A saúde financeira de um condomínio é uma das principais preocupações dos síndicos. Essa gestão demanda tempo e inúmeras responsabilidades, e é por isso que temos a função do conselho fiscal de condomínio.
Neste post você vai entender de que forma ele funciona e como costuma ser essa rotina inteiramente ligada ao caixa do condomínio. Vamos lá?!
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O que é o conselho fiscal de condomínio?
Começando pela sua definição, um conselho fiscal de condomínio nada mais é do que um grupo de condôminos que presta um apoio ao síndico e/ou à administradora de condomínio no trabalho de gestão financeira do prédio residencial ou, então, comercial.
Geralmente formado por um presidente de conselho e outros dois membros e suplentes, esse grupo acompanha de perto as contas do condomínio, além de analisar detalhadamente para verificar se está tudo dentro da normalidade e se o parecer de aprovação pode ser emitido.
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Como é eleito o conselho fiscal de condomínio?
Para ser eleito, o conselho fiscal passa por votação, que pode ser por voto individual em pessoas disponíveis para assumir o cargo ou em chapas. Essa escolha costuma ocorrer juntamente com a eleição de síndico.
Aí você deve se perguntar: e quem pode se candidatar para fazer parte do conselho? Bem, neste caso, os critérios variam muito de acordo com cada condomínio, conforme o que está previsto na sua Convenção.
Porém, de forma geral, qualquer morador que tenha interesse em colaborar com essa atividade tem o direito de ajudar, desde que sejam respeitadas essas regras de critérios e forma de eleição.
Quais são as funções do conselho fiscal?
As atribuições de um conselho fiscal giram em torno do campo financeiro de um condomínio.
É por isso que, para executar as funções, é fundamental ter, no mínimo, noções básicas sobre orçamentos, contabilidades e áreas relacionadas.
Nesse sentido, algumas funções costumam ser comuns para o Conselho Fiscal, são elas:
- Analisar as contas do condomínio
- Recomendar ou não a aprovação de contas
- Conferir os balancetes
- Contratar auditoria condominial
- Eleger o presidente do conselho, em meio aos demais membros
- Emitir relatório próprio do conselho
- Acompanhar e dar suporte ao síndico em suas atividades
Toda a atividade do conselho fiscal permite que gerir as finanças do condomínio se torne uma atividade bem mais transparente e assertiva. O motivo é que esse acompanhamento do conselho garante um processo muito mais fiel à realidade e reduz os riscos de fraudes ou erros.
Ao final desse processo de avaliação das contas, depois do conselho recomendar a aprovação – ou não -, vale reforçar que a aprovação final só é realizada sob decisão dos condôminos, tudo feito durante assembleia.
Por fim, as reuniões feitas pelo conselho fiscal, a fim de realizar as funções básicas pelas quais o grupo é responsável, só permitem a participação dos próprios membros, sem a presença de síndico ou outros condôminos. Isso garante que o processo seja isento e muito mais justo.
O conselho fiscal está previsto na lei?
Vale a pena lembrar que, antes de seus documentos de regramento oficial, como a Convenção e o Regimento Interno, um condomínio segue o Código Civil como base de suas normas.
Portanto, o Código Civil indica que a existência de um Conselho Fiscal não é algo obrigatório, mas, conforme explicamos acima, o trabalho desse grupo permite que a saúde financeira do condomínio seja mantida.
Então, a Lei de nº 10.406 prevê que:
Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
E agora?! Você já consegue entender um pouco mais sobre o trabalho do conselho fiscal do condomínio? Esperamos que tenha gostado das dicas e caso precise de uma administradora para o seu condomínio, você pode solicitar uma proposta agora mesmo.