Será que a declaração de síndico e condomínio no Imposto de Renda é diferente? O que é indispensável saber na hora de acertar as contas com o “leão”?
A verdade é que a declaração para a Receita Federal sempre gera algumas dúvidas sobre o que entra ou não na declaração.
Antes de tudo, é preciso dar atenção a situações bem específicas que acontecem nos condomínios.
Por isso, neste artigo você vai entender quais são os critérios e como deve ser feita a declaração dos síndicos no Imposto de Renda.
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Síndico e condomínio no Imposto de Renda: por onde começar?
Primeiramente, vamos falar das obrigações quando o assunto é acertar as contas com o leão, como os economistas dizem.
Todo ano, cerca de 31 milhões de contribuintes enviam a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Contudo, existem algumas regras. Esse processo é obrigatório para todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior à declaração.
Portanto, é importante acessar o site oficial do Governo Federal onde estão os conteúdos oficiais e as regras completas sobre a declaração.
Vamos, agora, aos 6 pontos importantes para você dominar o assunto com tranquilidade.
1. Preparação antes de declarar o Imposto de Renda
Conforme as dicas da Vanessa da Silva, Analista de Departamento Pessoal da Auxiliadora Predial, os síndicos que declaram Imposto de Renda podem se preparar muito antes do anúncio do período para envio das informações à Receita Federal.
De que forma? Bem, existem alguns passos a seguir:
- Entre em contato com o contador para dar início ao trabalho;
- Neste contato já aproveite para entender as documentações que você terá que ter em mãos para que ele possa organizar a declaração;
- Se antecipe e faça um levantamento das despesas no ano (consultas médicas, odontologia, despesas com escolas, faculdades de dependentes ou próprias, etc.);
- Faça todas essas etapas e envie a declaração assim que o prazo iniciar. Então, automaticamente, você garante o recebimento da restituição já no primeiro lote.
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2. Preciso declarar o condomínio no Imposto de Renda?
A princípio, uma das principais dúvidas em relação à essa obrigação fiscal e a gestão condominial, tem a ver com a declaração do condomínio no Imposto de Renda.
Em síntese, o condomínio não tem personalidade jurídica e nem visa lucro. Por isso, não paga e nem declara imposto de renda do empreendimento em si.
Por outro lado, o condomínio é empregador de funcionários próprios, de síndico profissional, de autônomos, dentre outros casos.
Isso faz com que o condomínio tenha que declarar anualmente o IRPF por apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (DIRF).
Em outras palavras, a DIRF é uma declaração feita pela fonte pagadora e deve ser enviada, anualmente, até as 23h59 do último dia útil de fevereiro, com as informações do ano-calendário anterior.
Vale lembrar que ela não deve ser confundida com o Imposto de Renda.
O que o condomínio deve declarar na DIRF?
Em linhas gerais devem ser declarados os rendimentos com retenção dos funcionários, empresas contratadas e autônomos, com valores a partir de R$ 6 mil ao ano.
A declaração se dá por meio das informações das notas fiscais, como CNPJ da empresa, número da nota, valor e código.
3. O síndico profissional declara Imposto de Renda?
Sim, o síndico profissional deve declarar seu salário à Receita Federal enquanto um benefício que existe em sua renda, através da opção “outras receitas”.
Porém, se a receita ultrapassar o valor de R$ 6 mil anuais, essa declaração deve acontecer via DIRF.
4. Síndico morador isento da cota condominial declara Imposto de Renda?
Para responder essa pergunta, uma frase resume muito bem o critério: a isenção da cota condominial é um rendimento obtido em função da prestação de um serviço.
Ou seja, a isenção deve compor, sim, a base de cálculo. Isso é fundamental tanto para a base de cálculo para apuração do recolhimento (carnê-leão) e do ajuste anual.
Isso é previsto, inclusive, nos artigos a respeito sobre síndico de condomínio, no Decreto nº 9.580, sobre o Regulamento do Imposto sobre a Renda.
Segundo Vanessa da Silva, Analista de Departamento Pessoal da Auxiliadora Predial, esse é um dos grandes pontos de atenção sobre o assunto:
Muitos síndicos não têm conhecimento de que a isenção sobre o condomínio é um rendimento tributário.
Portanto, é obrigatório que o valor seja declarado no Imposto de Renda. Caso não declare, cairá na malha fina como sonegação de impostos.
5. Se o condomínio teve alguma receita especial, como declarar no Imposto de Renda?
Existem situações em que o condomínio tem receita especial, como:
- Aluguel de topo de prédio
- Publicidade
- Locação de áreas comuns pelos moradores
- Multa por infração ao Regulamento Interno
Logo, em todos esses casos a declaração só deve ocorrer se o valor recebido pelo condomínio for maior do que R$ 24 mil no ano-calendário.
Ao contrário, se o valor for menor do que essa faixa de arrecadação, o condomínio fica isento desse tipo de declaração.
Além disso, as despesas com condomínio não são dedutíveis no Imposto de Renda.
6. Sou proprietário (a), tenho que incluir a taxa condominial na minha declaração?
Não existe obrigatoriedade em declarar o pagamento da cota condominial no Imposto de Renda. Conforme a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), o motivo é que a taxa não envolve nenhum benefício – critério principal para incluir algum valor na declaração.
Por fim, além das dicas que você conferiu acima, a partir das dúvidas mais frequentes sobre declaração de síndicos e do condomínio no Imposto de Renda, fique atento aos prazos e regras do ano:
Imposto de Renda 2022
Data para apresentação do IR ano base de 2021: de 07/03 a 29/04
Atraso na entrega da declaração: multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido
Tabela: sem reajuste, os valores seguem os mesmos de 2021
Data limite para empresas: até 28/02 para entregar aos funcionários o comprovante de rendimentos.
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