Sumário

Pagamentos

Você deve acessar o portal da Auxiliadora, fazendo login com seu CPF e Senha. Caso não tenha senha, poderá realizar o cadastro de senha na hora e ter acesso ao portal. Basta clicar em Para Seu Condomínio > Gestão > Gestão de Gastos > pagamento a fornecedores > nova solicitação e inserir as informações do fornecedor. A Nota Fiscal ou recibo deve ser digitalizada e anexada à solicitação de pagamento.

A Auxiliadora Predial trabalha com o prazo de até 48 horas úteis para pagamento após a apuração da documentação pela área Fiscal.

Os documentos necessários para pagamentos convencionais são compostos pela Nota Fiscal, boletos e quando for depósito, dados bancários completos, identificação de conta jurídica ou física.

Você deve acessar o portal da Auxiliadora, fazendo login com seu CPF e Senha. Caso não tenha senha, poderá realizar o cadastro de senha na hora e ter acesso ao portal. Basta clicar em Para Seu Condomínio > Gestão > Gestão de Gastos > solicitação de adiantamento e inserir as suas informações relativas ao adiantamento

Você pode retirar o boleto através do aplicativo da Auxiliadora Digital, no Portal da Auxiliadora, pelo WhatsApp 51 98914-9004, no site da Auxiliadora Predial em 2° via do boleto ou pela central de atendimento no telefone 11 2348-4000.

No portal da Auxiliadora,faça login com seu CPF e Senha. Caso não tenha senha, poderá realizar o cadastro de senha na hora e ter acesso ao portal. Basta clicar em Para Você > Financeiro > Boleto > Segunda via de boleto, informando sua unidade.

 

Reforçar o Boleto Fácil (mesma nomenclatura) + e-mail da Cobrança de SP.

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Recebimentos

Atualmente a maioria dos condomínios possuem a leitura através da empresa responsável pelo serviço, a mesma nos envia os arquivos e nós somos os responsáveis por incorporar ao sistema/app.

Em caso de lançamentos manuais, você pode realizar o lançamento via celular, acessando o portal da Auxiliadora. Basta entrar com seu CPF e Senha. Clique em Controle de Consumo e em seguida em Consumo de gás>lançamento>selecione (informe mês e ano em que você está)>agora você precisa inserir a leitura de cada unidade>salvar>finalizar leitura>aprovar

Atualmente a maioria dos condomínios possuem a leitura através da empresa responsável pelo serviço, a mesma nos envia os arquivos e nós somos os responsáveis por incorporar ao sistema/app.

Em caso de lançamentos manuais, você pode realizar o lançamento via celular, acessando nosso portal. Basta entrar com seu CPF e Senha. Clique em Controle de Consumo e em seguida em Consumo de água > lançamento > selecione (informe mês e ano em que você está) > agora você precisa inserir a leitura de cada unidade > salvar > finalizar leitura > aprovar

O fundo de reserva tem por finalidade garantir o pagamento de despesas emergenciais ordinárias ou extraordinárias, não previstas no orçamento anual. Este só poderá ser utilizado com aprovação em Assembleia.

Sim. Em 22/07/2008 foi publicada a Lei Estadual nº 13.160, que deu nova redação aos itens nºs. 7 e 8 das Notas Explicativas da “Tabela IV – Dos Tabelionatos de Protesto de Títulos – da Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002” e tornou obrigatória a recepção por parte dos Tabelionatos, para protesto, dos créditos do condomínio e dos créditos decorrentes do contrato de locação. A propósito do assunto o SECOVI-SP editou o “Manual de Protesto de Encargos Condominiais”

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Assembleias

A Assembleia deve ser agendada junto ao Gerente de Contas que assessora o Condomínio, com no mínimo 14 dias de antecedência. Deve ser informada a pauta, para que o mesmo providencie a emissão das convocações que serão encaminhadas a todos os condôminos via AR.

As Assembleias são solicitadas pelo Síndico. Caso os condôminos desejarem realizar uma Assembleia, deverão encaminhar documento assinado por no mínimo 1/4 dos condôminos , estando os mesmos todos adimplentes.

De acordo com o Código Civil, o condômino tem direito de votar nas deliberações da assembleia e dela participar, se estiver em dia com suas obrigações com o condomínio. Se estiver inadimplente, poderá participar mas não poderá votar e nem ser votado.

O prazo do mandato do síndico será sempre o estipulado na Convenção do Condomínio, que por sua vez deve respeitar o limite máximo de 2 (dois) anos, por força do art. 1.347 do novo Código Civil. A estipulação de mandato tampão ou complementar depende de expressa previsão e aquiescência da Convenção do Condomínio. Se esta for omissa, a medida (mandato complementar) não poderá ser adotada. Vale lembrar que a alteração do prazo de mandato do síndico depende de regular modificação da Convenção do Condomínio, isto é, realização de assembleia, especialmente convocada, em que se obtenha a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos (art. 1.351 do novo Código Civil).

O prazo recomendado para expedição de convocação pela Auxiliadora predial é de 14 dias úteis.

Segundo o art. 1.350 do novo Código Civil haverá, anualmente, uma assembleia geral ordinária que tratará da discussão e aprovação dos seguintes temas: prestação de contas e previsão orçamentária e eventualmente haverá em pauta eleição do síndico e Corpo Diretivo ou alteração do Regimento Interno. Já as assembleias gerais extraordinárias serão realizadas quantas vezes forem necessárias, segundo o entendimento do síndico ou de ¼ dos condôminos quites.

Assembleia Geral Extraordinária, que pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos quites, geralmente para tratar de assuntos não discutidos na última assembleia ordinária ou de urgência.

Assembleia Geral Ordinária, ocorre obrigatoriamente uma vez por ano e é focada na prestação de contas, aprovação das despesas dos últimos 12 meses e a previsão orçamentária para o próximo ano, podendo ou não contemplar em pauta a eleição de síndico e Corpo Diretivo ou alteração de Regimento Interno.

A Assembleia Geral de Instalação (AGI) é a primeira reunião do condomínio, destinada a definir vários assuntos fundamentais para a convivência e organização dos condôminos e da administração.

Para dar procuração, ou seja, para ser outorgante (mandante) num contrato de mandato, basta ter capacidade civil (cf. Arts. 3º a 5º do novo Código Civil), como diz o art. 654, caput, do novo Código Civil:”Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante”. Da mesma forma, para receber procuração, isto é, para ser o outorgado (mandatário), a pessoa deve ter a capacidade civil, com uma exceção, que é a possibilidade do maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado ser procurador, como estabelece o art. 666 do novo Código Civil. Obs: É importante verificar na convenção a quantidade de unidades por procuração.

É vedada a votação secreta por dois motivos: a – Em razão da contagem dos votos ter como base a fração ideal de cada um dos condôminos, salvo disposição contrária da Convenção do Condomínio; b – Pela possibilidade de fraudes ou equívocos que a medida dá oportunidade.

O novo Código Civil não prevê a possibilidade de o inquilino participar e votar nas deliberações da assembleia, tal como permitia a legislação anterior em relação a despesas ordinárias; assim, o inquilino somente poderá participar e votar como mandatário do locador, mediante apresentação de procuração.

Deve ser convocada assembleia especialmente com essa finalidade, assinado por 1/4 de condôminos.

Entendo que deve ter uma resposta jurídica.

Certificado Digital

A certificação digital é um documento eletrônico que é utilizado por empresas, condomínios e pessoas físicas com a finalidade de comprovar quem está executando uma ação virtual. De modo geral, o certificado digital é uma espécie de carteira de identidade eletrônica, pois possui o mesmo valor que um documento físico.

A certificação digital é obrigatória para todos os condomínios. O condomínio só poderá entregar os dados trabalhistas aos órgãos federais com um certificado. Mesmo que o condomínio não possua funcionários contratados, é imprescindível investir em certificação digital. Informações como Imposto de Renda, INSS, RAIS e recibos de pagamento de autônomos (RPAs) só podem ser entregues à Caixa Econômica Federal através do canal de “Conectividade Social”. E, como explicamos anteriormente, essa ferramenta só pode ser acessada com um certificado.

Para emitir o certificado digital para condomínio, deve-se apresentar os seguintes documentos: Convenção do Condomínio, Cartão de CNPJ do Condomínio, Ata de Eleição do Síndico Atual (assinada e registrada), RG, CPF ou CNH, comprovante de residência do Síndico, Instituição do Condomínio e especificação do condomínio (construtora). A Auxiliadora Predial, reúne todos os documentos e providencia a certificação junto à Receita Federal.

Laudos

LTIP é o Laudo Técnico de Inspeção Predial. É um documento elaborado por profissional habilitado que visa atestar as condições de segurança e estabilidade das edificações. Ele é exigido pelos municípios para atestar a regularidade estrutural dos condomínios. Em Porto Alegre, está baseado na Lei complementar 806/2016. É necessário renovação apenas se houver troca de cargo ou função, caso contrário, somente uma vez.

De acordo com a legislação vigente, todos condomínios devem estar de acordo com os padrões de proteção contra incêndio, o chamado PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio). O PPCI tende a evitar maiores complicações em caso de incêndio nos condomínios, visando assegurar a vida das pessoas e garantir seu patrimônio. O condomínio que está em dia com o PPCI, está em dia com os padrões de proteção mais modernos do mundo, respeita a legislação e preserva vidas. O Corpo de Bombeiros, através de seu alvará de regularidade, dá uma maior tranquilidade aos moradores. O PPCI é amparado pela Norma Regulamentadora n° 23, do Ministério do Trabalho, mas cada estado tem sua normatização própria, de acordo com suas características e peculiaridades. Em nosso estado, o PPCI está vigente desde 1997 e na capital desde 2000.
A validade do PPCI é de 5 anos para edificações. Entretanto, para festas, bares, casas noturnas, entre outros, a validade é de 3 anos conforme classificação de edificação previsto no Anexo A da LC 14.376/13.

PSistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas. Trata-se de uma obrigação legal, conforme L.C. 14.376 / 14.555 Aprovada pelo Decreto 51.803 – tendo como Normativa a NBR 5419/15. O pára-raio é fundamental para a segurança dos moradores bem como das pessoas que circulam pelo condomínio no momento da queda de raios. A falta dele pode trazer inúmeros problemas, tanto para o condomínio quanto para os condôminos. Sem um isolamento correto do para-raio, um raio poderia romper a alvenaria do prédio, derrubando uma parte da estrutura e consequentemente trazendo grandes prejuízos ao condomínio.
Após instalado, o para-raio a inspeção visual do SPDA deve ser efetuada semestralmente. Inspeções completas conforme 6.1 da NBR 5419 devem ser efetuadas a cada 5 anos.

São as iniciais do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras nº 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994. Esta lei garante a preservação da saúde e integridade dos(as) trabalhadores(as) em relação aos riscos encontrados no ambiente de trabalho. 

A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, independente do grau de risco ou quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade. 

Este laudo tem a validade de 1 ano, após prazo necessário à renovação.

São as iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras nº 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994. O PCMSO realiza o monitoramento dos(as) Funcionários(as) por anamnese e exames da saúde, na intenção de identificar problemas que possam comprometer seu bem-estar. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.

Este laudo tem a validade de 1 ano, após prazo necessário à renovação.

Laudo técnico das condições ambientais de trabalho, documento previsto pela legislação previdenciária de acordo com o decreto 3.048/99, anexo IV.
LTCAT é a sigla para Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Trata-se de um documento  obrigatório para todas as empresas que possuam trabalhadores no RGPS (Regime Geral da Previdência Social previsto pela legislação previdenciária, de acordo com a Lei Nº 8.213/91 Artigo 58. Sua finalidade é informar ao  INSS se a atividade exercida pelo trabalhador é caracterizada como especial. Se tal situação for identificada, é  necessário enquadrar no tipo de aposentadoria especial à qual o empregado tem direito e definir quais as  alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento da aposentadoria especial. Se for caracterizada como  atividade não especial, a empresa fica isenta de contribuir sobre as condições.
Sugere-se ser realizada anualmente ou sempre que houver alterações no ambiente de trabalho.

Seguros e Corretora

De acordo com o artigo 1.346 do Código Civil, “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”. … O seguro condomínio é obrigatório por ser um mecanismo de proteção contra acidentes e outras ocorrências.

Não, o seguro é somente para edificação, para cobertura interna deverá ter um seguro conteúdo pessoal.

Ligando para a nossa central de atendimento 3216.6100 ou enviando um e-mail para [email protected]

É a apólice contratada pelo síndico ou administradora do condomínio, para fins de assegurar a estrutura do prédio e as áreas comuns do condomínio.

Tem a função de proteger a edificação locada, bem como o proprietário, que atua como segurado na apólice.

Na prática, o principal protegido é o inquilino, pois no caso de um incêndio, terá condições de arcar com o pagamento dos danos que podem resultar na perda integral da construção.

IMPORTANTE: o seguro contratado pela imobiliária possui assistência 24 horas por dia, de até 15 serviços por ano.

Contratado pelo condomínio, cobre os bens pessoais do inquilino, garantindo a segurança do que existe dentro do imóvel em caso de incêndio.

É opcional, e caso seja do interesse do inquilino, poderá ser cancelado diretamente com a administração do condomínio, uma vez que esta é a responsável pela contratação da apólice. Caso o condomínio seja administrado pela Auxiliadora Predial, o inquilino pode entrar em contato diretamente com a Equipe de Relacionamento com o Cliente para realizar o cancelamento.

Documentos Legais do Condomínio

Em resumo, a convenção condominial é o documento que reúne as principais regras de convivência e de administração do condomínio. É a convenção que determina como o condomínio deverá ser gerenciado, organizando a vida no local e o trabalho do síndico.

Em síntese, o regimento interno do condomínio é o documento que reúne as normas básicas de convivência dentro do empreendimento.

O Código Civil para condomínios (Lei nº 10.406/2002) é a lei principal que trata sobre os direitos e obrigações dos síndicos e condôminos.

É necessário a elaboração da Convenção aprovada em assembleia, com assinatura dos proprietários de no mínimo 2/3 das frações ideais do condomínio e registrar no cartório de registro de imóveis.

Assim que iniciada a ocupação dos imóveis, o condomínio pode começar o processo de estipular suas regras e montar a sua convenção do condomínio baseada no Código Civil, sem desrespeitar a legislação. Para aprovar a convenção, é necessária a assinatura de pelo menos dois terços dos proprietários.

O novo Código Civil não repetiu a disposição do art. 22, § 1º, g, da Lei nº 4.591/64, que dispunha sobre a obrigatoriedade do síndico manter os documentos condominiais por 5 (cinco) anos. Porém, cumpre alertar que, atualmente, o prazo prescricional para a cobrança, pelo condomínio, dos débitos contraídos por condôminos, é de 10 (dez) anos (art. 205 do novo Código Civil).

A Auxiliadora Predial disponibiliza no Portal as pastas digitais do Condomínio. Basta acessar Para Seu Condomínio > Documentos > Pasta Digital

Você deve acessar o portal da Auxiliadora, fazendo login com seu CPF e Senha. Caso não tenha senha, poderá realizar o cadastro de senha na hora e ter acesso ao portal. Basta clicar em Para Você > Financeiro > Extrato.

Área comum é o espaço destinado a todos moradores (jardins, área de circulação, áreas de confraternização, piscinas, academia etc.), a definição de acessos às visitas (não residentes) dos moradores são definidas em assembleia e pode variar de acordo com o condomínio. Área privativa é a área interna de um apartamento, demarcada por paredes, incluindo a garagem e as próprias paredes. A área útil é o espaço privativo em que o morador vive (somatório dos ambientes internos), não considerando garagem, paredes e varanda.

Atribuições do Síndico, Conselho e Condôminos

As atribuições do Síndico estão previstas no artigo 1348 do Código Civil, tais como: convocar a assembleia dos condôminos; representar o Condomínio; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as deliberações das assembleias; prestar contas anualmente; elaborar o orçamento do condomínio; realizar o seguro da edificação. 

Seja em juízo ou fora dele o síndico deve representar o condomínio, desenvolver os atos de defesa das utilidades comuns; realizar a gerência interna do condomínio, desenvolver os atos que lhe atribuírem as leis e os acordos, impor as multas vigentes na lei e na convenção, cumprir e fazer cumprir o acordo bem como executar e fazer executar as medidas da assembleia. Prestar contas à assembleia dos condôminos e preservar guardada, durante o período de cinco anos para inesperadas necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.

Não. Além das penas pecuniárias previstas nos arts. 1.336, § 1º, e 1.337, caput, do novo Código Civil, e da restrição prevista no art. 1.335, III, do mesmo diploma, nenhuma outra que importe em privação de direitos condominiais pode ser estabelecida em Convenção ou aplicada pelo condomínio ao inadimplente. Não será lícito, assim, impor-lhe a privação do uso e gozo das coisas e áreas comuns ou particulares. Ademais, a imposição de restrições como a aludida pode ser interpretada como cerceamento do direito de propriedade e prática do crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal), risco que deve ser evitado.

Primeiro passo deve ser a identificação da origem do vazamento: Instalações coletivas (colunas) ou unidades autônomas (Ramais). Se identificado que a origem for a Coluna o síndico “O síndico deve solucionar com urgência, sob pena de responder pelos encargos de despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes da ação que o condômino prejudicado ajuizar contra o condomínio” e nas unidade, que o síndico oriente as partes envolvidas para providências particulares.

O síndico deve solucionar com urgência, sob pena de responder pelos encargos de despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes da ação que o condômino prejudicado ajuizar contra o condomínio.

Desde que esteja previsto em convenção e seja aprovado em assembleia, o síndico pode ter isenção e/ou remuneração.

O art. 1.356 do novo Código Civil diz que o conselho fiscal terá a competência de dar parecer a respeito das contas apresentadas pelo síndico. Obviamente, há possibilidade de a Convenção atribuir-lhe funções específicas ou mesmo mais abrangentes, além de poder criar outros conselhos com atribuições diversas (inclusive o consultivo).

O condomínio só responde por furto ocorrido no interior das unidades autônomas se houver concreta participação, direta ou indiretamente, do empregado do mesmo, pois a administração é exercida em relação às partes comuns e não à propriedade exclusiva de cada condômino.

Os vazamentos procedentes de ramais são de responsabilidade do condômino, pois esse encanamento é de seu uso exclusivo. Em se tratando de vazamentos que se originam na coluna ou áreas comuns do edifício, a responsabilidade é do condomínio.

A modificação das portas voltadas para o corredor dependerá da concordância e autorização de todos os condôminos residentes no andar.

Não. O art. 1.337, parágrafo único, do novo Código Civil, estabelece a aplicação de multa pecuniária correspondente até o décuplo da contribuição condominial como a sanção cabível. Ademais, a exclusão do condômino anti-social encontra óbice no direito de propriedade, que tem a natureza de garantia constitucional (art. 5º, XXII e XXIII, da Constituição Federal).

Inadimplência

A cobrança extrajudicial é uma maneira mais fácil, rápida e amigável de negociar dívidas sem precisar recorrer aos processos judiciais, além disso, é o melhor caminho para que condomínio, síndico e condôminos devedores entrem em um acordo sem desgastar a relação entre todas as partes envolvidas. A cobrança é realizada pelo período determinado por liberalidade do síndico, determinação da assembleia ou previsto em convenção, onde os inadimplentes recebem cartas, ligações, mensagens de WhatsApp, através da Auxiliadora Predial ou escritórios particulares de cobrança (caso contratados particularmente pelo condomínio), para regularização dos valores de condomínio em atraso.

Decorrido o prazo da cobrança extrajudicial ora pelo período determinado por liberalidade do síndico, determinação da assembleia ou previsto em convenção, o Síndico autoriza através de procuração um escritório de advocacia vinculado ao condomínio, devendo assim acionar a justiça para recebimento dos valores devidos.

Deve entrar em contato com a área de cobrança da Auxiliadora através do telefone 11 2348-4000 e informar as condições que iremos conduzir junto ao condomínio.

Você também pode solicitar uma negociação através do portal da Auxiliadora Digital > Negocie seus débitos.

Para que o cliente possa solicitar a alteração de titularidade, ele deve acessar o link https://portal.auxiliadorapredial.com.br e acessar a opção “solicitações administrativas -> “alterar proprietário”.
Selecionando essa opção o cliente deve preencher os dados do condomínio e unidade para qual deseja alteração, bem como os dados do novo proprietário. IMPORTANTE: No campo anexo deve ser inserido o documento de comprovação da alteração de titularidade, os documentos básicos aceitos são Contrato de compra e venda, Matrícula e Escritura todos devem ser enviados completos, atualizados (até dois anos), legíveis e devidamente assinados. Temos algumas exceções quando enviamos alguns documentos judiciais como partilha de bens ou arremate em leilão, mas a regra segue a mesma.

Para finalizar e enviar o pedido basta clicar em “Solicitar”.

A CND pode ser solicitada pelo condômino ou síndico (Certidão Negativa de Débitos) deve ser solicitada através do e-mail [email protected] informando os dados como, o Nome do Condomínio, Nome Completo do Condômino e unidade para qual deseja o documento, este documento possui um custo e R$ 40,00 pela sua emissão.

Para o síndico o contato pode ser realizado diretamente através do telefone do gerente e ou E-mail corporativo. Para um melhor controle e qualidade do atendimento a todos os condôminos, pedimos que o contato seja realizado através da central de atendimento 2348-4000 ou acessando o portal da Auxiliadora, fazendo login com seu CPF e Senha. Caso não tenha senha, poderá realizar o cadastro de senha na hora e ter acesso ao portal. Entrando, logo acima, estará o nome e e-mail do gerente.

Verifique seu Spam, e se não localizar entre em contato com o seu Gerente de Contas. O contato do seu Gerente está à disposição no Portal, mas se não localizar entre em contato com a nossa central de atendimento. 51-3216.610

Benefícios

Em regra, o funcionário tem direito ao vale transporte, e por força de convenção coletiva o seguro de vida e assistência médica.

Alguns condomínios oferecem cesta básica, VA, VR, mas esses benefícios não estão previstos na Convenção coletiva.

Normalmente o pagamento é realizado através de crédito em cartão, e a disponibilização ocorre sempre no último dia útil de cada mês para utilização no primeiro dia do mês seguinte.

Como não temos previsão geral na convenção coletiva para estes benefícios, o valor de desconto é critério do condomínio, sendo limitado a 20% sobre o valor da recarga.

Tanto o valor de desconto como o valor do crédito diário para ambos os benefícios são informados para o funcionário no momento de admissão, bem como firmado através de termo de solicitação de benefícios.

Com base na legislação a empresa pode descontar até 6% do salário para fins de vale transporte. Caso o valor necessário para pagar o transporte seja maior que essa porcentagem, a empresa tem a obrigação de complementar a quantia sem afetar o funcionário. Se o valor for menor que 6%, deve-se descontar do salário fixo apenas a quantia necessária para as passagens.

VT, VR e VA em situações de afastamento e férias.

Importante: as regras variam conforme a parametrização que o condomínio determina.

Sim, a solicitação deve ser feita pelo funcionário através do telefone 4004-2233. Assim que chegar o novo cartão, o colaborador receberá um SMS no seu telefone cadastrado em nosso sistema, que deve ser mantido sempre atualizado, solicitando a retirada do seu cartão no DPC. 

Sim, pois faz parte do grupo de direitos trabalhistas que são obrigatórios. Caso o(a) Funcionário(a) deseje usufruir deste benefício, a empresa é obrigada a oferecê-lo. Não há uma distância mínima que precise ser comprovada para que o(a) empregado(a) solicite o benefício. Se no deslocamento de casa para o trabalho o(a) colaborador(a) precisa utilizar transporte coletivo, a empresa tem obrigação de fornecê-lo. Também não há um limite de passagens, pois o vale transporte deve cobrir os transportes coletivos urbanos, intermunicipais e interestaduais na quantidade de vezes que o(a) trabalhador(a) tiver de utilizá-los para chegar a empresa.

Assim como qualquer outro benefício obrigatório, o vale transporte não possui natureza salarial, portanto, não pode ser usado para a base de cálculo do FGTS, INSS e Imposto de Renda. Por esse mesmo motivo, o condomínio não pode conceder o valor das passagens em dinheiro, evitando que ele seja usado para outras finalidades. Caso o(a) funcionário(a) tenha que trabalhar em dias extras, como sábados (não previstos em contrato) e domingos, ele(a) tem direito de receber o VT referente a essas datas.

Por outro lado, férias e afastamentos podem ser proporcionalizados pela empresa nos dias de fornecimento.