O bom e velho bom senso é o ponto de partida para reformar um imóvel em condomínio, no entanto, existem regras, e até mesmo legislação, que devem conduzir esse tipo de situação.
Das mudanças visuais ao barulho causado em decorrência da obra, tudo tem suas regras, como horários e um plano de reforma.
Antes de reformar casas em condomínio ou o seu apartamento, aconselhamos você a ler nosso artigo sobre esse assunto polêmico. Vamos lá!
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As normas
Seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) promove qualidade e segurança à reforma.
A primeira coisa que você deve saber é sobre a NBR 16280, ou seja, a norma brasileira que regulamenta reformas em edificações. Nela, fica claro que qualquer alteração feita no imóvel, seja interna ou externa, precisa ser comunicada ao síndico, sendo ela de total responsabilidade do proprietário da unidade autônoma.
Além disso, o texto da NBR fala que a reforma deve ser elaborada por profissionais habilitados ou empresas do setor, que fornecerão a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Então, nada de ficar improvisando e arriscar a qualidade da obra.
O barulho
Esse item não poderia ficar de fora. O barulho, inevitável em praticamente todos os casos, tem suas regras. Inclusive, a maioria dos condomínios estipula quais são os horários em que se pode trabalhar nas reformas.
No geral, o horário para os conhecidos ruídos de obra é das 8 horas até 17 horas. Mesmo assim, é aconselhável lembrar o síndico sobre os períodos em que a obra estará a todo vapor, assim, ele poderá avisar os vizinhos de que haverá barulho em determinados horários.
Tempo da obra
Cada imóvel tem o seu tempo de obra, a depender do que será realizado. O apartamento mais antigo pode levar 60 ou 90 dias para reformar, porém, um imóvel menor e com menos tempo de uso, certamente sofrerá menos mudanças. Logo, o tempo da obra varia de um imóvel para outro, não existindo uma lei para o tempo.
O legal é informar o planejamento ao síndico, afinal, com um prazo pré-determinado, ficará mais fácil para tocar a obra sem causar descontentamentos. Aliás, ficar reformando por muito tempo não é bom para nenhum morador.
Trabalhadores da obra
Controlar a entrada e saída dos trabalhadores é uma medida que vai ao encontro das regras dos condomínios. Logo, cadastrá-los é uma medida necessária para a segurança de todos os moradores.
Lembrando que os trabalhadores contratados entrarão e sairão mais vezes durante o tempo de reforma, porém, o fluxo de pessoas compreende ainda os fornecedores de materiais e outros profissionais que farão serviços em um único dia, como em alguma instalação elétrica.
Regulamento Interno
Como vimos até aqui, existem normas da ABNT que deverão ser seguidas. Mas, além delas, sabemos que cada condomínio tem o seu Regimento Interno. Então, antes de partir para a reforma da casa, vale uma conferida no regimento para saber se o que você pretende fazer é permitido ou não.
Por exemplo, existem condomínios que toleram obras aos sábados, sobretudo na parte da manhã. Em contrapartida, há lugares em que o barulho da obra só é permitido de segunda a sexta-feira, reservando os finais de semana para o descanso.
As regras básicas ao reformar um imóvel em condomínio não são complicadas. Uma boa conversa com o síndico, apresentando o planejamento e os documentos da obra estabelecem uma relação de respeito com todos os envolvidos: dono do apartamento da reforma, síndico e demais moradores do condomínio.
Portanto, antes de reformar o seu imóvel, leve em consideração o que acabamos de lhe mostrar e conheça o Regimento Interno do condomínio.