Redação

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26/05/2023

Já reparou que, além do papel do síndico, alguns condomínios contam com a figura do subsíndico? Nestes casos, o subsíndico tem uma atuação muito específica, em situações pré-determinadas, diante da vida coletiva.

É por isso que neste post você vai entender quais são as funções do subsíndico, quem pode ser um subsíndico, além de outras curiosidades. Vamos lá?!

 

Qual a função do subsíndico?

Você já deve saber, mas não custa nada lembrar: o Código Civil é o documento oficial que orienta as regras dos condomínios. É por isso que também a função de subsíndico se encontra lá, no Art. 1348.

Portanto, conforme o Código Civil, o síndico, principal figura de destaque quando se fala em responsabilidades do condomínio, pode contar com o apoio de terceiros para desempenhar suas funções do dia a dia.

É aí que entendemos qual a função do subsíndico: ele é responsável por assumir todas as obrigações do síndico, mas somente em casos específicos. Um deles é quando o titular da função está ausente: sem o síndico, é o subsíndico que responde.

Outro ponto sobre a função do subsíndico são seus direitos e deveres. Cada condomínio, a considerar a sua prioridade, define aquilo que o subsíndico deve ter como direito e dever na hora de desempenhar a sua função.

Como já é esperado, essas definições devem ser estabelecidas em votação durante assembleia e, depois, registradas no Regimento Interno.

De toda forma, o subsíndico tem esse papel de colaborar com a gestão condominial, assumindo provisoriamente o cargo de síndico, de forma geral, em casos de ausência.

 

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Deveres mais comuns

De toda forma, é possível identificar os deveres, isto é, as obrigações mais comuns nos condomínios quando se leva em conta o papel do subsíndico.

Em primeiro lugar, o alinhamento entre síndico e subsíndico deve ser muito eficiente. O contato sempre constante e direto vai garantir uma comunicação fluida e um trabalho mais eficiente entre a dupla no condomínio.

Outro ponto é sobre a ausência do síndico. Por exemplo, em casos de renúncia do síndico, destituição do síndico ou falência do síndico, o subsíndico precisa assumir, provisoriamente, como síndico. Na sequência, deve organizar a assembleia que irá eleger o novo síndico.

É importante frisar, pois essa é uma dúvida muito comum: na renúncia de síndico é o subsíndico quem assume? A resposta é: sim.

Além dessas situações, o cargo de subsíndico também existe para que possa substituir o síndico durante as férias programadas deste último, além de ausências de curto prazo.

Por fim, já em relação aos direitos do subsíndico, podemos dizer que são exatamente os mesmos que o síndico, mas sempre em posição de substituição: quando o síndico estiver ausente ou de acordo com o que for decidido em assembleia.

Vale lembrar que qualquer responsabilidade em casos de cunho jurídico, o síndico é sempre o único representante legal do condomínio.

 

Subsíndico: hall de entrada do condomínio, com luzes, plantas, sofás e espaço majoritariamente branco

 

Quem pode ser subsíndico?

Para entender quem pode ser subsíndico, é preciso lembrar que o primeiro requisito é que a pessoa seja proprietária de uma das unidades do condomínio.

Aqueles que cumprem esse requisito e se interessam em ocupar a posição de subsíndico devem passar por uma eleição, através de assembleia. O resultado da votação, com a decisão da maioria, definirá o novo nome para assumir o cargo.

Após eleito, o subsíndico passa a ter plenos poderes de exercer a função pelo período de 2 anos, podendo passar por reeleição.

 

Tarefas do dia a dia de um subsíndico

Quando assume provisoriamente o posto de síndico na ausência da figura deste, o subsíndico tem tarefas no dia a dia que o tornam um braço direito do síndico.

Por isso, a rotina do subsíndico pode incluir ações como:

  • Supervisão: como de reformas e obras de manutenção predial, por exemplo;
  • Garantia de normas: acompanhar e conduzir os moradores a cumprirem todas as normas condominiais para um bom convívio de todos;
  • Atividades de rotina: auxiliar no levantamento de orçamentos para compra de insumos e outras tarefas comuns na gestão do condomínio.

 

Subsíndico: homem em pé olhando para o lado e assinando papel

 

Subsíndico paga condomínio?

Uma última dúvida que vamos abordar aqui – e que costuma ser muito comum – é se o subsíndico paga condomínio.

Antes de responder a essa pergunta, é importante falar sobre a remuneração do subsíndico. Na maioria das vezes, justamente por ser um cargo auxiliar, quem é subsíndico não recebe um salário.

No entanto, a exceção pode acontecer em condomínios maiores, quando o trabalho requer um esforço maior. Nesses casos o subsíndico pode ter uma remuneração ou, então, desconto na taxa condominial – respondendo à pergunta do título. Este último caso muito mais comum.

Em ambas as situações, tudo precisa ser aprovado em assembleia e, depois, registrado no Regimento Interno.

 

Agora que você já sabe um pouco mais sobre o cargo de subsíndico, que tal aproveitar as soluções que resolvem tudo no dia a dia do condomínio?

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