Se a segurança deve vir em primeiro lugar, como diz o dito popular, os cuidados de prevenção e combate a incêndios dentro dos condomínios também devem estar na prioridade de síndicos, administradoras e condôminos.
Atualizações de leis, obrigatoriedades, serviços complementares. São vários pontos que precisam ser acompanhados de perto e compreendidos para um dia a dia seguro nos prédios.
Neste artigo você confere 6 fatos que são fundamentais para saber quando o assunto é prevenção a incêndios nos condomínios. Vamos lá?
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1. O AVCB é uma prioridade no combate a incêndios
Domine as novas leis e atualizações de legislações e evite qualquer tipo de surpresa. Uma das mais importantes é a Lei do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Ela entrou em vigor em 2019 e cobra dos condomínios residenciais que o AVCB esteja em dia. Por outro lado, para aqueles condomínios que não cumprirem o que está previsto na lei, advertências ou multas estão previstas como penalização.
Ou seja, se um condomínio não está em dia com seus sistemas de prevenção e combate a incêndio, o valor a ser pago pode chegar a R$ 265 mil, a depender da gravidade da infração.
Para obter o AVCB é preciso desenvolver um Projeto de Segurança Contra Incêndio, através de um engenheiro, que irá incluir todas as medidas que devem ser tomadas, além dos equipamentos que precisam ser instalados.
Depois, o projeto é encaminhado ao Corpo de Bombeiros, que pode aprovar ou, então, devolver com medidas adicionais necessárias.
Além disso, depois que o projeto é aprovado, uma vistoria presencial é feita por um oficial que confirma se tudo está seguindo a norma. Por fim, o certificado, que, geralmente, tem validade de 5 anos, é emitido.
As informações completas sobre o AVCB podem ser conferidas aqui.
O que mudou com a Lei?
Se antes o Corpo de Bombeiros só visitava os condomínios quando era acionado, em caso de sinistro ou vistoria para emitir atestado, com a lei os agentes podem vistoriar os condomínios seguindo um planejamento periódico e contínuo da corporação.
Em outras palavras, a qualquer momento a vistoria pode acontecer. Eles também podem visitar o local em caso de atendimento a operações sazonais e em denúncias fundamentadas.
Portanto, os síndicos precisam ter a garantia de que todos os equipamentos de combate a incêndio estejam instalados no prédio e, é claro, operantes:
- Recarga de extintores;
- Sistema de iluminação de emergência;
- Alarme de incêndio;
- Bomba de incêndio;
- Sinalização de rota de fuga;
- Portas corta-fogo, entre outras ações.
Condomínios antigos e o AVCB
Antes de mais nada, tenha a certeza: os condomínios antigos também devem e conseguem se adaptar às novas regras, ok?
Com a ajuda de profissionais capacitados neste trabalho, é possível buscar as soluções mais assertivas que respeitem a estrutura original.
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2. As normas da ABNT importam
Sim, a Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT, prevê algumas regras que devem ser consideradas em todo o território nacional em relação à prevenção de incêndios em edifícios.
Por exemplo:
- NBR 14276/2006: estabelece as condições mínimas para elaborar um programa de Brigada de Incêndio;
- NBR 14880/2014: trata do controle da fumaça como um quesito fundamental para as rotas de fuga.
Já no estado de São Paulo, além da ABNT, o Decreto Estadual 56.819/2011 também prevê mais uma obrigação neste sentido: os condomínios residenciais com mais de três andares são obrigados a ter uma Brigada de Incêndio.
Em outras palavras, no estado, esses edifícios devem ter grupos de pessoas organizadas e com capacitação para atender situações de emergência.
O que faz uma Brigada de Incêndio?
Atua em casos como:
- Prevenção e combate de incêndios;
- Presta primeiros socorros e evacua os ambientes, entre outras ações.
Essa formação exige um curso específico, feito por empresas especializadas – geralmente as mesmas que atuam no AVCB -, e envolve teoria e prática em relação ao tema.
Depois, com o treinamento finalizado, o condomínio recebe um atestado e deve realizar simulados a cada seis meses, além da reciclagem anual.
Acima de tudo, o desafio para o síndico aqui é obter a adesão dos moradores para que se envolvam nessa causa.
3. PPCI e os condomínios do RS: um grande ponto de atenção
No Rio Grande do Sul, uma lei específica, a Lei Kiss é a responsável por regularizar os imóveis para que sigam o Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), um documento que é expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS).
Ele prevê as alternativas de combate a incêndios e preserva a integridade física e o patrimônio de quem ocupa aquele condomínio.
Todas as edificações e áreas de risco de incêndio devem ter o Alvará de Prevenção Contra Incêndio, respeitando a regulamentação da Lei Kiss, que encerrou no final do ano de 2019 o prazo de adequação.
Para os síndicos, o alerta é garantir que o condomínio conte com o PPCI e ficar atento à sua validade. O prazo de renovação é em até 60 dias antes do vencimento.
Além disso, o documento é exigido para condomínios residenciais e comerciais – sendo que para este último o modo de regularização depende da época em que o prédio foi construído.
Vale lembrar também que todas as responsabilidades civis – que neste caso são do síndico – estão no Artigo 1.348 do Código Civil, que prevê também as punições em casos de danos materiais ou morais se houver ação indevida ou omissão.
Por último, o PPCI precisa ser elaborado por um profissional habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul, o CREA-RS, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul, o CAU-RS.
Em outras palavras, um arquiteto ou um engenheiro é o profissional que deve indicar por quais mudanças o condomínio deve passar e quais medidas precisam ser tomadas.
4. Existe um extintor de incêndio para cada situação
Eles podem evitar grandes tragédias e, justamente por isso, exigem atenção dobrada. Esses equipamentos dependem de uma série de ações para que possam funcionar corretamente: recarga anual ou semestral, a depender do modelo; verificação da mangueira; realização de testes hidrostáticos periodicamente, entre outros cuidados.
Em primeiro lugar, é importante lembrar que qualquer tipo de estabelecimento é obrigado por lei a contar com extintores de incêndio – e com condomínios não é diferente.
Outro ponto é que o extintor é um dos fatores obrigatórios para receber o AVCB. Portanto, uma das premissas é que ele esteja instalado em um local de fácil acesso a todos.
Além disso, o equipamento depende do selo de conformidade do INMETRO para garantir a sua qualidade – identificação que é renovada conforme o calendário de manutenção.
Tipos de extintores
Para cada situação existe um tipo de extintor ideal para ser utilizado:
- Extintor de água: para fogo em materiais sólidos, como madeira, papel e tecidos;
- Extintor de pó químico: para combate de incêndio em materiais sólidos e, também, de líquidos inflamáveis, como álcool e gasolina;
- Extintor de gás carbônico: para incêndios decorrentes de equipamentos elétricos, como motores e geradores;
- Extintor à base de espuma: para líquidos inflamáveis ou sólidos que não deixam resíduos, como parafina, gasolina e GLP.
5. Manutenção preventiva em condomínio é o melhor caminho
Não deixe para realizar uma manutenção apenas quando um problema já existe. É por isso que a manutenção preventiva é fundamental: são todas aquelas ações administrativas e técnicas que devem ser feitas antecipadamente.
Ou seja, a manutenção preventiva está diretamente ligada à garantia da segurança no condomínio. Ela também ajuda a evitar ações e manutenções corretivas, que, por outro lado, envolvem custos altos e não planejados.
Por último, todas as manutenções preventivas estão recomendadas nos laudos técnicos específicos dos documentos que já comentamos:
- Laudo de Inspeção Predial (LTIP);
- Programa de Prevenção Contra Incêndio (PPCI);
- Laudo de marquises;
- Laudo de fachadas;
- Laudo de sacadas, entre outros.
6. Seguro do condomínio é uma obrigação
Você sabia? O seguro condominial é obrigatório. Talvez muitos moradores não tenham noção disso e é importante reforçar que isso está previsto, inclusive, no Artigo 1.346 do Código Civil.
Além da segurança e prevenção, o seguro ajuda a proteger patrimônios e bens. No entanto, é importante entender que existem 2 tipos de seguros para o condomínio:
– Básico: conforme explicamos, este é obrigatório e cobre apenas a área comum do condomínio. É contratado pelo síndico;
– Seguro da unidade: é opcional e protege o bem de cada morador. Por isso, o contrato é feito individualmente.
É importante destacar também as situações em que o seguro do condomínio pode ser acionado. Como este plano obrigatório que é contratado tem cobertura básica, a indenização acontece em casos envolvendo incêndios, queda de raios, explosões de todo tipo, queda de aeronave e fumaça.
Além disso, quando os síndicos optam por contratar seguros mais completos, as coberturas são ampliadas em seu alcance, se moldando à necessidade de cada prédio.
Prevenção e combate a incêndios: responsabilidade é o caminho
Em resumo, a prevenção passa por uma série de medidas e cumprimento de laudos e legislações que preservam a vida de síndicos, funcionários do condomínio e seus moradores.
A garantia de um cotidiano coletivo tranquilo e seguro passa pelas atividades do síndico e vale lembrar que é dele toda a responsabilidade civil e criminal em casos graves.
Por isso, a vigilância deve ser constante. É preciso estar por dentro de tudo que é previsto, garantir todos os equipamentos em dia e as manutenções também.
É no cuidado e na responsabilidade que a vida coletiva acontece.
Uma dica final: você já sabe que o seguro obrigatório dos condomínios não inclui os bens internos dos moradores, certo? Então conheça agora a Corretora de Seguros da Auxiliadora Predial, que oferece cobertura de seguro para móveis, linha branca, calçados, vestuário e muito mais!
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