Redação

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15/10/2022

É hora de falar de um insumo fundamental e, para que seja usado, de algumas regras na hora de realizar a instalação de gás encanado nos condomínios.

Antes de mais nada, vale reforçar que esse tema gera dúvidas e, principalmente, receio de episódios de risco, como vazamentos e outras situações. Para evitar qualquer problema, é importante que síndicos e condôminos entendam as obrigatoriedades de segurança em relação ao gás encanado.

Vamos começar?

Como funciona o gás encanado?

Primeiramente, vale explicar de que forma chegamos nessa opção quando o assunto é o uso de gás no dia a dia, fundamental para as atividades de qualquer rotina.

Muitas pessoas acabam por relacionar o gás com o uso de botijão, mas a verdade é que a imprevisibilidade não agrada algumas famílias. Ou seja, não saber com antecedência exatamente quando você precisará fazer a troca do botijão, o que, muitas vezes, pode gerar aquela sensação de “problema fora de hora”, abrindo espaço para a preferência de instalação de gás encanado.

Além disso, em muitos condomínios essa acaba sendo uma condição comum e o morador, depois de realizar a sua mudança, já se adapta a esse tipo de uso. 

Portanto, quando o gás encanado no condomínio já é uma realidade, a vida dos condôminos pode se tornar muito mais prática: você não precisa armazenar botijão dentro do imóvel, nem se preocupar em efetuar a troca periodicamente e sequer ter qualquer receio em relação à segurança, já que isso passa a ser uma manutenção de responsabilidade da empresa distribuidora de gás GLP – o popular gás de cozinha.

Nesse sentido, a questão econômica também costuma agir a favor do gás encanado. Acontece que o GLP apresenta um rendimento muito maior e, proporcionalmente, um custo baixo.

Em outras palavras, dá mais energia e gasta menos. Ainda, síndico e condôminos podem optar por um sistema de conta de gás individual ou não.

Enfim, o gás encanado apresenta grandes vantagens, mas, também, exige muita atenção aos aspectos de segurança. Por isso, vamos entender um pouco mais sobre a instalação de gás encanado no condomínio.

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O que diz a ABNT?

Todo o processo de instalação de gás encanado deve respeitar os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT, que é a empresa responsável por administrar a normalização técnica no país.

De acordo as regras, fazem parte das obrigações:

  • Norma NBR 15.526: estabelece requisitos mínimos para as redes de distribuição interna de gases em condomínio;
  • NBR 15.526: também estipula regras específicas sobre as tubulações e alertas em relação a sinais de ferrugem, vazamentos e falta de ventilação da tubulação de gás;
  • Competência do assunto: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP;
  • Sistema instalado pela primeira vez no condomínio: concessionária faz vistoria e teste da instalação;
  • Manutenção: a ABNT também prevê que seja feita a manutenção regular das instalações de gás encanado;
  • AVCB: o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, que é válido por 2 a 3 anos, só é obtido depois de uma vistoria técnica para atestar que o sistema.

Ainda, os municípios podem ter suas legislações específicas sobre o gás encanado em condomínios, como é o caso de São Paulo, por exemplo.

Legislação em São Paulo

Conforme o decreto nº 24.714, de 1987, na cidade de São Paulo existe uma proibição em relação ao sistema de gás quando o assunto é a instalação de gás encanado.

Portanto, a legislação local não permite a entrada de gás em botijão ou em cilindro nos condomínios que já contam com instalação interna de gás canalizado, uma vez que já são atendidos por essa rede de distribuição de gás canalizado.

Instalação de gás encanado: como é a lei para condomínios?
Revisão e manutenção de medidores e outros mecanismos do gás encanado são responsabilidades do síndico

Responsabilidade do síndico na instalação de gás encanado

Que o síndico acumula diversas responsabilidades no condomínio, você já sabe. Mas e em relação à instalação de gás encanado? Será que a premissa continua a mesma?

Nesse sentido, a verdade é que, resumidamente, o síndico pode, sim, ter que assumir responsabilidades quando há casos de negligência ou, então, omissão.

Portanto, a responsabilidade civil e criminal do síndico se sobressai nessas situações. Ou seja, se a manutenção por negligenciada, por exemplo, e acidentes ou danos à estrutura da edificação forem causados, é o síndico o profissional responsabilizado pelo ocorrido.

Por outro lado, não há uma lei federal que aborde essa responsabilidade do síndico em relação à instalação de gás encanado.

No entanto, como falamos, problemas gerados por falta de manutenção ou instalação errada podem causar acusação judicial contra o síndico, uma vez que o síndico é a pessoa responsável por conservar e guardar as áreas comuns.

O que é preciso fazer?

Para manter a instalação de gás encanado em dia, alguns cuidados precisam ser tomados, como, por exemplo:

  • Inspeção periódica para reparos imediatos;
  • Realizar a manutenção constante das instalações;
  • Inspeção não apenas da central de gás como, também, de todos os ramais;
  • Instalação e manutenção são de responsabilidade do condomínio. Portanto, os gastos devem ser distribuídos entre todos os condôminos, respeitando as regras de rateio de despesa da Convenção.

Regras para a instalação de gás encanado

Para que o gás encanado seja utilizado no condomínio, algumas ações precisam ser organizadas:

  • Manter os gases em ambientes externos e com entrada de ventilação natural;
  • O local da instalação é definido pela empresa especializada;
  • A mesma empresa precisa realizar testes para evitar vazamentos;
  • Os fogões devem ser convertidos para gás encanado.

Enfim, o cuidado com as questões de manutenção após a instalação de gás encanado é tema de atenção total ao síndico e, como forma de acompanhamento, dos moradores do condomínio.

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