Abaixo-assinado no condomínio é uma situação praticamente unânime: todo síndico já recebeu um documento desses ou, então, pode viver essa situação a qualquer momento.
É através dessa prática que moradores levam ao síndico alguma situação específica e solicitam a solução de alguma questão.
Antes de tudo, as partes envolvidas precisam dominar esse assunto e entender como funcionam as definições e a elaboração do documento. Vamos começar?
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Como funciona um abaixo-assinado?
Abaixo-assinado no condomínio é aquele documento elaborado e assinado por pessoas que estão reivindicando uma mesma questão e buscando ajuda para que alguma situação seja resolvida.
Esse instrumento de reivindicação coletiva possibilita que um grupo de pessoas possa se reunir em prol de algo e realizar uma solicitação à alguém em cargo de autoridade.
Os casos mais comuns em que são vistos o uso de abaixo-assinado são para prefeitos, diretores de escola e, mais especificamente na realidade condominial, para os síndicos.
De forma simbólica, o abaixo-assinado traduz união e força através de um documento que representa uma causa coletiva. Neste sentido, o abaixo-assinado no condomínio é feito pelos moradores.
Em outras palavras, o documento torna uma manifestação pública e representa a insatisfação de um grupo com alguma situação e que aguarda por uma resolução.
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Validade legal de um abaixo-assinado
O abaixo-assinado no condomínio deve receber toda a devida atenção, mas surge uma dúvida: será que o documento vale legalmente?
No caso de condomínios, embora o Código Civil não utilize o termo abaixo-assinado, é certo que tal documento é muito comum para casos onde a massa condominial possua o desejo destituir o síndico que não presta contas, que pratica irregularidades ou, ainda, que não esteja administrando o condomínio de forma conveniente.
Perceba que tal previsão é estabelecida no artigo 1.350 do Código Civil, que prevê a possibilidade de convocação de assembleia geral extraordinária por um quarto de condôminos, o que via de regra tem de ser feito por meio de um abaixo-assinado.
Porém, atualmente vem se mostrando muito comum a circulação de abaixo-assinado com o fim específico de reivindicar a realização de obras ou, ainda, qualquer outra questão.
Vale destacar que o síndico possui suas competências legais, previstas no artigo 1.348 do Código Civil, e o não cumprimento destas não vincula ao mesmo a atender abaixo-assinados com meras reivindicações, uma vez que a Lei somente impõe aos condôminos de se fazer de tal documento para a convocação de assembleia geral extraordinária para tratar de destituição ou para que preste contas ou trate da previsão orçamentária.
Portanto, vale o bom senso de condôminos e a gestão eficiente do síndico para entender as intenções do documento e se o objetivo é ajudar e resolver – e não gerar algum tipo de novo conflito.
Existem, então, alguns assuntos que costumam gerar esse tipo de manifestação no condomínio, como é o caso de algum infortúnio com moradores.
Abaixo-assinado para expulsar morador
Um dos casos mais comuns está relacionado às dificuldades de convivência com um morador e o abaixo-assinado acaba surgindo como opção e uma forma de pressão para motivar ações que resolvam o caso.
No entanto, esse é um exemplo de como o uso do documento não é recomendado, de fato, em casos de conflito. Ainda que seja um caso de condômino antissocial, não é possível, legalmente, expulsar um morador com abaixo-assinado.
Afinal, se a pessoa tiver a sensação de ter sua imagem prejudicada, poderá dar início a uma ação judicial de danos morais contra os responsáveis. Neste caso, o abaixo-assinado entra, inclusive, como prova do processo na Justiça.
Logo, nos casos em que um morador gera problemas de convivência, o síndico deve ser acionado pelos demais condôminos e entrar em contato com o mesmo.
Se for inquilino da unidade, o síndico pode solicitar medidas como intervenção, reprimenda ou mesmo o despejo. Já se for o caso de um proprietário contrariando as regras da convenção do condomínio e do Regimento Interno, então ele pode ser advertido e multado.
Multa
Ainda, em últimos casos, como de situações graves e recorrentes – e devidamente provadas -, por decisão judicial, o condômino pode ser expulso/removido do condomínio. Ele também pode ser multado ou advertido, como falamos, já que a possibilidade de multa está prevista no Art. 1337 do Código Civil:
O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.
Síndico recebeu um abaixo-assinado. E agora?
A gestão de conflitos deve ser uma habilidade extremamente aguçada em um síndico. E ela faz toda a diferença, especialmente nesses momentos em que há a movimentação de um grupo de pessoas em função de alguma questão polêmica.
E o que o síndico deve fazer ao receber um abaixo-assinado? Bem, além de reconhecer que existe, sim, um problema a ser resolvido, é necessário demonstrar atenção e vontade de minimizar os danos.
Leve em consideração o que está sendo trazido em forma de documento e entenda o que está sendo exigido. O início da resolução pode vir com uma reunião junto à pessoa que ficou como responsável pelo abaixo-assinado.
Neste diálogo tente entender a demanda, a motivação, a necessidade de resolução e tudo o que fizer sentido para se aproximar de uma solução.
Faça os moradores sentirem que você tem interesse em ouvir, compreender e resolver a situação da melhor forma, com empatia e respeito.
O que deve constar em um abaixo-assinado?
Por fim, o documento deve seguir uma estrutura padronizada, constando os seguintes itens:
- Início: indique a quem o documento se dirige (nestes casos, ao síndico)
- Destaque o nome do síndico, cargo e nome do empreendimento
- Corpo do texto: apresente a solicitação e a justificativa para o que está sendo pedido
- Depois, nomeie o condômino responsável pelo documento, além do seu telefone para contato
- Encerramento: finalize preenchendo município, UF e data do documento. Por último, inclua as assinaturas dos condôminos com nome, data, número da sua unidade e CPF
Para o caso de abaixo-assinado de destituição de síndico, os condôminos devem observar que se trata, na verdade, de um edital de convocação assemblear, e, por isso, devem constar os seguintes dados:
- Data, horário e local da primeira e segunda convocação da assembleia;
- Itens a serem deliberados na ordem do dia (lembrando que quando se tratar de destituição é muito importante que seja dada a oportunidade do síndico prestar os esclarecimentos sobre os motivos que levaram aquela convocação);
- Nome, CPF e apartamentos dos condôminos que assinam o abaixo-assinado.
As informações que você conferiu neste artigo foram construídas com o apoio do escritório Andrade & Cordeiro Advogados, através do advogado Denis Andrade.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre abaixo-assinado no condomínio, que tal uma ajuda total com a gestão da vida condominial? Conheça agora as soluções completas da Auxiliadora Predial.