Redação

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11/10/2021

No dia 16 de setembro de 2021, foi sancionada no estado de São Paulo, a Lei Estadual n.º 17.406, que obriga todos os Síndicos e responsáveis por Condomínios a denunciarem os casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos às autoridades competentes, trazendo informações que possam contribuir com a identificação dos agressores, para que as providências cabíveis sejam adotadas. 

 

A regra, que entrará em vigor, oficialmente, no mês de novembro, também determina a divulgação de cartazes, placas e comunicados nos arredores dos Condomínios, para orientar e incentivar os Moradores a notificarem os Síndicos sobre qualquer constatação de indício ou episódio violento nas dependências dos edifícios. 

 

Quanto a forma de declarar a queixa, os Síndicos poderão telefonar para 190 ou utilizar um aplicativo móvel, nos casos em que a denúncia for feita no momento da ocorrência. Já nas ocasiões em que o ato já tiver acontecido, será preciso relatar por escrito, por via física ou digital, em até 24 horas após o conhecimento da situação. 

 

O Brasil ocupa hoje o 5º lugar do ranking dos países com o maior número de casos de violência contra a mulher, segundo os dados do Mapa da Violência da ONU (2015), fato que assegura a relevância da lei, que é mais uma conquista importante para o combate a este grave problema social. 

 

Conte com a gente!

Clique aqui e confira na íntegra o texto da lei.

 

Este conteúdo foi criado em parceria com o escritório Andrade & Cordeiro Advogados. 

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