Como é garantida a segurança no trabalho dos funcionários de condomínio? Antes de mais nada, imagine a situação de uma empresa comum. Para executar os serviços, precisa contratar funcionários que cumprem suas tarefas e entregam resultados.
Neste sentido, a depender do tipo de função, você sabe que a empresa precisa providenciar os itens de segurança necessários, certo?
Por exemplo, no caso de fabricantes de alimentos, para manusear as máquinas pesadas, são necessários aparatos e medidas de segurança para assegurar a saúde dos trabalhadores.
Da mesma forma, os condomínios também têm suas obrigações quando o assunto é segurança dos funcionários. Vamos saber mais sobre isso?
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Por que obrigações de segurança no trabalho dos funcionários de condomínio?
Conforme adiantamos, você deve imaginar que a vida coletiva também depende do trabalho dos funcionários do condomínio.
Para que o ambiente esteja sempre bem cuidado e com a segurança em dia, é preciso contratar profissionais que tenham o domínio sobre cada área. Ou seja, para funcionar bem, o condomínio precisa de funcionários que realizam a limpeza, a segurança, a zeladoria, a prestação de serviços e outras funções da rotina.
Vale destacar que essa necessidade ocorre em um condomínio residencial e, também, no condomínio comercial. Então, em uma realidade na qual temos profissionais dedicados a essas funções, também precisamos garantir a segurança no trabalho.
Ela está ligada ao bem-estar dos trabalhadores e, para isso, síndicos precisam cumprir as Normas Regulamentadoras e, como consequência, dar a devida atenção ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
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O que diz a Lei
Primeiramente, saiba que as regras da legislação brasileira também envolvem os condomínios. Ou seja, na vida coletiva também é preciso cumprir o que diz a lei sobre os acidentes de trabalho ou problemas de saúde que podem afetar os funcionários.
Dessa forma, o condomínio precisa cumprir o que está definido nas principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho:
- NR-5: trata sobre a necessidade de constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
- NR-7: torna obrigatória a implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
- NR-9: trata sobre a implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
O que prevê a NR-5
A primeira Norma Regulamentadora menciona, entre outras necessidades, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA.
À primeira vista, o tema gera diversas dúvidas aos síndicos sobre sua necessidade de aplicação.
A criação da CIPA se torna obrigatória em condomínios com mais de 50 funcionários. Porém, nos prédios em que o quadro de funcionários é menor, ainda assim é necessário indicar um representante da CIPA para garantir o cumprimento da NR-5.
O que prevê a NR-7
Já em relação à NR-7 está previsto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO.
Essa medida deve ser adotada pelo condomínio e o programa precisa ser realizado no momento de admissão do funcionário, por meio de exames e avaliação médica.
Além disso, depois da contratação, o condomínio deve realizar um acompanhamento de saúde periódico para o funcionário.
Por fim, quando demitido, o PCMSO precisa garantir que o profissional não tenha apresentado nenhum prejuízo em sua saúde durante a jornada no condomínio.
O que prevê a NR-9
Por último, a terceira norma obrigatória envolve o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o PPRA, que é obrigatório e busca preservar a integridade física dos trabalhadores.
Com ele, é necessário mapear e controlar os agentes nocivos que possam estar presentes no ambiente do exercício profissional.
Neste sentido, vale reforçar que o condomínio também é um espaço onde os riscos devem ser identificados, analisados e reduzidos – e não somente em espaços mais óbvios, como as indústrias de maquinário pesado, por exemplo.
Por isso, o Programa ajuda a avaliar os riscos diante da exposição a agentes químicos e biológicos, além de ruídos, calor, entre outros fatores.
Ao avaliar esses ambientes de trabalho, os profissionais que executam o Programa devem apresentar um relatório técnico com medidas corretivas que devem ser realizadas pelo (a) síndico (a).
O PPRA mudou?
É importante que você saiba que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deixou de ser válido em janeiro de 2022.
Por outro lado, passa a valer o Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR, como a atualização do laudo obrigatório que assegura a proteção da integridade física e da saúde dos trabalhadores.
Você pode entender mais sobre essa mudança clicando aqui.
Obrigações sobre o Equipamento de Proteção Individual (EPI)
De antemão, ao chegar até aqui você já deve imaginar que a garantia de um ambiente seguro para a equipe de trabalho é uma obrigação de qualquer empregador.
No condomínio não é diferente e essa obrigatoriedade inclui fornecer, de forma gratuita, todo o equipamento necessário para desempenhar a função com segurança.
Além disso, o (a) síndico (a) deve fornecer o Equipamento de Proteção Individual (EPI) e fiscalizar e cobrar o uso do mesmo. Caso essa regra não seja obedecida, o condomínio terá problemas na Justiça do Trabalho.
E já que estamos falando de diversas Normas Regulamentadora, a de número 6 do Ministério do Trabalho, exige que o empregador garanta o EPI adequado ao risco de cada atividade – já que diferentes funções têm diferentes graus de riscos.
Portanto, são obrigações do empregador previstas na NR-6:
- Fornecer o EPI gratuitamente;
- Fiscalizar e exigir o uso do EPI;
- Providenciar o EPI adequado conforme cada atividade;
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso e conservação adequados;
- Substituir, imediatamente, o EPI quando danificado ou extraviado;
- Realizar a higienização e manutenção periódica.
Deveres do funcionário
Simultaneamente, enquanto o empregador deve cumprir suas obrigações, os funcionários de condomínio têm alguns deveres a cumprir para que a garantia da segurança seja completa.
Inclusive, em caso de acidente de trabalho, se for provada a omissão por parte do funcionário, o condomínio fica isento de qualquer responsabilidade.
Então, para evitar esse tipo de situação, os funcionários têm deveres previstos em lei a cumprir:
- Usar o EPI apenas para a finalidade que se destina;
- Ter responsabilidade sobre a guarda e conservação dos equipamentos;
- Comunicar ao empregador qualquer situação que torne o EPI impróprio para uso.
Garantia da segurança como prioridade
Por último, se alguma dessas normas citadas aqui não forem cumpridas, o condomínio pode ser multado.
Ainda, se acidentes de trabalho chegarem a ocorrer, o (a) síndico (a) pode ter responsabilidade civil e criminal por isso, caso a negligência seja comprovada.
É importante que o assunto e esses cuidados ganhem a devida importância no dia a dia do condomínio, já que garantir um ambiente seguro e sem agentes nocivos à saúde é obrigação de todo empregador, dando a tranquilidade de assegurar segurança no trabalho de funcionários de condomínio.
O condomínio é responsável por fornecer equipamentos adequados e proporcionar um ambiente salubre para que os profissionais possam exercer suas funções. Se preocupar com a segurança dos funcionários é sinal de uma gestão eficiente e responsável por parte dos síndicos.
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Fonte: Síndico In