Se você colocou imóveis para alugar, deve estar preocupado sobre como declará-los no seu imposto de renda. Todo rendimento precisa ser declarado para que a Receita cruze os dados com os do inquilino, que paga os aluguéis. Mas existem algumas regras e especificidades para realizar a declaração nesses casos, e é preciso estar ciente de todas elas para não ter nenhuma dor de cabeça.
Para mostrar exatamente o que fazer nesse caso, a Auxiliadora Predial criou este post. Aqui, esclareça suas dúvidas e entenda como declarar os rendimentos de aluguel no imposto de renda:
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Imposto de Renda para pessoa física
O aluguel recebido por uma pessoa física é tributado no imposto de renda. Quem recebeu mais do que R$ 1.903,98 por mês em 2022 deve ter pago o imposto mensal obrigatório, por meio do programa Carnê-Leão. Depois disso, é só importar os dados para o programa gerador da declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Lá, selecione o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão”.
Caso os aluguéis recebidos por pessoas físicas fiquem abaixo de R$ 1.903,98 por mês, eles são isentos de imposto. Entretanto, se esse for o seu caso, você deve informá-los diretamente na declaração, mês a mês, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Se o aluguel é pago por pessoa jurídica, inclua os valores no formulário “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, detalhe os valores, nome e CNPJ da empresa.
Se você é o responsável pelo pagamento do IPTU ou da taxa de condomínio do imóvel, pode deduzir essas despesas e diminuir o imposto a pagar! Nessas situações, para fazer as deduções, basta descontar a quantia equivalente ao IPTU e à taxa condominial do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão apenas o rendimento que restar após a subtração desses gastos.
Se o contrato de locação for intermediado por uma imobiliária, você também pode descontar a taxa de corretagem do valor do aluguel antes de informá-lo no programa. As informações sobre as taxas de corretagens pagas ao longo do ano entram na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “71 – Administrador de imóveis”. Informe o valor total pago e o nome e CNPJ da empresa intermediadora do contrato.
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Não recolheu o Carnê-Leão?
Precisava recolher o imposto pelo Carnê-Leão ao longo do ano, mas não fez isso? Para declarar o Imposto de Renda você deve recalcular, mês a mês, o valor do imposto devido por meio do sistema Sicalc da Receita Federal. O programa calcula o Darf em atraso com a incidência de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido, e corrigido pela variação da taxa Selic.
Se você não recolheu os impostos pelo Carnê-Leão, informe na declaração apenas o valor do tributo, sem multa e juros. Insira a informação na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, na coluna “Carnê-leão Darf pago – Código 0190”, na aba “Outras informações”.
Como o imposto não foi pago em 2018, o valor principal devido deve ser incluído na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código “16 – Outras Dívidas e Ônus Reais”.
Aluguel recebido de pessoa jurídica
Se o aluguel foi pago por pessoa jurídica, inclua os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, informe os valores, nome e CNPJ da empresa. Quem aluga um imóvel para pessoa jurídica não é responsável por pagar os impostos e taxas de condomínio — essa função é do locatário do imóvel!
Aluguel recebido por um casal no Imposto de Renda
Essa situação é bastante comum! Quando o imóvel é um bem do casal, os rendimentos recebidos pelos aluguéis podem ser informados apenas no Imposto de Renda de um dos cônjuges — ou apresentarem-se divididos entre as duas declarações.
Se um dos cônjuges tiver uma renda menor, pode ser mais vantajoso declarar o valor total recebido pelo casal na sua declaração. Isso pode evitar que o parceiro tenha que pagar uma alíquota maior do imposto. Caso optem por dividir os rendimentos recebidos, cada um deve declarar exatamente a metade do valor.
Se alugarem mais de um imóvel, é necessário somar o total de rendimentos obtidos com a locação dos imóveis e dividir o valor igualmente em cada declaração.
São considerados bens comuns os imóveis comprados em conjunto ou por apenas um dos cônjuges, seja durante o casamento ou união estável.
Para saber mais sobre outras situações, acessar o sistema e tirar suas dúvidas, você pode entrar diretamente no site da Receita Federal. Você também pode falar conosco! Nós, da Auxiliadora Predial, vamos fazer o possível para esclarecer qualquer questão que possa surgir a respeito da declaração dos seus rendimentos de aluguel no imposto de renda.