório bem fechado, de preferência com lacre e cadeado;
- Registrar a data da limpeza e aguardar o reservatório encher novamente para, depois, liberar para o consumo;
- Fornecer o comprovante da limpeza da caixa d’água, entre outras ações.
Por fim, é importante reiterar que a escolha do melhor prestador de serviço tem tudo a ver com a boa limpeza da caixa d’água do condomínio, com a saúde de todos os condôminos e colaboradores e com a manutenção dos reservatórios com eficiência e agilidade, de acordo com a legislação vigente. O síndico deve sempre ter atenção a esses fatores para manter o reservatório nas condições adequadas.
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