Para proprietários de “primeira viagem” que alugam seus imóveis, a jornada da locação pode, muitas vezes, gerar algumas dúvidas. Até mesmo para aqueles que são mais experientes, certos direitos ou deveres podem motivar questionamentos ou incertezas.
É por isso que, para facilitar a vida de quem precisa lidar com essas informações no dia a dia, vamos detalhar o extrato do proprietário para clientes da Auxiliadora Predial.
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Lei do Inquilinato
Antes de mais nada, é importantíssimo que você saiba que toda e qualquer relação entre proprietários e inquilinos em uma locação residencial ou comercial passa por uma regulamentação.
Em outras palavras, as tratativas devem ser construídas com base naquilo que prevê a Lei Federal nº 8.245, de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato. Nessa legislação estão estipulados todos os direitos e deveres de quem disponibiliza seu imóvel para uma locação e de quem aluga esse espaço.
Aqui no Blog temos outro post que explica diversos detalhes dos direitos e dos deveres de proprietários e inquilinos. Clique aqui para ler.
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Quais valores um proprietário recebe?
Vamos começar, então, pelos valores que são creditados no extrato de aluguel de um proprietário. Em outras palavras, são os recebimentos, ou seja, tudo aquilo que entrou no extrato do proprietário – pois foi pago pelo inquilino.
Portanto, todos os meses, o proprietário recebe o valor do aluguel do imóvel que está sendo locado. Ele também recebe o valor do IPTU, o Imposto Predial e Territorial Urbano, que foi pago pelo seu inquilino. De forma geral, esses são os valores fixos que são creditados mensalmente para o proprietário.
IPTU quem paga é o inquilino ou proprietário?
Essa é uma questão muito comum: entender de quem é a responsabilidade do IPTU. Para saber se no caso do IPTU quem paga é o inquilino ou o proprietário, é preciso considerar duas condições.
Primeiro, que quando falamos de responsabilidade final, o IPTU é sempre uma atribuição do dono do imóvel.
Porém, se o imóvel está alugado, a Lei do Inquilinato indica que o pagamento é combinado em contrato. Por isso, na maioria das vezes é comum que o inquilino seja o responsável por pagar o imposto, junto ao valor do aluguel e demais encargos mensais.
Quais valores um proprietário deve pagar?
Agora, é a vez de entender quais são os valores debitados do extrato. Ou seja, as quantias que saem da conta do proprietário, pois irão cobrir pagamentos que são de responsabilidade do dono do imóvel.
Aqui na Auxiliadora Predial temos os pagamentos fixos – irão permanentemente ocorrer – e outros que são extraordinários – pode ser que eventualmente ocorram, mas não são uma certeza.
Pagamentos fixos
- Taxa de administração: com essa taxa, o proprietário cobre a administração imobiliária que é feita enquanto a locação está ativa.
Aqui na Auxiliadora Predial, por exemplo, ela corresponde ao gerenciamento realizado em relação ao imóvel e à locação em geral. Isso inclui a cobrança mensal do inquilino, a cobrança extrajudicial em caso de inadimplência e a segurança jurídica. Também contempla o reajuste anual do contrato, o processo de desocupação efetivo, a vistoria de ocupação e de desocupação e o gerenciamento dos encargos do condomínio e do IPTU.
Enfim, todos os controles e acompanhamentos feitos com transparência e que deixam a vida dos proprietários muito mais simplificada.
- Tarifa bancária: valor que engloba os trâmites bancários envolvidos mensalmente;
- Fundo de reserva: essa é uma espécie de poupança do condomínio – para os casos de imóveis que estejam dentro de condomínios – e pode ser usada em caso de eventuais emergências;
- IPTU: como explicamos acima, o pagamento do IPTU fica sob responsabilidade do inquilino enquanto está ocupando o imóvel. No entanto, aqui na Auxiliadora, esse imposto primeiramente é debitado em 10 vezes, a partir de março, para, depois, ser creditado na conta do proprietário em 12 vezes a partir de fevereiro.
Pagamentos extraordinários
- Taxa de intermediação: com ela, o proprietário cobre a intermediação feita pela imobiliária.
Aqui na Auxiliadora Predial, essa taxa, que é cobrada uma única vez, corresponde ao trabalho realizado desde a ampla divulgação para agilizar a locação, a análise de crédito, a negociação facilitada, até as questões burocráticas. Tudo com segurança e praticidade total em cada fase da negociação para todos os envolvidos;
- Descontos e carências: contempla os casos de eventuais negociações que os proprietários possam ter feito junto ao setor comercial da imobiliária;
- PPCI do condomínio: se refere à regularização do Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), que deve sempre estar renovado e dentro da validade para os casos de imóveis dentro de condomínios;
- Outras despesas condominiais: vamos explicar a seguir como funcionam as despesas extraordinárias do condomínio, que ficam sob a responsabilidade do proprietário.
Despesas ordinárias x Despesas extraordinárias do condomínio
Conforme adiantamos, nos casos em que o imóvel está dentro de um condomínio, as despesas – e, assim, as responsabilidades – são divididas em dois grupos.
Temos o grupo de despesas ordinárias, que são aquelas que ficam sob a responsabilidade do inquilino. Esses são gastos frequentes e indispensáveis para a manutenção do condomínio.
Veja alguns exemplos de despesas ordinárias:
- Salários
- Luz
- Água
- Portaria
- Manutenção
- Pequenos reparos
- Pagamento de prestadores de serviços
Por outro lado, temos as despesas extraordinárias, que ficam com o proprietário do imóvel. Esses gastos, como o próprio nome indica, fogem do usual e previsto, mas pode ser que ocorram, saindo dos gastos regulares.
Essa explicação elucida uma das questões mais comuns em relação às despesas de condomínio: quem paga fundo de reserva? Inquilino ou proprietário? Agora você já sabe que esse é um custo extraordinário do proprietário.
Esses são alguns exemplos de despesas extraordinárias:
- Fundo de reserva: poupança para emergências
- Chamada extra: taxa adicional para custos que não estavam previstos no orçamento (obras, consertos não programados, gastos inesperados com água e luz, etc)
- Fundo de obras: taxa extra para cobrir uma futura obra (reforma da piscina, pintura do condomínio, etc)
- Fundo de melhoria
- Obras
- Reformas
- Acordos
O que significa o saldo do proprietário?
Também no extrato, os proprietários de imóveis alugados com a Auxiliadora Predial poderão consultar suas telas de saldos.
Com isso, é possível ver o fechamento total do extrato, com o cálculo do valor final “em caixa”, por assim dizer. Também estará lá o saldo do mês anterior, para acompanhar e comparar.
Ainda nessa parte do extrato, o proprietário também vê o somatório de entradas e saídas, nos itens “depósitos do mês” e “total de despesas”, além do total de receitas.
Tudo para que exista um controle completo dos valores que entraram e que saíram.
Onde acessar o extrato de aluguel?
Por fim, os proprietários da Auxiliadora Predial podem acessar o extrato a qualquer momento no portal exclusivo Auxiliadora Digital.
Para conferir o seu extrato, acesse nosso portal ou baixe o aplicativo Auxiliadora Digital no seu celular ou tablet, depois é só seguir o passo a passo:
- Entre com o seu CPF.
- Digite sua senha (no 1º acesso, basta inserir os 6 primeiros dígitos do CPF).
Pronto! Agora é só clicar em Perfil do Proprietário e visualizar o extrato.
Gostou de saber mais sobre como funciona o demonstrativo de extrato do proprietário de aluguel? Se você ainda não é um cliente da Auxiliadora Predial, anuncie agora o seu imóvel e acelere a sua locação.