Organizar uma mudança é uma tarefa tão difícil quanto definir qual será o seu próximo lar. Antes de chegar na casa nova você precisa resolver uma série de pendências e, caso esteja morando de aluguel, a lista fica um pouco mais extensa.
Antes de mais nada, tudo que você deve fazer tem a ver com uma importante data. E é nessa hora que podem surgir as dúvidas: qual o prazo para a desocupação de imóvel?
Por isso, neste artigo nós vamos ajudar a solucionar as principais dúvidas de proprietários e inquilinos sobre desocupação de imóvel alugado. Tudo para que o período de transição seja mais tranquilo e seguro para todos.
Vamos às 5 principais perguntas e as melhores respostas sobre prazo e orientações para desocupar o imóvel:
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1. Quanto tempo o inquilino tem para fazer a desocupação de um imóvel alugado?
Essa é uma das principais dúvidas sobre o tema. Primeiramente, entenda que a desocupação está ligada ao contrato de locação.
Por exemplo, se no contrato há um prazo indeterminado ou cláusula de 12 meses, então o inquilino deve avisar 30 dias antes da desocupação. Essa determinação consta, inclusive, na Lei do Inquilinato.
Agora, se for o caso de desocupar com multa contratual, o inquilino pode deixar a casa ou o apartamento quando quiser, sem aviso prévio, bastando agendar a vistoria.
Lembre-se, também, que enquanto o contrato estiver vigente e o proprietário não se manifestar, é o inquilino que decide se quer desocupar ou não.
Já no caso de inadimplência é solicitado o despejo via ação judicial.
Além disso, também temos o caso em que a desocupação é consequência de uma necessidade do proprietário, que deseja vender o imóvel.
A primeira oferta deve ser feita ao inquilino de aluguel, que possui a preferência de compra. Se não houver o interesse e a venda for concluída para outra pessoa, então o prazo para desocupar é de até 90 dias, independente do tempo de contrato.
2. O prazo de desocupação pode ser modificado?
Na desocupação de um imóvel alugado o inquilino até pode, sim, prorrogar o prazo de saída, desde que tenha a autorização por parte do proprietário.
Por outro lado, o proprietário não pode reduzir o prazo de desocupação e solicitar o imóvel antes do combinado. Porém, se o inquilino já está no meio do processo de desocupar o imóvel e o proprietário tem mesmo essa urgência, ambos podem entrar em acordo e formalizar via imobiliária.
3. Como funciona a notificação de desocupação de um imóvel alugado?
Se você está falando do aviso prévio de 30 dias, então o inquilino preenche um documento com endereço completo, nome, telefone, e-mail, além do motivo da saída e a data de solicitação – é a partir dela que passam a ser contados os 30 dias.
No entanto, se o caso for de desocupação por multa contratual, então apenas um e-mail que comunique o interesse em desocupar já basta.
As duas comunicações são direcionadas para a imobiliária, que é responsável por dar andamento nas solicitações.
4. Quero desocupar o imóvel alugado. O que preciso fazer?
Além da notificação via documento de aviso prévio que explicamos acima, você precisa agendar uma vistoria.
A vistoria nada mais é do que a visita de um profissional capacitado que vai checar as condições do imóvel e fazer a conferência se você está entregando ele da mesma forma em que recebeu, ou seja, de acordo com a vistoria inicial.
De acordo com a vistoria, se algum item não estiver aprovado, o inquilino é informado, deve realizar os reparos necessários e agendar uma nova vistoria.
Outro caso é se o inquilino sair e deixar as suas contas em aberto. Ele será informado sobre os débitos, enquanto o setor de cobranças da imobiliária tentará fazer acordo para quitar os valores.
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5. A pandemia gerou alguma mudança nesses processos?
A verdade é que esses “novos tempos” não transformaram as etapas normais da desocupação de um imóvel alugado. Porém, os desafios desses tempos inesperados motivaram novas negociações.
O que se viu em consequência da pandemia foi uma grande leva de negociações entre inquilinos e proprietários na busca de diferentes soluções: isenção ou desconto em multa contratual, aviso prévio, isenção de reparos ou vistoria do imóvel.
Por fim, lembre-se que desocupar um imóvel alugado, quando todas as partes envolvidas estão engajadas em fazer dar certo, é um rito de passagem que pode ser positivo e concluído sem surpresas ou problemas.
Você viu neste artigo dicas e orientações fornecidas pelo setor de Relacionamento ao Cliente da Auxiliadora Predial.
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