Antes de tudo, o ato mais famoso da vida condominial: a assembleia de condomínio. Quem já participou de uma sabe a importância da reunião na tomada de decisões dentro do ambiente coletivo.
Por outro lado, para os síndicos, além de uma das tarefas obrigatórias, é o momento de apresentar informações, votar, decidir, debater e fazer tantas outras resoluções envolvendo os condôminos.
Neste post você ficará sabendo das principais regras e questões de organização da assembleia de condomínio. Vamos começar?
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Como a assembleia de condomínio está prevista na lei?
Primeiramente, veja que a assembleia de condomínio, essa reunião importantíssima entre os responsáveis pela gestão do empreendimento e seus moradores para discutir assuntos diversos, está prevista na legislação.
Conforme o Artigo 1.350 do Código Civil, que regulamenta as assembleias, o síndico deve convocar, anualmente, a reunião, exatamente da forma como prevê a Convenção de cada condomínio.
Ainda na lei, o objetivo das assembleias deve ser sempre resolutivo, por isso, de forma geral, deve servir para:
- Aprovar o orçamento das despesas
- Monitorar as contribuições dos condôminos
- Realizar a prestação de contas
- Promover votações
- Definir reformas nas edificações
- Debater regras sobre direitos e deveres
- Avaliar o desempenho de síndico, administradora do condomínio e conselheiros
- Eventualmente eleger substituto do síndico e alterar o Regimento Interno
Por fim, o Código Civil ainda determina mais duas resoluções sobre a assembleia:
- Se o síndico não convocá-la, um quarto dos condôminos pode fazer isso;
- Se a assembleia não se reunir, a decisão se torna judicial, a requerimento de qualquer condômino.
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Qual o quórum mínimo para a assembleia de condomínio?
Nesse sentido, o cenário ideal também é determinado pelo Código Civil. Então, o Artigo 1.354 prevê algumas regras sobre como os condôminos devem ser chamados para participarem do encontro.
Portanto, sobre a convocação está previsto que:
- Realizar a assembleia somente se todos os condôminos forem convocados (no entanto, a presença não é obrigatória).
Quórum para votações
Além disso, em relação ao quórum mínimo para aprovação das pautas, as famosas votações, saiba que determinadas aprovações exigem quóruns específicos – lembrando que a votação da maioria dos presentes já é suficiente para a deliberação de diversos assuntos.
Ainda, é preciso atentar ao que a Convenção do Condomínio exige como “quórum qualificado”, isto é, uma fatia de presentes específica para aprovar assuntos selecionados.
Quem convoca a assembleia do condomínio?
Da mesma forma que ocorre com outros tópicos, o Código Civil também regula essa questão.
Por isso, as assembleias se dividem entre Assembleia Geral Ordinária (AGO), que é obrigatória, acontece uma vez no ano e que, conforme explicamos acima, é usada para aprovações como orçamento de despesas, taxa condominial e prestação de contas, além da eleição do síndico; e a Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que serve para debater algum ponto específico, como obra ou gasto que não foi previsto na AGO.
Enfim, as convocações devem seguir o seguinte esquema:
- AGO: convocada pelo síndico ou, se não o fizer, por um quarto dos condôminos;
- AGE: convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
O que faz o presidente da assembleia de condomínio?
O presidente da assembleia de condomínio é a pessoa eleita entre os condôminos que estão presentes na reunião para conduzir o encontro.
Por outro lado, se o síndico for condômino – o síndico morador -, o ideal é que ele não seja também o presidente de mesa ou secretário, evitando possíveis conflitos de interesse.
Em relação ao perfil, presidente de mesa é a pessoa que deve ser proativa, conhecer as leis condominiais e ter capacidade e bom senso de lidar com diferentes situações.
Em outras palavras, será o presidente da mesa que conduzirá a reunião. Antes dela começar, verifica a pauta do dia, a lista de presentes e todas as questões de organização.
O presidente também escolhe um secretário que, por sua vez, fica responsável por redigir a ata da assembleia.
Em resumo, as funções do presidente de mesa englobam atividades como:
- No início, ler o edital de convocação;
- Verificar a lista de presentes, eventuais procurações e se estão em dia com a taxa condominial;
- Conduzir o andamento respeitando a ordem do dia e dando a palavra de forma justa e igualitária;
- Conferir e anunciar os resultados das votações;
- Determinar o encerramento da assembleia;
- Checar e assinar a ata que foi redigida pelo secretário;
- Comunicar os inadimplentes presentes na reunião.
Desafios em relação à assembleia
Por fim, você deve imaginar que os síndicos enfrentam uma série de desafios nas assembleias, não é mesmo?
Um deles, por exemplo, é manter a participação ativa dos moradores. Por isso, preparamos um post especialmente para você que quer contornar a situação recorrente de faltas dos condôminos. Clique para ler a matéria.
Além disso, novidades também entram na fila dos desafios. Um exemplo é a Lei 14.309, sancionada em março de 2022, que passou a permitir, em todo o território nacional, a realização de reuniões e deliberações virtuais por parte dos condomínios.
Em entrevista para uma emissora de TV, a Auxiliadora Predial explicou diversos detalhes sobre essas mudanças e você pode conferir tudo no link acima. Um post no Blog também traz mais explicações operacionais sobre as assembleias virtuais: clique para ler.
Gostou das dicas sobre realização de assembleia de condomínio? Tudo pode ficar ainda mais fácil: veja aqui como a Auxiliadora Predial pode resolver absolutamente tudo pra você e para o condomínio.