O virtual virou o novo padrão: você já deve ter participado de alguma reunião online, principalmente de 2020 para cá. E é justamente por isso que é fundamental falar também da importância da assembleia virtual nos condomínios.
Síndicos e condôminos começaram a conviver com as assembleias virtuais um pouco depois do início da pandemia, quando o formato passou a ser previsto na Lei.
Porém, ele ainda pode (e deve) ser usado diante da instabilidade no quadro de contaminação de covid-19 e, ainda, levando em conta as suas vantagens.
Neste artigo você entende como a assembleia virtual nos condomínios se popularizou e de que forma é possível aplicá-la nos dias de hoje.
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Assembleia virtual: uma mudança que deu certo
Você já sabe que tudo mudou. Os últimos dois anos foram marcados por novos hábitos, novos cuidados e novas rotinas. Nesse sentido, nossa presença online também mudou.
Em outras palavras, mais tempo em casa nos levou a ficarmos, também, mais tempo conectados. Para trabalhar, para estudar e até mesmo para ver família e amigos, as videoconferências se tornaram uma ferramenta de comunicação de uso constante.
E se nossas vidas passaram por uma transformação desse jeito, a rotina de um condomínio não ficaria de fora. Por isso, vale a pena refrescar a memória sobre como essa mudança chegou.
Primeiramente, a realidade da assembleia virtual teve início em junho de 2020, com a Lei 14.010/2020, que definiu normas emergenciais sobre diversos serviços e situações durante a pandemia de Coronavírus.
Portanto, o Artigo 12 determinou que a assembleia de condomínio pudesse ocorrer por meios virtuais. Foi aí que síndicos e condôminos passaram a usar o formato digital no dia a dia, notando as suas vantagens:
- Participação de um número maior de pessoas, já que é possível acessar de qualquer lugar;
- Preservação da saúde de todos os envolvidos, evitando encontros presenciais;
- Fluidez nos debates e decisões, características já conhecidas dos encontros virtuais.
Nesta época, os eventos presenciais foram restritos em diversos estados e cidades do Brasil, justamente para tentar frear a contaminação do vírus.
Nos condomínios, a assembleia virtual se tornava, então, a alternativa necessária e ideal para o andamento das questões e decisões relevantes.
Por outro lado, a validade da Lei, até 30 de outubro de 2020, despertou dúvidas sobre a continuidade do formato. Ainda seria permitido fazer reuniões online após o período?
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As assembleias virtuais devem continuar?
Com o vai e vem das ondas da pandemia, atividades e encontros presenciais passaram a ser flexibilizados. Nesse sentido, a volta das assembleias presenciais despertou dúvidas sobre o formato permitido das reuniões.
Da mesma forma, a resposta segue na Lei. A análise deve ser feita com base no Artigo 1.350 do Código Civil, que diz:
Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno;
Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo;
Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
Ou seja, o que prevalece é o que está lá na convenção do condomínio. Por isso, a recomendação aqui é verificar, com atenção, as cláusulas da convenção. A busca é por identificar se lá está definida a forma de realização da assembleia.
Porém, um fato decisivo é que a ampla maioria das convenções não apresenta na redação qualquer imposição sobre realizar uma assembleia em formato presencial.
Não costuma existir um texto que faça ser indispensável o encontro presencial ou que determine um local físico para que ele aconteça.
Então, o entendimento aqui é que a falta dessa determinação específica faz com que seja possível realizar a agenda em formato virtual, sim, na medida que nenhuma disposição legal ou convencional seja contrariada.
Atualize a convenção
Sob o mesmo ponto de vista, a segurança jurídica deve vir em primeiro lugar. Por isso, a recomendação é de que os condomínios, se assim houver a possibilidade, façam as alterações na convenção.
Na hora de atualizar, é importante incluir que o formato digital passe a ser previsto, deixando claras as regras para que as assembleias virtuais aconteçam da forma mais adequada em suas particularidades.
Além disso, vale também destacar o Artigo 1.351 do Código Civil, que diz:
Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.
Portanto, as regras de aprovação dos votos se mantêm para o formato digital, exatamente como acontece nas reuniões presenciais.
Por fim, outras prerrogativas legais precisam ser respeitadas, independente do tipo de realização da assembleia – se presencial ou digital -, como, por exemplo:
- Impedimento à participação e voto do inadimplente;
- Obrigatoriedade de convocação de todos os condôminos;
- Utilização de procurações;
- Lavratura de ata, entre outras questões.
Ainda vale a pena fazer uma assembleia virtual?
A resposta é: com toda a certeza. Se feita da maneira correta e com o apoio ideal para que seja eficiente, a assembleia virtual ainda é uma importante maneira de cumprir as agendas do condomínio.
Ao mesmo tempo, o formato digital pode fazer com que a saúde de síndicos e condôminos seja preservada. Isso porque a contaminação do vírus ainda é uma realidade e as aglomerações devem ser evitadas.
Por isso, síndicos precisam contar com uma boa estrutura e orientação assertiva para garantir que a assembleia à distância seja um sucesso.
Auxiliadora Digital, uma solução exclusiva
Na Auxiliadora Predial, por exemplo, é extremamente fácil para os síndicos e síndicas realizarem as assembleias condominiais no ambiente virtual.
Ainda assim, mesmo com a praticidade do sistema, tanto síndicos, quanto condôminos, recebem um tutorial sobre como acessar a Auxiliadora Digital.
É essa ferramenta que abriga diversos serviços online, inclusive a Assembleia Digital.
Dessa forma, todos os envolvidos podem acessar, via Web ou então pelo aplicativo, o sistema e desfrutar das facilidades sem sair de casa.
Para quem se conecta pela primeira vez, um rápido cadastro já é o suficiente para se registrar na ferramenta e iniciar o uso. Das outras vezes, um login padrão libera o acesso aos interessados.
Na plataforma, cada síndico tem acesso à relação dos condomínios que atua e, em um layout intuitivo, consegue iniciar uma nova assembleia, de forma rápida e organizada.
Como resultado, neste mesmo sistema é possível cadastrar as pautas das assembleias virtuais, fazer votações, acompanhar e exportar votos, marcar presença, incluir procuração e salvar a assembleia.
Tudo acontece em um ambiente protegido, proporcionando conforto, agilidade e segurança.
Lembre-se: garantir que as decisões aconteçam com ampla participação e preservando a saúde de todos deve ser algo de interesse de síndicos, condôminos e de todas as pessoas que se envolvem no dia a dia de um condomínio.
Veja agora como implementar a assembleia virtual, além de diversos outros serviços para a administração de condomínios.
Fonte: Síndico In