Redação

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13/04/2023

A modalidade de aluguel por temporada é um reflexo dos novos tempos: você reserva e “mora” em apartamentos, por exemplo, por um curto tempo. As necessidades que são geradas por uma viagem de férias, a trabalho ou outra circunstância são atendidas com essa possibilidade de locação.

Mas e como ficam os condomínios com o aluguel por temporada? Neste post vamos te mostrar como funciona o aluguel por temporada e de que forma os condomínios podem manter a organização e a ordem nessas situações.

 

Como funciona o aluguel por temporada?

“Vamos alugar uma casa de praia e passar um final de semana por lá?”. Provavelmente você já ouviu essa frase ou foi o autor dela. Acertamos? É que o aluguel por temporada é uma prática conhecida de longa data, sobretudo nas cidades de praia.

O veraneio sempre movimentou muito o setor imobiliário, através da locação de curta permanência em casas e apartamentos. Mas acontece que esse universo não ficou só no verão – e nem só na praia.

Com toda a evolução das relações de trabalho, relações pessoais e tantas outras configurações, o mercado também se adaptou na mesma medida.

Ou seja, se antes os escritórios eram as estações fixas de trabalho, agora é possível trabalhar de qualquer lugar do mundo com o modelo de teletrabalho. Além disso, o fluxo sempre constante de brasileiros morando em outros estados do país e até mesmo fora do Brasil movimenta familiares e amigos nesse trânsito de visitas, férias, entre outras situações.

Com esses cenários e tantos outros que envolvem a permanência mais curta de pessoas em um local, uma prática passou a se popularizar. O aluguel por temporada fez com que fosse possível alugar esses imóveis na zona urbana e permanecer neles durante uma viagem a trabalho, a passeio, por questões de saúde ou outra motivação.

Essa alternativa foi se popularizando e, muitas vezes, substitui estadias em hotéis e hostels. A justificativa passa por questões de economia e até mesmo de conveniência, já que o aluguel de uma unidade inteira oferece mais comodidade, com acesso à cozinha e outros ambientes, por exemplo.

 

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Aluguel por temporada x Condomínios

Portanto, é assim que funciona o aluguel por temporada: sites especializados organizam e oferecem esse serviço, com os anúncios de proprietários. Por outro lado, os interessados fazem a sua reserva de curta permanência pela internet.

E o que isso tem a ver com os condomínios? Bem, quase tudo. Se as unidades de apartamentos são disponibilizadas em plataformas de aluguel por temporada, significa que os “moradores temporários” irão frequentar o condomínio, certo?!

Por isso, o tema tem sido motivo de dúvida para muitos síndicos e chegando a protagonizar até mesmo decisões judiciais. Como é possível manter a organização e a segurança do condomínio diante da locação de curta permanência? O que é preciso saber e quais as dicas para evitar problemas futuros? Vamos falar disso logo a seguir.

 

Aluguel por temporada: imagem de prédios de um condomínio e sua fachada

 

Condomínios e aluguel por temporada: como agir?

O síndico pode recorrer a algumas medidas para conseguir conduzir algumas de suas maiores responsabilidades: manter a ordem no prédio e a segurança dos moradores.

Para isso, veja algumas atitudes que podem ser implementadas:

 

Ficha cadastral

Uma ficha cadastral pode ser feita para manter um controle de quem está frequentando o condomínio durante a locação.

Informações dos ocupantes, como dados pessoais, tempo de permanência, quantidade de pessoas na moradia e placa de veículo podem estar nessa ficha.

Dessa forma, com síndico e portaria tendo acesso a essa ficha, é possível ter um nível maior de segurança. São informações importantes sobre quem irá conviver naquele espaço por algum período de tempo.

 

Regimento Interno deve ser de conhecimento de todos

Outro ponto é que o proprietário da unidade deve garantir que moradores temporários estejam cientes das regras de conduta do condomínio.

Esse regramento está presente no Regimento Interno de cada condomínio e é fundamental que as pessoas envolvidas neste aluguel por temporada conheçam e se comprometam com as suas responsabilidades.

Ou seja, mesmo que a moradia seja apenas por uma temporada, tenha prazo (e curto) para acabar, os locatários precisam respeitar as regras de convivência.

 

É permitido aluguel por temporada em condomínio?

Conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão no final do ano de 2021, os condomínios podem proibir que proprietários aluguem seus imóveis por curta temporada.

O que acontece hoje é que, no Brasil, essa modalidade de locação é, sim, permitida pela Lei do Inquilinato. A legislação em questão diz que proibir ou restringir a locação por temporada configura como violação do direito constitucional de propriedade de quem decide por alugar seu próprio imóvel. É o que defendem, também, as plataformas de aluguel por temporada.

Porém, uma decisão recente do STJ mudou este cenário. Em outras palavras, os condomínios, se assim desejarem, podem aprovar em assembleia a proibição do aluguel por curtas temporadas. A decisão deve ser tomada por dois terços dos presentes na reunião do condomínio.

Esse entendimento acontece quando o STJ conclui que a modalidade de aluguel pode afetar o sossego e a segurança dos moradores. O motivo é a alta rotatividade de inquilinos – e o consequente fluxo dentro do condomínio.

 

Conclusão

Sendo assim, é fundamental que os síndicos entendam que podem definir as práticas de aluguel por temporada, além das regras de uso, em assembleia, através de votação.

É dessa forma, decidindo coletivamente entre os condôminos, que é possível obter um consenso sobre a modalidade de aluguel das unidades por curta permanência.

Além disso, quando o condomínio determina as suas regras, é imprescindível contar com a colaboração dos proprietários para que os “novos” moradores saibam e cumpram com suas responsabilidades e normas do espaço. É assim que um espaço coletivo é bem preservado e frequentado por todos.

 

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