Redação

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24/08/2021

Está procurando por uma Administradora de Condomínios? Encontrou o lugar certo! Preparamos este artigo especialmente para que você saia muito melhor informado sobre o assunto.

Para isso, vamos comparar as responsabilidades de um Síndico tradicional com uma empresa de Administração de Condomínios, já que muitos podem pensar, por exemplo, que ambos exercem as mesmas funções, o que é errado.

A verdade é que a Administradora vai muito além disso, coordenando de maneira muito mais ampla o Condomínio, até porque, geralmente, o Síndico se trata de apenas um indivíduo, tendo eventuais “ajudantes” caso seja realizada uma Assembleia que permita isso. Já uma empresa que cuida da Administração de Condomínios é uma grande marca, com muito mais pessoas atuando em prol do seu Condomínio.

Porém, podemos explicar isso de maneira mais aprofundada, utilizando-se das funções específicas de cada um dentro de um Condomínio. Veja quais são!

Quais as responsabilidades do Síndico?

As funções exigidas pelo cargo de Síndico são diferentes de uma empresa que cuida da Administração de Condomínios e seus deveres estão elencados no artigo 1.348 do Código Civil, tamanha a sua importância. Suas responsabilidades são:

 

  • Convocação da assembléia dos condôminos;
  • Representação, ativa e passiva, do condomínio. Assim, praticando em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses que são comuns a todos;
  • Sempre avisar imediatamente à assembleia do surgimento ou existência de  qualquer procedimento judicial ou administrativo que seja de interesse do condomínio;
  • Cumprir e/ ou fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • Se esforçar ao máximo para conservar e salvaguardar partes comuns, também zelando pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • Elaboração do orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  • Prestação de contas à assembléia, seja anualmente ou quando exigidas, em qualquer período do ano;
  • Realização do seguro da edificação.

E as responsabilidades da Administradora de Condomínios?

Uma Administradora de Condomínios é uma prestadora de serviços e, antes de mais nada, é extremamente necessário dizer que a relação entre ela e o Síndico deve ser ótima, para que o conjunto sempre leve o melhor ao seu condomínio.

Vamos portanto às funções básicas de uma Administradra de Condomínios:

 

  • Elaboração de folhas de pagamento;
  • Emissão dos boletos da taxa condominial;
  • Organização da prestação de contas;
  • Realização do demonstrativo de receitas e despesas;
  • Prestação de assessoria na pauta das assembleias;
  • Gerenciamento dos encargos previdenciários mensais;
  • Gerenciamento dos fundos de reserva e de obras;
  • Fornecimento de consultoria sobre aspectos legais.

Auxiliadora Predial: cumprindo todas as responsabilidades com qualidade e experiência

Quando falamos de Administração de Condomínios, que é um fator tão importante dentro de um empreendimento residencial, é necessário que seja escolhida a melhor empresa para executar este serviço para você.

Por isso, escolha a Auxiliadora Predial! Para se ter uma ideia, possuímos a Auxiliadora Digital, que automatiza processos dentro de um Condomínio, realizando serviços como:

 

  • Autorização de entrada: facilite a entrada de suas visitas e convidados informando a portaria antecipadamente;
  • Boleto por e-mail: direto ao destinatário! Evite transtornos com extravios de boletos por correspondência;
  • Consumo de gás: monitore de maneira automática o gasto de gás através de lançamentos de dados de consumo em nossa plataforma.

 

Para saber mais sobre o que podemos oferecer na Administração de Condomínios, entre em contato conosco!

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