Algumas pessoas pensam que a Administradora de Condomínios faz as mesmas coisas que um Síndico, o que é um pensamento equivocado.
A verdade é que a Administradora vai muito além, gerenciando de maneira muito mais ampla o Condomínio, até porque, geralmente, o Síndico se trata de apenas um indivíduo, tendo eventuais “ajudantes” caso seja realizada uma Assembleia que permita isso. Já a Administradora de Condomínios é uma grande empresa, com muito mais pessoas atuando em prol do seu.
Porém, podemos explicar isso de maneira mais aprofundada utilizando-se das funções específicas de cada um dentro de um. Veja quais são!
Quais as funções do Síndico?
Antes de realmente falar e cobrar a Administradora de Condomínios, o Síndico precisa saber claramente quais são as funções exigidas pelo cargo. Para se ter uma ideia, seus deveres também estão elencados no artigo 1.348 do Código Civil. Suas funções são:
- Convocação da assembléia dos condôminos;
- Representação, ativa e passiva, do condomínio. Assim praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses que são comuns a todos;
- Sempre avisar imediatamente à assembleia do surgimento ou existência de qualquer procedimento judicial ou administrativo que seja de interesse do condomínio;
- Cumprir e/ ou fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
- Se esforçar ao máximo para conservar e salvaguardar partes comuns, também zelando pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
- Elaboração do orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
- Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
- Prestação de contas à assembléia, seja anualmente ou quando exigidas, em qualquer período do ano;
- Realização do seguro da edificação.
E as funções da Administradora de Condomínios?
Uma Administradora de Condomínios é uma prestadora de serviços e antes de mais nada, é extremamente necessário dizer que a relação entre ela e o Síndico deve ser ótima, para que o conjunto sempre leve o melhor ao seu Condomínio.
Agora sim vamos, portanto, às funções básicas de uma Administradora de Condomínios:
- Elaboração de folhas de pagamento;
- Emissão dos boletos da taxa condominial;
- Organização da prestação de contas;
- Realização do demonstrativo de receitas e despesas;
- Prestação de assessoria na pauta das assembleias;
- Gerenciamento dos encargos previdenciários mensais;
- Gerenciamento dos fundos de reserva e de obras;
- Fornecimento de consultoria sobre aspectos legais.
Escolha a melhor Administradora de Condomínios do mercado!
Agora que você já sabe as principais diferenças que uma Administradora de Condomínios possui em relação a um Síndico tradicional, ficou claro que uma grande empresa auxiliando na administração pode fazer a diferença, certo?
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