Redação

Redação

08/08/2022

Pode apostar: a dúvida sobre o que são – e o que não são – obrigações do síndico dentro de um condomínio já ocupou o pensamento de muita gente.

Antes de mais nada, vale lembrar que as responsabilidades do síndico passam por tudo aquilo que o Código Civil prevê para a função.

Dito isso, nesse post você vai entender mais sobre o papel do síndico, as tarefas que são previstas e tudo o que é necessário para que você, síndico ou morador, tenha o entendimento dessa responsabilidade.

Vamos lá?

 

Fato 1: ser síndico é representar e resolver

De antemão, as obrigações do síndico vão, logicamente, muito além disso. Mas se tivéssemos que falar em linhas gerais, o resumo seria de que o síndico deve representar e resolver.

Em outras palavras, o papel do síndico é, em primeiro lugar, representar o condomínio. Ele é a figura de representação daquele espaço.

Depois, é importante entender que representar significa, também, fazer ações em nome e em benefício do condomínio e de todos aqueles que estão envolvidos na vida coletiva: proprietários, visitantes, colaboradores e quem mais interagir com o local.

Por outro lado, “resolver” se refere a tudo aquilo que o síndico deve fazer para justamente manter esse ambiente saudável, seguro e em bom funcionamento para todos. Solucionar problemas e gerenciar situações.

Portanto, é um trabalho, também, de gestão de pessoas, em suas múltiplas formas. É sobre lidar com aqueles que vivem, trabalham e se relacionam de alguma forma com o condomínio.

 

Leia também:

Legislação, condomínios e obrigações: o que é preciso saber?
Segurança no trabalho dos funcionários de condomínio: entenda tudo aqui
Vagas de garagem em condomínio: o que pode e não pode ser feito?

 

Fato 2: as obrigações do síndico estão no Código Civil

Sim, isso mesmo. É o Código Civil que determina, por lei, tudo aquilo que é de responsabilidade do síndico.

Conforme o artigo 1.348 do Código Civil, de forma resumida, os deveres do síndico envolvem:

  • Prestação de contas 
  • Conservação das áreas comuns
  • Cumprimento da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno
  • Convocação de assembleias
  • Previsão orçamentária anual
  • Controle de gastos
  • Manutenção das áreas
  • Manutenção dos equipamentos
  • Aplicação de multas
  • Seguro da edificação, dentre outros deveres

 

É claro que as atribuições legais do síndico são bastante amplas para um cargo de administração condominial, mas saiba que esses itens acima contemplam as principais responsabilidades legais.

 

Fato 3: responsabilidades civis e criminais estão envolvidas

Vale lembrar que da mesma forma que existem as obrigações, existem as responsabilidades envolvidas caso algum dever não seja cumprido.

Em outras palavras, se o síndico não cumpre um ou mais de seus deveres, ele pode estar gerando responsabilidade criminal ou civil. A primeira, tem a ver com responder a crime ou contravenção. A segunda está relacionada à indenização ou reparo de prejuízo.

Ainda, problemas ligados à responsabilidade administrativa também podem ocorrer, levando à aplicação de multa e/ou destituição pela assembleia.

São situações em que um dever, que é obrigatório, não é realizado, ou, então, em que uma obrigação não é cumprida e acarreta em danos.

Por isso, é fundamental uma atenção total para toda a série de deveres, garantindo a segurança e o funcionamento do condomínio – afinal de contas, ninguém deseja passar por situações que envolvam implicações negativas como essas que citamos.

 

Saber os deveres e responsabilidades é fundamental para síndicos e moradores
Saber os deveres e responsabilidades é fundamental para síndicos e moradores

 

 

Fato 4: comunicar responsabilidades é fundamental

Para que a comunicação seja muito clara a respeito das responsabilidades de um síndico, é importante que se faça chegar aos moradores essas informações.

Portanto, a melhor forma de informar com transparência é através da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno. Neles devem estar detalhados esses deveres, por isso é importante que sejam documentos bem redigidos.

Nesse sentido, também é válido que os espaços importantes do condomínio, como circulares, vídeos informativos e palestras possam ser utilizados para dar acesso aos temas e conteúdos relacionados às atribuições do síndico.

Transparência é sempre a palavra-chave.

Por outro lado, e se o síndico recebe alguma solicitação que não lhe compete enquanto responsabilidade? Qual é a melhor forma de agir?

Esse tipo de pedido de tarefa pode acontecer e o melhor a se fazer é sempre optar pelo caminho da gestão de pessoas que mencionamos anteriormente. Ou seja, o ideal é elaborar, com o apoio do Jurídico do condomínio, uma resposta formal, apresentando a justificativa para que tal solicitação não seja acatada.

Além disso, se possível, um desfecho perfeito seria orientar quem realizou essa solicitação sobre como pode ser feita a busca por uma solução.

 

Fato 5: a administradora do condomínio facilita qualquer caminho

Chegamos ao último fato que ajuda a entender tudo aquilo que tem a ver com as responsabilidades do síndico. É a administradora do condomínio enquanto facilitadora dessa jornada.

Como resultado, a empresa acaba descomplicando todo tipo de situação e prestando suporte em tudo aquilo que envolve a gestão de um condomínio.

Por exemplo, neste caso, os serviços de uma administradora podem auxiliar a medida em que uma equipe especializada esteja à disposição do síndico para detalhar o que é e o que não é sua responsabilidade.

 

Em conclusão, o entendimento das obrigações do síndico é um tema que deve ser assimilado e compartilhado pelos próprios síndicos, funcionários do condomínio, moradores e todos aqueles que fazem parte desse cotidiano coletivo.

Quanto mais a informação correta for disseminada, mais fáceis se tornarão os desafios a serem encarados e o convívio diário.

 

Que tal descobrir como uma administradora pode resolver tudo pra você e simplificar a vida no condomínio? Confira agora como a Auxiliadora Predial oferece serviços completos para a administração condominial

Fonte: Síndico In

Compartilhe

Receba mais conteúdos como esse!

Assine a nossa newsletter

Artigos

Relacionados

Receba mais conteúdos como esse!

Assine a nossa newsletter

© Auxiliadora Predial Ltda. Todos direitos reservados. | CRECI RS – J43 | CRECI SP – J21663 | Política de privacidade