Morar em um condomínio oferece diversas comodidades, entre elas a possibilidade de ter um espaço destinado à realização de eventos diversos para os moradores. Mas para usar o salão de festa em condomínio é preciso conhecer as regras e boas práticas de uso.
Você conhece elas? Se não, fique por aqui e saiba mais sobre o assunto!
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Conheça as regras para uso de salão de festa em condomínio
O salão de festas em condomínio é um dos espaços de uso comum disponível para os moradores que desejam organizar eventos. Pode possuir uma cozinha equipada, churrasqueira, banheiros, mesas, cadeiras e outros equipamentos que facilitam a organização de festas.
O tamanho e as condições do espaço variam de acordo com cada condomínio, por isso, é importante consultar o regulamento interno do seu condomínio antes de utilizá-lo. Abaixo, vamos falar sobre as principais dúvidas que envolvem esse espaço!
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Existem taxas para o uso do salão de festas nos condomínios?
Sim, na maioria dos casos, há uma taxa de uso para salão de festas em condomínios. Essa taxa é, geralmente, cobrada para ajudar a cobrir os custos associados à manutenção, limpeza e outras despesas relacionadas ao espaço.
O valor pode variar de condomínio para condomínio, e é importante verificar com a administração do seu condomínio quais são as políticas e valores para uso do salão de festas.
Alguns condomínios podem cobrar taxas adicionais para serviços como limpeza após o evento, uso de equipamentos específicos, ou mesmo pelo tempo excedido de uso do espaço. Vale conferir o regimento interno para verificar todos os encargos.
Além do mais, em alguns condomínios, pode existir uma custo de resguardo para o uso do espaço, que é devolvido caso o salão seja entregue em perfeitas condições após o evento.
Quem pode reservar o salão de festas em condomínio?
Quase sempre, a reserva do salão de festas em condomínios é permitida apenas para os moradores do condomínio e seus convidados.
No entanto, algumas administrações também permitem a locação do espaço para familiares próximos de condôminos e até empresas locais. O que normalmente envolve o pagamento de taxas adicionais ou outras condições previamente estabelecidas no regimento interno.
Quem tem dívida com o condomínio pode usar o salão de festas do condomínio?
Ainda que não esteja em dia com a taxa condominial, isto é, inadimplente, o condômino não pode ser impedido de utilizar as áreas comuns. Ou seja, possui livre acesso aos espaços como quadra, sauna, piscina, churrasqueira e, neste caso, ao salão de festas.
Outra situação é que, mesmo em caso de inadimplência, o condômino também não pode ter seus direitos suprimidos, como o fornecimento de água, luz e gás, por exemplo.
Portanto, estar inadimplente não autoriza que serviços sejam interrompidos e nem impedem o uso de espaços comuns do condomínio, podendo utilizá-los normalmente.
Pela parte do condomínio e em relação às dívidas em aberto, há meios processuais e legais de fazer valer o direito subjetivo e receber as cotas em atraso, inclusive aplicando multa nos termos do Artigo nº 1337 do Código Civil.
Pode ter música ao vivo em condomínio?
Geralmente, a música ao vivo é permitida, desde que não ultrapasse o limite de decibéis estabelecido pelas leis municipais de ruído, assim como a lei de silêncio vigente no imóvel.
É importante verificar com o regulamento interno do condomínio se há alguma restrição específica em relação a esse tipo de evento e se é necessário comunicar previamente a realização de eventos com música ao vivo aos demais moradores e ao síndico.
Boas práticas para o uso do salão de festas em condomínios
Aqui vão algumas dicas que podem ser adotadas no uso do salão de festas em condomínio:
1. Respeite as regras
Antes de utilizar o espaço, é importante conhecer as regras referentes ao uso do salão de festas. Elas podem variar de acordo com cada local, mas, geralmente, incluem horários permitidos e número máximo de convidados.
2. Planejamento antecipado
É importante planejar a reserva do local com antecedência para garantir disponibilidade e evitar conflitos com outros moradores. Nunca se sabe quando o espaço pode ser solicitado, por isso, planeje-se com antecedência!
3. Limpeza e conservação
Após o uso, é fundamental deixar o salão de festas da forma como é orientado. Em alguns locais você precisa deixar a louça lavada, em outros é preciso deixar tudo limpo e organizado.
Ademais, certifique-se de recolher todo o lixo, limpar a cozinha e os utensílios utilizados, e deixar o espaço em condições para o próximo usuário.
Em alguns condomínios, a limpeza é cobrada à parte, porém, é bom verificar com antecedência as condições e regras.
4. Responsabilidade pelo uso
O morador que reservou o salão de festas é responsável pelo uso do espaço e pelos convidados que trouxer. Zelar pela segurança dos presentes e garantir que não haja danos ao imóvel, aos equipamentos e constrangimentos com outros moradores é dever do condômino que faz uso do local.
5. Comunicação com os vizinhos
Ao realizar um evento no salão de festas, é importante avisar os vizinhos com antecedência sobre o possível barulho e o horário previsto para o término da festa. Especialmente se envolver música alta ou ao vivo.
6. Respeito aos limites de capacidade
Todo salão de festas possui capacidade máxima de pessoas. Esse critério é estabelecido por meio de regras de segurança para a mitigação de riscos. Então, lembre-se: é muito importante respeitar esse limite para garantir a segurança dos presentes!
7. Uso consciente dos equipamentos
O uso dos equipamentos do salão de festas, como som, microfone, TV e outros, deve ser feito de forma consciente, evitando volumes muito altos e danos aos equipamentos. Além disso, é importante desligar todos os aparelhos e equipamentos após o uso.
O salão de festas do condomínio é excelente para seus momentos de lazer com amigos e familiares. Aproveite este espaço que o seu condomínio oferece, mas lembre-se de seguir as regras pelo bem da convivência com seus vizinhos.
Agora que você já sabe mais sobre o salão de festa em condomínio, que tal conferir mais conteúdos como este? Clique aqui para acessar mais artigos da Auxiliadora Predial!